Imposto de Renda:
10,1 milhões estarão isentos em 2024, dizem auditores da Receita
Com
a Medida Provisória (MP) que amplia da
faixa de isenção do Imposto de Renda, 10,1 milhões de pessoas devem ficar isentas na declaração de
2024, segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco).
São 3,6 milhões a menos em
relação ao total de 13,7 milhões de
isentos estimados pela Receita Federal.
Os
cálculos da Unafisco foram feitos com base na MP publicada no domingo (30), que
altera, a partir desta segunda (1º), a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, além de incluir um
desconto mensal de R$ 528 na fonte (entenda a mudança e veja como ficou
a tabela).
A medida precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120
dias para não perder validade.
De
acordo com os auditores, a MP deve aumentar o número de isentos dos
atuais 8.843.459 para 10.182.415, uma alta de 15%. Até então, a
tabela vigente do IR – que não era corrigida desde 2015 –, excluía do pagamento
do imposto aqueles que recebiam até R$ 1.903,98 por mês, o equivalente a quase um salário mínimo
e meio. O país tem 39.739.161 declarantes.
A Receita Federal já havia divulgado, em
fevereiro deste ano, que a mudança proposta iria ampliar para
13,7 milhões o total de pessoas isentas do IR.
Perguntado
pelo g1 nesta segunda (após a
publicação da MP), o órgão não explicou a diferença em relação aos números
divulgados pela Unafisco. Reforçou apenas que "13,7 milhões de
contribuintes serão beneficiados com o ajuste na tabela do imposto de
renda".
Disse
ainda que, "apesar de toda a restrição orçamentária e do esforço de
recuperação das contas públicas, o governo vai atender a população que ganha
até 2 salários-mínimos". E continuou: "assim, empregados, autônomos,
aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até 2
salários-mínimos não serão tributados pelo imposto de renda".
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Projeção 'muito alta'
Para
o presidente da Unafisco, Mauro Silva, não há margem para chegar a esse número
de isentos, e a projeção de 13,7 milhões do governo é "muito alta".
"Você
não consegue esse tanto de pessoas para dois salários mínimos. Não atinge esse
total. Então, houve algum problema no cálculo", afirma.
O
auditor diz que, mesmo somando o número de declarantes por faixa de renda de
até três salários mínimos (parcela que já está enquadrada na tributação), o
total de declarantes dentro dessas faixas não chega às estimativas do governo
federal.
As
faixas de declarantes, já considerando a projeção para 2024, são, segundo a
Unafisco:
- até meio
salário mínimo: 2.015.227 de
pessoas
- de meio até 1
salário mínimo: 726.553 pessoas
- de 1 a 2
salários mínimos: 3.461.093 de
pessoas
- de 2 a 3
salários mínimos: 6.299.564 de
pessoas
- total: 12.502.437
"Até
três salários mínimos, você não chega a 13 milhões de declarantes. Imagine,
então, considerando apenas os isentos. Não tem a menor chance. A não ser que
ocorra um aumento exponencial, e não linear, no número de declarantes",
diz.
·
Mudança na isenção
Mauro
Silva também afirma que o aumento da faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 é
"muito baixo". Ele pondera que o desconto mensal de R$ 528 na fonte –
e que eleva o total a dois salários mínimos –, conforme a MP, é algo que já
existia na declaração anual. A diferença, diz ele, é que o valor passa a ser
descontado mensalmente.
"Eles
permitiram algo que já existia. Aquela dedução já era prevista, mas seria feita
só na declaração anual. Agora, passa a ser feita mensalmente. Então, quando
você analisa o ano todo, não houve grandes modificações. A única movimentação
foi o aumento para R$ 2.112."
"Não
adianta achar que daria 13 milhões de pessoas citando os dois salários mínimos.
Fizeram um estratagema [uma manobra] que chega a dois salários mínimos o bruto.
Mas, na base de cálculo, não. Então, não atinge 13 milhões de pessoas. Eu
contesto de forma bem incisiva esse número", conclui.
Em
entrevista à TV Globo na
segunda quinzena de fevereiro, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, havia explicado que a faixa de
isenção seria ampliada para R$ 2.112 a partir de maio, e que quem ganha
até R$ 2.640 não pagaria IR a partir do mesmo mês.
·
Defasagem
Dados
da Unafisco também mostram que, até fevereiro, a defasagem acumulada na tabela
do Imposto de Renda chegava a 151,49%. A taxa é a diferença entre
os R$ 1,9 mil da faixa
de isenção e R$ 4.788,40 –
valor mensal que seria o teto da faixa de isenção caso a tabela fosse corrigida
pela inflação desde 1996, segundo os auditores da Receita.
·
Impactos para o contribuinte
Ainda
de acordo com os auditores, apenas no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a defasagem acumulada foi de 31,49%.
A correção havia sido uma das promessas de campanha de Bolsonaro em
2018,
e se repetiu na corrida eleitoral de 2022. O tema também foi explorado
por Lula (PT) na disputa pela Presidência.
Já
eleito presidente, Lula voltou a defender a isenção do
Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil em
entrevista à apresentadora da GloboNews e
colunista do g1 Natuza Nery.
Mauro
Silva, da Unafisco, já havia definido como "frustrante" a proposta da
MP de alteração da faixa de isenção para R$ 2.112. Isso porque, segundo ele,
não repõe nem a inflação e só considera a faixa de isenção.
"É
muito pouco. O governo Lula começa cometendo o mesmo erro dos
últimos governos", diz. "Quem continua pagando fortemente as
políticas públicas é a classe média, que ganha cinco salários mínimos. Dos 39
milhões de declarantes para o ano que vem, bem mais da metade está nessa
faixa."
De
acordo com os cálculos de Mauro Silva, a mudança proposta para a faixa de
isenção deve beneficiar em R$
15,60 cada pagante do IR. "É um pão na chapa",
exemplifica.
Trata-se
de um cálculo que considera a sistemática de funcionamento da tabela do IR – e
que se reflete na parcela a deduzir. Mauro explica que a mudança proposta,
mesmo sendo apenas na faixa de isenção, causa um efeito cascata, atingindo igualmente
todas as faixas.
·
A defasagem na prática
A
defasagem da tabela leva pessoas com poder de compra cada vez menor para a base
de contribuição – ou seja, há cada vez mais pessoas obrigadas a pagar imposto,
já que os salários tendem a subir para corrigir a inflação (ou parte dela),
enquanto a tabela do IR segue igual.
Como
consequência da falta de correção da tabela, contribuintes também pagam uma
alíquota cada vez maior em relação aos anos anteriores, já que reajustes
salariais (ainda que, em muitos casos, abaixo da inflação) podem fazer com que
a pessoa entre em outra faixa de renda da tabela do IR.
Resultado para os cofres públicos
A
arrecadação federal com imposto de renda para o ano-calendário 2023, Exercício
2024, estava estimada pelos auditores em R$ 408,59 bilhões antes da alteração na faixa de isenção.
Vale lembrar que qualquer correção da tabela representa uma perda de
arrecadação para o governo.
A
Unafisco estima que a alteração proposta pelo governo federal deve reduzir o
montante em cerca de R$ 4
bilhões – considerando que a medida passa a valer em maio –,
chegando a, aproximadamente, R$
404 bilhões.
Ø
Como
fica a nova tabela de descontos com o aumento da faixa de isenção
A
medida provisória (MP) que aumenta a faixa de isenção do Imposto
de Renda para Pessoa Física (IRPF) foi publicada no último domingo (30)
e já passa a ser implementada a partir desta segunda-feira (1º).
Além
de aumentar a faixa de isenção para R$ 2.112, a medida também implementa um
desconto mensal de R$ 528 na fonte. Somados, os dois montantes atingem os R$
2.640 da faixa de isenção prometida pelo governo – valor referente a dois
salários mínimos, como ajuste anunciado pelo governo no último domingo.
Assim,
na prática, quem ganha até esse valor não pagará Imposto de Renda nem na fonte,
nem na declaração de ajuste anual. Ainda segundo a Receita Federal, o contribuinte não precisará fazer
nada para garantir a isenção, já que os próprios sistemas do Fisco devem ser
atualizados para permitir a concessão automática do desconto de R$ 528.
Com
a mudança, a Receita Federal estima que 13,7 milhões de pessoas deixarão de
pagar o IRPF –
número que representa cerca de 40%
do total de contribuintes. A MP é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo
ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O texto já está
em vigor, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120
dias para não perder validade.
Vale
lembrar, no entanto, que a mudança não afeta as declarações do Imposto de Renda
que estão sendo feitas agora. Isso, porque o contribuinte declara o imposto
relativo ao ano anterior – ou seja, a nova regra vai impactar o
ano-calendário 2023, que só é declarado em 2024.
Ainda
segundo o governo, a ideia é elevar a isenção até R$ 5 mil, de forma gradual,
até o fim do mandato de Lula.
·
Quem será afetado pela mudança?
Segundo
o Governo Federal, uma mudança nas faixas de isenção afeta todos os
contribuintes. Isso, porque mesmo quem tem rendimentos altos se beneficia da
isenção, uma vez que o imposto não é cobrado sobre todo o salário – só incide
nos valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.
Quem
ganha R$ 4 mil por mês, por exemplo (e se encaixa na faixa 4 acima), não paga
22,5% sobre toda a parte tributável do salário.
Pelas
contas da Receita, primeiro há a dedução do desconto mensal de R$ 528. Com o
valor já descontado em mãos, os 'primeiros' R$ 2.112,00 são isentos. O que
passar desse valor e não superar os R$ 2.826,65 (o limite da faixa 2) é
tributado em 7,5%. Já o que superar limite da faixa 2, mas não o da faixa 3,
paga 15%, e assim sucessivamente.
·
Como ficou a tabela com os novos valores?
A
conta do IR depende de uma tabela dividida em quatro faixas de renda, com
uma alíquota progressiva que vai
de 7,5% a 27,5%. A faixa máxima atinge os salários acima de R$ 4.664,68.
<< Veja abaixo as faixas de renda e as
respectivas alíquotas
- Faixa 1:
Até R$ 2.112,00: isento
- Faixa 2:
De R$ 2.112,01até R$ 2.826,65: 7,5%
- Faixa 3:
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
- Faixa 4:
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
- Faixa 5:
Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
<< Já as parcelas a deduzir do Imposto de
Renda por faixa salarial ficaram da seguinte forma:
- Faixa 1:
R$ 0,00 (zero)
- Faixa 2:
R$ 158,40
- Faixa 3:
R$ 370,40
- Faixa 4:
R$ 651,73
- Faixa 5:
R$ 884,96
Ainda
segundo a Receita Federal, o desconto mensal é opcional – ou seja, quem tem
direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes,
alimentos) não será prejudicado. Nesse cenário, será abatido o total do
desconto a que o contribuinte tem direito, e não apenas os R$ 528.
Fonte:
g1
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