Entenda a proposta
de Lula para regular redes sociais e fake news
O
governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) encaminhou minuta com
sugestões para o projeto de lei das Fake News ao relator do texto na Câmara dos
Deputados, Orlando Silva (PC do B- SP). Leia um ponto a ponto sobre a proposta
neste texto.
O
documento, dividido em 18 capítulos, propõe que as plataformas digitais e redes
sociais criem uma entidade de autorregulação com poder para suspender contas de usuários.
As
recomendações foram enviadas em 30 de março. Ao Poder360, Orlando Silva afirmou
que ainda não teve tempo para analisar as sugestões. O PL das Fake News está em
tramitação na Câmara desde julho de 2020.
PONTO
A PONTO
<<
Leia abaixo os principais pontos da proposta do governo. Os termos entre aspas
para os quais não há definição clara foram tirados diretamente do projeto:
#
Termos e políticas
Define
o mínimo que deve constar nos termos e políticas de empresas que hospedam
conteúdo de terceiros;
#
Publicidade e conteúdo impulsionado
&
Proíbe publicidade de coisas e atos ilegais e incitação ao ódio;
&
proíbe publicidade de peças que neguem fatos históricos “violentos bem
documentados”, contra a ordem democrática, com indícios de crimes contra o
Estado Democrático e com indícios de terrorismo;
&
identificação clara e em tempo real do que é publicidade ou conteúdo
impulsionado;
&
as empresas terão que pedir e manter em sigilo documento de identificação de
quem quiser anunciar; proíbe toda forma de publicidade direcionada a crianças e
adolescentes;
&
proíbe a coleta de dados de crianças e adolescentes para fins publicitários e
comerciais
#
Publicidade política
&
Deverá haver um repositório público com todos os anúncios impulsionados com
informações sobre o valor gasto pelo candidato, partido ou coligação;
&
identificação dos anunciantes e do responsável na empresa que veiculou;
&
tempo de veiculação;
&
identificação se é propaganda eleitoral;
&
características gerais da audiência contratada;
&
endereço eletrônico dos anúncios eleitorais exibidos.
#
Proteção à liberdade de expressão
&
Quando houver sanção e moderação do conteúdo, as empresas devem notificar o
usuário detalhadamente o que houve;
&
dar acesso a um canal de “fácil acesso” para que o usuário possa recorrer da
decisão;
&
responder “de modo fundamentado e objetivo” aos pedidos de revisão de sanção;
#
Publicidade da sanção
&
As empresas de conteúdo de terceiros deverão informar publicamente a ação de
moderação;
&
manter pública a ação judicial que motivou a moderação ou sanção no conteúdo ou
conta em questão;
#
Plataformas de grande porte (+ de 10 milhões de usuários)
&
Implementar mecanismos de transparência ativa como informar aos usuários o
funcionamento da plataforma, publicar relatórios de transparência, explicar
decisões automáticas e assegurar defesa em caso de moderação de conteúdo;
&
as plataformas terão “dever de cuidado” com o conteúdo publicado por seus
usuários;
&
devem atuar em “prazo hábil e suficiente” para mitigar publicações que
configurem ou incitem uma lista de crimes que vai de violência de gênero a
terrorismo;
&
as empresas podem ser responsabilizadas civilmente pelos possíveis danos
causados pelos crimes que ela deveria cuidar para não serem praticados ou
incitados;
&
a empresa pode fazer investigações internas para prevenir esses conteúdos desde
que seja “de boa fé e de forma diligente, proporcional e não discriminatória”;
#
“Denúncia” de conteúdo
&
As plataformas deverão criar mecanismos que permitam aos usuários apontarem de
serviços e conteúdos potencialmente ilegais;
&
essas reclamações deverão ter uma “explicação fundamentada” e os dados de quem
apresentou a queixa;
&
as plataformas deverão aviar ao reclamante qual foi a decisão a respeito da
queixa;
#
Crianças e adolescentes
As
plataformas deverão ter como parâmetro “o melhor interesse da criança” e adotar
medidas “adequadas e proporcionais” para que se tenha “um nível elevado de
privacidade, proteção de dados e segurança”;
&
as plataformas devem ter mecanismos ativos para impedir o acesso de menores de
idade a conteúdo que “não estiverem adequados a atender às necessidades deste
público”;
#
Políticos eleitos
&
As plataformas de grande porte só poderão bloquear ou excluir contas de
autoridades e políticos eleitos por ordem judicial;
&
no máximo, poderão suspender a conta por 7 dias em casos recorrentes de
descumprimentos da política de uso;
&
contas profissionais de políticos eleitos, militares e integrantes do
Ministério Público não poderão receber monetização de publicidade;
#
Relatório de transparência
&
As empresas terão que produzir relatórios semestrais e colocá-los em sites
abertos em até 60 dias;
&
nesses documentos haverá de constar informações como “mudanças significativas”
nos algoritmos, descrição dos algoritmos e “descrição qualificada” do que tem
sido feito para acabar com atividades criminosas na plataforma;
&
informações sobre mudanças nos critérios de organização e priorização de
conteúdos jornalisticos;
&
terão de fornecer os dados consolidados de moderação e de audiência, por
exemplo; relatório detalhado para usuários das publicidades que foram exibidas
a ele nos últimos 6 meses pela plataforma.
#
Contas automatizadas
&
Plataformas deverão proibir as contas automáticas que não sejam identificadas;
&
fornecer meios para que que o usuário identifique se usa uma conta
automatizada;
&
plataformas de vídeos devem ter mecanismos para identificar contas
automatizadas usadas para falsear audiência e ranqueamento de conteúdos;
#
Recomendação de conteúdo
&
As plataformas precisarão ter públicos os parâmetros usados por seus algoritmos
de recomendação de conteúdo;
&
descrição geral dos algoritmos;
&
deverão permitir que os usuários rejeitem participar de enquadramentos para
microsegmentação de conteúdo;
#
Da análise de risco
&
As empresas precisarão identificar, analisar e avaliar os riscos da atuação
destas no país anualmente;
&
deverão adotar “medidas de atenuação razoáveis, proporcionais e eficazes” sobre
os riscos identificados;
&
deverão, periodicamente, ter auditoria externa para verificar se a empresa está
cumprindo a nova lei;
#
Serviços de mensagem instantânea
&
Ordem judicial poderá determinar que essas empresas identifiquem a 1ª conta que
disseminou o conteúdo ilegal;
&
listas de transmissão só poderão ser encaminhadas ou recebidas por pessoas que
estiverem nas listas de contatos do remetente e destinatário;
&
mecanismo para consentimento prévio para a inclusão em grupos;
·
ÓRGÃO
AUTÔNOMO
Na
proposta do governo, seria instituída uma entidade autônoma para fiscalizar,
com regulamentação própria, se as plataformas estão cumprindo as diretrizes da
lei. Caberia ainda à entidade abrir processo administrativos e, em caso de
descumprimento das regras, aplicar sanções às empresas.
As
plataformas poderão pagar uma taxa anual de fiscalização, que será proporcional
o número médio mensal de usuários ativos e de receita da empresa. Os valores
arrecadados serão destinados ao orçamento do órgão autônomo.
·
PENALIDADES
...
O
texto do governo recomenda que, em caso de infrações às regras, as plataformas
terão de ser responsabilizadas pela entidade autônoma de fiscalização. As
sanções podem ser:
<<
Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
<<
multa diária;
<<
multa simples de até 10% do faturamento da empresa no Brasil no último
exercício ou de R$ 10,00 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitada ao valor
de R$ 50 milhões por infração.
·
POLÍTICOS
O
texto proíbe que contas institucionais, de ministros de Estado e políticos
eleitos, durante o exercício de seus mandatos, impeçam que outros usuários
visualizem seus conteúdos.
Em
2022, o levantamento da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo
Investigativo) apontou que o ex-presidente Jair Bolsonaro(PL) já tinha
bloqueado 82 jornalistas no Twitter. Na época, o político liderava o ranking de
autoridades que mais restringiam o acesso de profissionais de mídia a seus
perfis. Com a proposta do atual governo, a ação seria proibida.
A
proposta também veta a monetização com publicidade das contas de políticos
eleitos, magistrados, integrantes do Ministério Público, das Forças Armadas,
militares dos Estados.
·
CÓDIGO
DE CONDUTA
Em
caso de aprovação do projeto com as sugestões do governo, o Congresso Nacional
deverá, em até 45 dias depois da sanção do lei, instituir uma comissão
provisória para elaborar o Código de Conduta de Enfrentamento à Desinformação
com algumas especificações:
&
Ações para impedir a disseminação de desinformação;
&
assegurar a desmonetização de conteúdo com desinformação;
&
regras para impedir conteúdo publicitário desinformação;
&
ações para identificar responsáveis pelas estratégias de desinformação;
&
canais entre plataformas para elaboração de políticas e soluções contra a
desinformação;
&
ferramentas para que os usuários apontem conteúdo com desinformação;
O
combate às fake news tem sido um assunto recorrente para o governo Lula. Nas
primeiras semanas de gestão, o advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo
Messias, anunciou a criação da Procuradoria Nacional da União de Defesa da
Democracia, que teria entre suas funções o “enfrentamento à desinformação sobre
políticas públicas”.
Já
o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, elaborou e apresentou
ao presidente Lula o “pacote da democracia” com uma série de medidas para
combater a organização de ataques como os do 8 de Janeiro, quando os prédios do
Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal foram
invadidos e depredados por extremistas.
Na
ocasião, Dino também afirmou que os ataques haviam sido organizados por meio de
redes sociais. “É preciso uma regulação democrática da internet como houve na
eleição”, declarou.
·
ESPECIALISTA
CRITICA
A
jornalista, pesquisadora e articulista do Poder360 Luciana Moherdaui, usou seu
perfil Twitter para criticar o texto, dizendo que é “muito amplo” e “leve” com
políticos.
“Proposta
do governo para fake news não vai ser um passeio. Escopo muito amplo e cópia
ruim da definição europeia de plataformas. E continua aliviando para políticos,
mesmo sugerindo suspensão”, escreveu Moherdaui. Leia todas as dúvidas
levantadas pela especialista nesta reportagem.
Procurado
pela reportagem, o secretário de políticas digitais da Secom (Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República) e responsável pelo texto, João
Brant, disse que a intenção do Planalto foi ser “mais específico” do que as
legislações europeias.
Sobre
as críticas, Brant diz que são questões de ajustes no texto. Segundo ele, no
caso dos políticos, por exemplo, a ideia foi manter a proteção da imunidade
parlamentar, mas permitir que fossem punidos em alguns casos.
“Nós
estamos tentando trabalhar muito mais nas causas do que nas consequências. Nós,
de fato, aprofundamos as obrigações de transparência”, declarou ao Poder360....
Fonte:
Poder 360
Nenhum comentário:
Postar um comentário