MUITO PAPO:
Arrecadação de valores aos cofres públicos na 'lava jato' é 28% menor do que
diz MPF
O
Ministério Público Federal informa que a finada "lava jato" no Paraná
fez com que R$ 4,3 bilhões fossem tirados das empresas e "devolvidos aos
cofres públicos". Porém, o valor real é de R$ 3,1 bilhões, cerca de 28% a
menos. Foi o que revelou nesta terça-feira (25/4) o juiz Eduardo Appio, da 13ª
Vara Federal de Curitiba.
Em
despacho, Appio mencionou que "R$ 3.109.459.060,00 foram arrecadados por
este juízo federal como consequência direta de todas as ações e investigações
da sobredita operação 'lava jato' ao longo dos últimos nove anos".
O
MPF afirma em seu site que, no Paraná, as ações da "lava jato"
geraram a devolução de R$ 4,3 bilhões à Petrobras e à União.
Diversos
estudos, porém, apontam que a autodenominada força-tarefa gerou muito mais
prejuízos do que benefícios. Um levantamento da Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo, por exemplo, concluiu que os processos do caso
provocaram o desmantelamento de inúmeros setores da economia, como o
petrolífero e o de construção civil, tirando R$ 142,6 bilhões do Produto
Interno Bruto (PIB).
O
prejuízo pode alcançar R$ 153 bilhões, conforme estudos feitos pelo
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese),
pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo Instituto de Estudos
Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep).
Dieese
e CUT avaliam que a "lava jato" deixou 4,4 milhões de pessoas
desempregadas, um milhão delas na construção civil, em decorrência de obras
paralisadas e empresas que declararam incapacidade financeira. O desemprego
afetou diretamente pelo menos dois milhões de pessoas da construção civil e de
áreas que dependiam das obras, como comércio, transporte e indústria. Já 2,4
milhões de postos de trabalho foram eliminados devido à redução do consumo
causada pela contração da renda.
Segundo
as entidades, a redução da massa salarial com o fechamento dessas vagas de
trabalho chegou a um total de R$ 85,8 bilhões. Por consequência, a União deixou
de arrecadar outros R$ 20,3 bilhões, referentes a contribuições sobre a folha
de pagamento desses trabalhadores. Já a redução de investimentos da Petrobras
diminuiu a arrecadação em R$ 47,5 bilhões, conforme as instituições.
ACERTO DE CONTAS: Acordos de leniência da
'lava jato' têm encontro marcado com o Direito. Por Brenno Grillo
Instada
certa vez a criticar pessoas que colaboraram em delações e leniências, a
ex-presidente Dilma Rousseff, que foi quem sancionou a lei que introduziu essas
ferramentas no Brasil, respondeu com firmeza: é um erro responsabilizar alguém
submetido a coação, que ela comparou à tortura. Para ela, a delação não deveria
depender da coerção do Estado.
"Porque,
do contrário, você submete e induz a pessoa a dizer o que você quer ouvir. A
tortura faz isso. A tortura faz a pessoa dizer o que se quer. Às vezes a pessoa
não diz, mas às vezes a pessoa mente. Se se mente sob tortura, imagina se não
se mente sob delação premiada", disse ela.
A
"lava jato" acabou, por ironia do destino, graças aos que mais
lutaram — e lucraram — pela autodenominada força-tarefa. A ambição dos seus
protagonistas destruiu a integridade da investigação com a mesma octanagem que
os entronizou como "pais da pátria".
O
sucesso desse modelo populista — que foi o de considerar todo acusado culpado
até prova em contrário — foi desmontado, simultaneamente, no Brasil e no
exterior. Com o mesmo fundamento: o grupo coagiu seus alvos a confessarem
crimes à la carte e concordar com o pagamento de pesadas multas para não serem
presos ou, em muitos casos, para livrar a família da cadeia.
O
raciocínio distorcido dos órfãos da "lava jato" é o de que o fato de
os empresários terem concordado com o pagamento de multas implicou a admissão
de culpa. Logo, com a submissão aos acordos feitos, os alvos tornaram-se
corruptos confessos.
Na
esfera criminal, os julgamentos norteados pela coação acabaram sendo anulados
por suspeição ou incompetência. O mesmo raciocínio, contudo, ainda não foi
transposto para os acordos de leniência que demoliram o parque industrial das
empresas de infraestrutura do país.
O
legado lavajatista — que envenenou o Brasil e quase colocou a democracia de
joelhos — tem agora um encontro marcado com os inúmeros acordos de leniência
assinados por empresas que também foram vítimas da "lava jato".
Pessoas coagidas que descreveram como "crimes" fatos que, num
ambiente normal do devido processo legal, sequer seriam considerados
contravenções. Vale o princípio universal de que o que for dito sob qualquer
forma de coação não tem valor jurídico.
Dados
da Advocacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União mostram que,
apenas com a "lava jato" e suas investigações-filhote, foram
combinados pagamentos de mais de R$ 17,6 bilhões — esse total representa 96%
dos acordos firmados de 2017 até 2022. Porém, há R$ 8,2 bilhões a serem pagos
ao erário.
Esses
bilhões turvam a visão de qualquer um, mesmo de um governo do PT, partido que
foi um dos principais alvos da "lava jato". Fontes próximas ao alto
escalão da atual gestão petista afirmam que há muita resistência em abrir mão
de tanto dinheiro, ainda mais num momento em que as fontes de financiamento
público estão praticamente secas.
A
fome orçamentária aumenta quando se acrescenta a esses montantes mais bilhões
negociados pela Procuradoria-Geral da República. Os dados da PGR revelam R$
24,7 bilhões em leniências capitaneadas pelo órgão, principalmente no começo da
"lava jato". Não se sabe quanto já foi pago, nem o total ainda
pendente, pois esses acordos estão sob sigilo — algo condenável, porque a
população tem o direito de saber detalhes sobre esses valores.
Ao
todo, entre 2014 e o ano passado, a PGR firmou 49 leniências, sendo que 34
desses acordos se referem à "lava jato" ou às operações correlatas. A
proporção tomada pela "lava jato" na PGR foi minguando ao longo dos
anos. Ela alcançou seu ápice financeiro em 2017, quando foram R$ 10,4 bilhões em
leniências, e seu cume de acordos em 2020, com nove leniências assinadas.
De
lá para cá, a responsabilidade pelas leniências migrou da PGR para AGU e CGU.
Só em 2022, foram 12 acordos assinados por esses órgãos e empresas. A mudança é
resultado do "balcão único" criado em 2020 pelas duas entidades, mais
Supremo Tribunal Federal, Tribunal de Contas da União e Ministério da Justiça.
• Entregue-se ou te devoro
O
"balcão único" era uma demanda antiga dos empresários, que se diziam
perdidos ao negociarem em diversas frentes, com inúmeras autoridades diferentes
e que não se conversavam. Porém, com a derrocada da "lava jato", a
demanda por organização deu lugar à discussão sobre a validade desses acordos.
O
tema já está no STF. Foi apresentado numa arguição de preceito fundamental por
PSOL, PCdoB e Solidariedade — partidos que integram, mesmo que com
resistências, a base do governo de Luiz Inácio Lula da Silva. O advogado
Walfrido Warde, um dos autores da peça, destacou que a revisão das leniências é
urgente porque houve abuso das autoridades sobre as empresas, muitas delas já
quebradas ou em recuperação judicial por causa das investigações.
"Empresas
cujos administradores e controladores ou estavam presos ou estavam em via de
serem presos ou eram processados criminalmente, expostos na televisão com
pernas algemadas e mãos algemadas, fizeram qualquer negócio e foram submetidas
a acordos escorchantes", explicou Warde em entrevista ao portal UOL.
Segundo
o advogado, no auge das leniências o lema do Ministério Público Federal era:
"Eu quero que pague tanto ou então eu vou entrar com uma ação de
improbidade, eu vou criar todo tipo de embaraço".
Rafael
Valim, outro advogado que assina o pedido dos três partidos ao STF, afirmou à
revista Carta Capital que a "lava jato", "a título de 'combater
a corrupção', promoveu uma sistemática violação da ordem jurídica
brasileira". "Gravíssimas ilegalidades foram praticadas sob os
aplausos irrefletidos de grande parte da mídia", complementou ele.
Nem
mesmo a mídia lavajatista concorda com as perdas econômicas e democráticas em
nome do combate à corrupção. Há quase dois anos, o Estadão, um dos veículos que
mais apoiaram Sergio Moro, saiu em defesa das empresas investigadas. No
editorial "Lava Jato e o lavajatismo", o jornal centenário equiparou
o lavajatismo a um "câncer" que "deu azo à proliferação
descontrolada de múltiplas ações supostamente inspiradas pelo mais elevado
espírito público" e que entregou a Presidência da República ao
"despreparado" Jair Bolsonaro.
O
Valor Econômico, outro jornal de viés pró-"lava jato", também já
defendeu a manutenção das empresas acusadas de corromper políticos. Em
reportagem publicada em 2019, o periódico destacou como a "lava jato"
mudou o ambiente econômico do país, que saiu do pleno emprego e da pujança econômica
para um cenário de desemprego e de empresas moribundas.
Se delator aceitou acordo com cláusulas
gravosas, deve cumpri-las, diz STJ. Por Danilo Vital
Uma
vez aceito e homologado, o acordo de colaboração premiada deve ser visto como
um corpo único que passa a valer como título executivo judicial. Isso vale para
as cláusulas que beneficiem o colaborador, mas também para aquela que imponham
condições mais gravosas.
Com
esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas
Corpus impetrado pela defesa do empreiteiro Fernando Cavendish, dono da
construtora Delta, um dos implicados em desdobramentos da finada "lava
jato" no Rio de Janeiro.
O
caso de Cavendish, inclusive, se insere entre aqueles que levaram ao
afastamento do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, pelo Conselho
Nacional de Justiça. O julgador teria prometido ao advogado do empreiteiro,
Nythalmar Dias Ferreira Filho, combinar com procuradores para aliviar a
punição.
A
colaboração premiada de Cavendish foi firmada com o Ministério Público Federal
e homologada pela Justiça Federal fluminense. Ao STJ, a defesa se insurgiu
contra uma das previsões, chamada de "período de prova", a qual
classificou como constrangimento ilegal imposto ao empreiteiro.
O
acordo firmado propõe unificar as penas no limite de dez anos para
investigações já instauradas, ações penais já propostas e feitos que venham a
ser iniciados em decorrência dos fatos revelados pela delação premiada.
Essa
pena de dez anos unificada será cumprida em condições favoráveis ao
colaborador: 90 dias de pena privativa de liberdade, em regime fechado, prisão
domiciliar de 12 meses, sem monitoração eletrônica e prestação de serviços à
comunidade por 18 meses.
O
acordo também prevê que, ao atingir o teto da condenação, o MPF proponha a
suspensão de ações penais, inquéritos policiais e procedimentos investigatórios
que estejam em curso pelo prazo de dez anos. Nesse período, os prazos de
prescrição serão suspensos e, ao final, voltarão a correr até a extinção da
punibilidade.
Para
a defesa, retomar o prazo de prescrição após dez anos de suspensão e depois do
cumprimento da pena é um constrangimento ilegal. Para o STJ, trata-se de uma
condição que foi aceita pelo colaborador e que, por isso mesmo, deve ser
honrada como o resto do acordo.
Relator,
o desembargador convocado Jesuíno Rissato explicou que trata-se de questão de
coercibilidade: a Justiça tem um instrumento apto a convencer o colaborador de
que ele precisa respeitar as condições às quais ele mesmo se submeteu.
"O
acordo de colaboração premiada celebrado pelo agravante, apesar de suas
cláusulas assaz gravosas — como a retomada dos prazos de prescrição de todos os
crimes depois de dez anos de suspensão —, foi por ele aceito e homologado,
devendo, portanto, ser visto na sua integralidade, como um corpo único,
configurando um título executivo judicial, que abarca investigações (presentes
e eventuais futuras), e ações penais (em curso, eventuais futuras, transitadas
em julgado ou não)", afirmou.
"Assim,
sendo o acordo um todo, substitutivo da pena principal, enquanto não adimplidas
todas as suas condições, não é possível a extinção da punibilidade",
acrescentou o relator. A votação na 5ª Turma do STJ foi unânime.
Fonte:
Por Sérgio Rodas, na Conjur
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