terça-feira, 28 de março de 2023

Jeferson Miola: Representação ao MP militar pede apuração por impunidade de general Pazuello

Na data de 24/3 encaminhei Representação ao MPM – Ministério Público Militar pedindo apuração de responsabilidades no âmbito do comando do Exército Brasileiro pela impunidade ilegalmente conferida ao general Eduardo Pazuello, que transgrediu o Regulamento Disciplinar do Exército e o Estatuto dos Militares.

Na Representação, é requerido que além de apurar condutas ilícitas naquele processo militar, o MPM também revise a decisão ilegal e proponha a punição do general Eduardo Pazuello pela grave transgressão cometida.

O levantamento do sigilo [24/2/2023] do procedimento instaurado pelo Exército evidencia uma série de aspectos que infringem várias normas legais.

O processo foi inteiramente e propositalmente viciado, para produzir como resultado final a impunidade do general transgressor.

E o sigilo de 100 anos depois decretado por Bolsonaro visava encobrir tais vícios e a conduta ilegal do então comandante do Exército, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, que em abriu de 2021 assumiu o comando do ministério da Defesa.

Os vícios começam já na instauração do procedimento administrativo, no Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar [FATD] assinado pelo general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, que descreve como motivo da apuração o fato do “militar da ativa [ter] participado de manifestação popular, no Aterro do Flamengo, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, no dia 23 de maio de 2021”.

A expressão grifada – participado de manifestação popular – não é encontrável dentre as 113 transgressões definidas no Anexo I do Regulamento Disciplinar do Exército [RDE, Decreto 4346/2002].

O RDE, por outro lado, relaciona como transgressão “tomar parte em qualquer manifestação coletiva […]”.

Não se trata de mera variação semântica, mas do emprego premeditado de uma expressão inexistente no RDE e que, sugestivamente, não por acaso, acabou sendo usada pelo general Eduardo Pazuello na sua defesa para descaracterizar a imputação, com o seguinte argumento:

“Assim, na minha avaliação a conduta descrita não se enquadra em nenhuma das transgressões disciplinares previstas no Anexo I do Regulamento Disciplinar do Exército, ou tampouco no Estatuto dos Militares e demais leis que nos norteiam e regulamento”.

Na decisão, o general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira acolheu “as justificativas/razões de defesa apresentadas pelo oficial-general arrolado, determinando o arquivamento do presente Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar, em virtude de a conduta atribuída ao mesmo não configurar ofensa aos preceitos hierárquicos e disciplinares”.

A decisão ilegal do general Paulo Sérgio de arquivar o processo ofende a legislação, que não deixa dúvidas sobrea obrigação de punir a transgressão do seu colega de farda:

– o artigo 42 da Lei 6880/1980 [Estatuto dos Militares] define que “a violação das obrigações ou dos deveres militares constituirá crime, contravenção ou transgressão disciplinar, conforme dispuser a legislação ou regulamentação específicas”;

– o decreto 4346/2002 [RDE] define que “transgressão disciplinar é toda ação praticada pelo militar contrária aos preceitos estatuídos no ordenamento jurídico pátrio ofensiva à ética, aos deveres e às obrigações militares, mesmo na sua manifestação elementar e simples, ou, ainda, que afete a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe” [artigo 14];

– o item 103 do Anexo I do RDE caracteriza como transgressão “autorizar, promover ou tomar parte em qualquer manifestação coletiva, seja de caráter reivindicatório ou político, seja de crítica ou de apoio a ato de superior hierárquico, com exceção das demonstrações íntimas de boa e sã camaradagem e com consentimento do homenageado”;

– o item 5 do Anexo I do RDE considera transgressão o superior hierárquico [neste caso, o próprio comandante do Exército] que “deixar de punir o subordinado que cometer transgressão, salvo na ocorrência das circunstâncias de justificação previstas neste Regulamento”; e

– o artigo 322 do Código Penal Militar, Decreto-Lei 1.001/1969, caracteriza como crime de condescendência criminosa “Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”.

A transgressão cometida pelo general Eduardo Pazuello é tão eloquente quanto a condescendência criminosa do então comandante do Exército Brasileiro.

No editorial de 27/2/2023 pertinazmente intitulado “A anatomia de uma desfaçatez”, o jornal Estado de S. Paulo afirma que “o fim do sigilo sobre o processo militar contra o general Pazuello expõe a delinquência hermenêutica que o gestou e o quão baixo alguns militares desceram […]”.

Na visão do Estadão, “A rigor, nada havia a apurar, só a punir. As imagens do comício, com Bolsonaro e Pazuello discursando em cima de um trio elétrico, falavam por si sós. À época, Pazuello, hoje deputado federal, era oficial da ativa, e tinha encerrado sua catastrófica passagem pelo Ministério da Saúde havia dois meses”.

A publicidade da “delinquência hermenêutica” do comando Exército, somente alcançada graças ao fim do sigilo do processo, cobra das instituições civis e, também da justiça militar, a apuração e punição dos envolvidos na impunidade concedida àquele general que, como outros da mesma natureza, são nefastos para o serviço público e desonram as Forças Armadas do Brasil.

É uma exigência democrática inarredável a punição dos militares que atentaram contra a democracia e o Estado de Direito e afundaram a país no precipício e na barbárie.

Anistia outra vez, não!

 

       Razões para uma reforma militar. Por Manuel Domingos Neto

 

Ainda menino, ouvi falar em reforma agrária. Na juventude, debati reforma universitária. Leio sobre reforma política, reforma do Estado, reforma do Judiciário, reforma tributária, mas desconheço propostas de reforma militar.

Nas últimas décadas, a Política, a Estratégia e o Livro Branco de Defesa foram revisadas sem alterações de relevo nas Forças Armadas.

Quando D. Pedro I foi embora, o Exército foi reorganizado, a Guarda Nacional foi criada. As mudanças foram tão significativas que Adriana Barreto afirma que o Exército nasceu em 1831. Ao longo do XIX, registraram-se alterações no ensino militar. Depois do banho de sangue no Paraguai, circularam propostas reformistas. No início da República, Benjamim Constant, quis transformar oficiais em pregadores da religião da humanidade.

A última grande reforma militar começou antes da Primeira Guerra Mundial, quando o barão do Rio Branco e o marechal Hermes enviaram oficiais do Exército para estagiar na Alemanha. Voltaram deslumbrados, reclamando-se “apóstolos do patriotismo e do civismo”.

As mudanças se aceleraram a partir de 1919, sob orientação francesa. O Exército foi transfigurado. A aviação militar impactou. Os orientandos dos franceses chegaram ao topo da hierarquia em 1928. Desconheço a cronologia da modernização da Marinha. O fato é que, depois de gastar muito, o Brasil não se preparara para enfrentar Hitler.

Alguns creem que, depois da Segunda Guerra, com a influência estadunidense, a novidade foi a adoção da doutrina de segurança nacional, que priorizou o “inimigo interno”. Mas desde a Independência, esse “inimigo” esteve na mira. A Constituição de D. Pedro I reconhecia sua existência e Caxias firmou nome silenciando brasileiros “facinorosos”.

Hoje, as mudanças no jeito de guerrear, a dinâmica social e o cuidado com a democracia impõem uma reforma militar. Neste mundo conturbado, o Brasil precisa ter como se defender.

A reforma militar é necessária porque há generais e soldados em demasia e mal distribuídos no território. A concentração de tropas no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul é perdulária e sem sentido. Brasília está repleta de generais.

A reforma é premente porque a supremacia da Força Terrestre não bate com uma Defesa Nacional que dissuada estrangeiro hostil. Proteção de imenso território, vasto mar e espaço cibernético não é para rambos.

A reforma é indispensável porque academias militares concedem diplomas a quem não merece. O povo custeia a formação de quem não lhe respeita.

A reforma precisa ocorrer para que crianças não sejam submetidas à formação militar. Estamos no Brasil do século XXI, não na Macedônia ou na Esparta de priscas eras. Em que contribui para a defesa do Brasil, crianças aprenderem posturas e valores do castro?

A reforma é necessária para que as fileiras não continuem defendendo o legado colonial em pleno século XXI. A Constituição determina: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. Por que não há mulheres no topo da hierarquia?

A reforma tem que ocorrer para que a esposa do oficial possa ter profissão estável e inserção social. A intensa rotatividade nos postos radicaliza a dicotomia civil-militar.

A reforma é imperiosa para ensejar a ascensão hierárquica dos negros. Com negros em comandos, queria ver Bolsonaro e Mourão desqualificarem afrodescendentes! Com indígenas nas cúpulas, o estrago na Amazônia poderia ser melhor contido. Nenhum bajulador de quartel reclamaria do cheiro dos índios.

A reforma é indispensável para acabar com a endogenia. A honrosa condição de guerreiro deve ser estendida a todos e todas, sem primazia para a descendência de oficiais. Jovens pobres precisam ter direito de chegar ao topo.

A reforma é fundamental para suprimir a obrigatoriedade do serviço militar e dar vez a formação de reservas adequadas.

A reforma é necessária para que o quartel respeite a esquerda. O pluralismo político fundamenta a República. Diz a Carta: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”. O militar pisa na Carta e empobrece a troca de ideias quando repele a esquerda. Como é possível alijar peremptoriamente boa parte da sociedade por prevenção descabida? A reforma é indispensável para que a coesão dos brasileiros seja a viga mestra da Defesa Nacional.

A Carta determina “a dignidade da pessoa humana”. Não há homossexuais assumidos nas Forças Armadas, onde manifestações homofóbicas são comezinhas. A reforma deve permitir que homossexuais saiam do armário sem medo.

Quando o militar denuncia a “crise moral” e o “esgarçamento do tecido social”, defende de soslaio valores retrógrados. A Carta não faz do militar guardião da moralidade. A reforma deve eliminar o medo das mudanças comportamentais.

A reforma é necessária para incluir as corporações nos esforços de desenvolvimento socioeconômico. A experiência universal indica ser impossível o desenvolvimento à revelia de soldados e policiais. A reforma ajudará a industrialização. As corporações têm que parar de dar lucro aos complexos industriais de potências que não querem o bem dos brasileiros. Os escritórios das Forças Armadas nos Estados Unidos e na Europa precisam ser fechados.

Há mais razões. Mas encerro dizendo que a reforma permitirá, quem sabe, a superação do distúrbio de personalidade funcional que o Estado impinge ao militar. Este servidor público poderá, talvez, mirar no estrangeiro cobiçoso e livrar-se de tarefas que não deveriam lhe caber. Poderá perceber, enfim, que o Brasil não é uma dádiva do quartel.

(Trecho de um livro que estou finalizando, “As fileiras que merecemos”, no qual reúno apontamentos para uma reforma militar no Brasil)

 

       Juízes à frente das maiores recuperações judiciais do país são alvo de investigação

 

Os juízes responsáveis pelas maiores recuperações judiciais do país estão na mira de investigações do Ministério Público, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Estão nas mãos dos magistrados, atualmente, processos cujas cifras ultrapassam R$ 90 bilhões.

Segundo reportagem do Estadão, em ao menos três casos de Varas de Falência e Recuperação Judicial, o Coaf identificou operações suspeitas na condução das insolvências bilionárias. Desses, dois juízes receberam punições, mesmo afirmando que agiram dentro da legalidade.

Nos processos de recuperação judicial e de falência, os juízes identificam administradores judiciais, síndicos e mediadores. Esses agentes de confiança devem garantir o pagamento das dívidas e a retomada da saúde financeira das empresas. Além disso, ganham honorários com base no valor das causas, fixados pelos juízes. É entre magistrado e esses agentes que aparecem os focos das apurações.

No Rio de Janeiro, a Procuradoria-Geral de Justiça do estado abriu investigações criminais sobre a conduta de três juízes. Os inquéritos foram destinados a apurar ligações suspeitas deles com agentes privados.

Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial, passou a ser investigado após o MP do Rio identificar uma suposta relação de sua família com o administrador judicial Marcello Macedo, nomeado por ele em processos. A esposa de Macedo foi sócia do filho do juiz em um restaurante, o D’Amici, cantina frequentada por advogados e juízes.

O Coaf identificou que Macedo movimentou R$ 12 milhões entre 2018 e 2019, o que, segundo o MP, está acima de seus rendimentos declarados. “Os créditos nas contas de Marcello Macedo somaram R$ 6.382.483 e consistiram basicamente em depósitos em espécie e resgates de aplicações”, afirma o MP. Entre os gastos, estão cinco pagamentos de R$ 48 mil ao restaurante D’Amici.

O caso de ofício foi arquivado pelo relator, o desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, sem ouvir o MP. No entanto, ele recuou da decisão em julgamento do Tribunal de Justiça do Rio, que restabeleceu a investigação. O juiz é responsável por analisar a recuperação judicial da Americanas, que acumula dívidas de R$ 43 bilhões.

Para o caso, Torres indicou como agente o ex-deputado Sérgio Zveiter, irmão do desembargador Luiz Zveiter, que faz parte do colegiado responsável por julgar pedidos em inquéritos sobre juízes no estado. A nomeação, no entanto, não é objeto de investigação.

Outro alvo é o juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio, Fernando Viana, responsável pela recuperação da Oi, de R$ 43,7 bilhões. De acordo com o MP-RJ, ele é dono de empresas cujos endereços registrados na Junta Comercial são idênticos aos da sede de firmas de Marco Antonio Reis Gomes – sócio de companhia de administração judicial que atua na 7ª Vara.

O perito Charles William declarou em delação premiada que Gomes afirmou que “repassava 50% dos valores de suas perícias ao irmão de Fernando Viana, que é fiscal de rendas”. A empresa, M6 Participações, apresentou “movimentação de recurso incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a capacidade profissional ou financeira”, diz o MP.

A juíza da 5ª Vara Empresarial do Rio, Maria da Penha Nobre Mauro, também é investigada. Segundo o MP o agente mais escolhido pela juíza em seus processos é filho da contadora do escritório de seu pai, que é ex-desembargador.

A apuração do Estadão mostra que todas as investigações são na esfera penal e conduzidas pela Procuradoria-Geral de Justiça perante o Órgão Especial do TJ-RJ. Na esfera administrativa, apurações sobre Maria da Penha, Viana e Estefan na Corregedoria do TJ foram anuladas pelo CNJ em julgamento sigiloso.

Klever Loureiro, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, é investigado pelo CNJ por irregularidades nas nomeações na falência da Laginha Agroindustrial, usina de cana-de-açúcar do ex-deputado João Lyra. Em 2010, Lyra declarou à Justiça Eleitoral patrimônio de R$ 240 milhões, apesar de a empresa ter declarado R$ 3 bilhões em dívidas quando faliu. O ofício apura se ele nomeou um agente que admitiu à Corregedoria Nacional de Justiça não ter experiência na área. O caso está em sigilo, e não foi pautado para julgamento, informou o CNJ.

Em São Paulo, o juiz Marcos Bernicchi foi afastado em julho de 2021 pela Corregedoria do TJ-SP sob suspeita de trocar síndicos de falências sem motivo. Todos foram substituídos por um mesmo grupo. No fim de 2022, a pedido da Procuradoria-Geral de Justiça, o Órgão Especial da Corte abriu investigação criminal para apurar se o magistrado agiu para beneficiar estes agentes.

O primeiro juiz da recuperação da Itapemirim, Paulino José Lourenço, cujas dívidas ultrapassavam R$ 2 bilhões, foi aposentado compulsoriamente em 2020 por suspeita de ligação de seu filho com o agente que escolheu para sua vara.

Outro lado

Os juízes e administradores judiciais citados nas investigações afirmaram ao jornal que agiram dentro da legalidade e nada foi comprovado contra eles. Três magistrados do Rio alegaram perseguição da Corregedoria do Tribunal de Justiça, enquanto dois magistrados não reconhecem ser alvo de investigação.

 

Fonte: Viomundo/Brasil 247/Metrópoles

 

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