sábado, 15 de abril de 2017

"Justiceiro" é a nova versão da direita. Por Tatiana Carlotti

Em sua participação nas Jornadas de 2017 o jurista Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, abordou a questão do Estado de exceção na contemporaneidade, mostrando como a exceção tomou conta do país ao ingressar no ambiente do Direito e se tornar um modo de gestão estatal da violência pelo Estado.

Partindo das transformações do capitalismo global, a partir da década de 1980, Serrano analisou como o Estado autoritário é uma exigência dessa nova ordem, capitaneada pelo capital financeiro, tecnológico e militar. Uma de suas atribuições, inclusive, é gerenciar a violência resultante da imensa desigualdade social provocada por essas transformações.

A exceção “se tornou uma forma de governabilidade”, subvertendo “o sentido, no plano internacional, do Estado nação”, destacou o jurista. Às Forças Armadas, por exemplo, cabe o papel de polícia mundial utilizando o mote da “segurança nacional” para justificar as guerras globais contra o “inimigo”. Os Estados nacionais, por sua vez, encontram-se reféns dos interesses das grandes corporações já que “qualquer medida prejudicial aos interesses do capital pode significar a saída deste capital do país”.

Essas transformações do capitalismo global também promoveram um forte processo de concentração dos poderes político e cultural nas mãos do poder econômico, resultando em “um modelo extremamente conservador e autoritário”. Segundo Serrano, essa forma distinta de “anarquia de produção intensa, que concentra poder cultural e político, exige um estado nação autoritário que suprima as liberdades públicas e os direitos sociais ao máximo possível”. Os dados brasileiros atestam a dimensão desse processo: em 1990, o país contava com 3 mil a 4 mil mortos em violência; hoje, são 60 mil.

A equação do chamado neoliberalismo é simples: “De um lado, se subtrai do Estado o poder de realizar benefício social e integração; de outro, amplia a possibilidade do Estado de suprimir liberdades e de aprisionar. No caso do Terceiro Mundo, em especial, a possibilidade de realizar genocídio e ampliar a violência”.

Neste processo, destacou, dá-se a atuação de um poder desconstituinte, capitaneado pelo sistema de justiça que engloba o juiz, o promotor, o legislador e a mídia. “O sistema de justiça é fator dominante desse poder desconstituinte”, apontou Serrano, ao exemplificar a atuação desse poder no Brasil: “não se altera formalmente a pauta da Constituição de 1988, mas inicia-se um processo de emendas constitucionais e com isso vai se esvaziando o sentido da Constituição. O Judiciário aceita e isso se estabiliza no sistema”.

Roupagem democrática do Estado autoritário

Destacando a ideia da provisoriedade, a identificação de um inimigo social e a suspensão de direitos como características do Estado de exceção, Serrano lembrou que “nas ditaduras latino-americanas havia a interrupção assumida e performática do ciclo democrático. Os governos de exceção e ditatoriais assumiam o comando sempre com o discurso da provisoriedade. Essa era a característica dos governos de exceção”.

Isso mudou. “Como essa nova forma de capital vende para o mundo uma ideia de democracia, mas ao mesmo tempo e contraditoriamente, pleiteia um Estado autoritário, surgiu no mundo Ocidental a figura de um Estado com uma roupagem democrática e com um conteúdo autoritário”.

Nesta nova roupagem, “são mantidas as figuras da autoridade democrática, das instituições democráticas, dos processos de decisão democráticas, mas eles são subvertidos em seu sentido”. Este processo, reiterou, é “capitaneado pelo sistema de justiça que se torna um gerenciador de medidas de exceção”, marcadamente a partir dos anos 2000.

Essas medidas de exceção podem ser facilmente identificadas na realidade brasileira. Por exemplo, a utilização da figura do bandido e do bandoleiro como forma de descaracterizar a identidade dos cidadãos. Uma figura, aliás, muito bem localizada nos territórios ocupados pelas forças policiais locais que passaram a ser forças de ocupação territorial. “A maioria das pessoas que tem contato com a polícia nesses ambientes morre ou sofre graves prejuízos à sua integridade física. E se é preso não tem direito de defesa”.

Os dados falam por si: 42% da população carcerária está presa sem decisão de primeiro grau; 70% não tiveram decisão definitiva; 2/3 dessa população - a 4ª. maior população carcerária do mundo – não tiveram decisão definitiva e as pessoas estão presas por ordem cautelar. “A gente desobedece claramente a determinação da ONU e da OEA de não utilizar prisão cautelar como forma de controle social”, avaliou.

Além disso, a população carcerária no Brasil é composta, basicamente, de pequenos traficantes, furtadores e pessoas que realizam roubos sem vítimas. “Essa é a essência da nossa população carcerária. Dos homicídios, apenas 5% são resolvidos”. Trata-se, portanto, de “um sistema altamente punitivo que deixa de punir o crime mais grave que existe que é a ofensa à vida”.

Só pode haver inquérito onde não houver devassa

Outro aspecto de exceção salientado por Serrano é a perseguição política, sobretudo contra líderes de esquerda na América Latina. “Essa segunda modalidade de políticas de exceção constitui-se na instituição de um processo penal de exceção, com capa e proteção da autoridade democrática de um juiz, visando a perseguição por razões políticas”.

Tradicionalmente, explicou, a exceção foi concebida como zona de anomia, ou seja, “uma atividade de soberania absoluta não governada por norma nenhuma”. No caso da América Latina, em especial no Brasil, ocorreu o contrário. Nós tivemos uma hipernomia, “uma ampliação imensa do número de normas sancionatórias em várias áreas do Direito” visando sancionar a cidadania.

Junto à quantidade absurda de normas sancionatórias, ocorreram dois outros processos: “a produção de normas penais por conceitos indeterminados, subvertendo o sentido do Estado de Direito no país”, e a criação de mecanismos de investigação contrários aos inquéritos de investigação. “O inquérito é um direito da pessoa. Só pode haver inquérito onde não houver devassa”, afirmou Serrano ao citar o exemplo do ex-presidente Lula. “O que se promove contra o Lula é uma devassa. Não se está investigando uma conduta para saber se ele é o autor”, a ideia é investigar tudo o que ele fez, “vamos pescar, vamos ver o que o Lula tem de ruim”.

Segundo Serrano, como o Estado autoritário não pode colocar todo mundo na cadeia, quem aplica as normas, escolhendo quem será ou não culpado, detém um imenso poder de seleção. Com isso “a ideia de inocência e culpa se dilui” e a “a sociedade inteira fica com a faca no pescoço”. Fragilizada e atomizada, a sociedade permanece quieta achando que assim irá escapar. Um fenômeno que Serrano denomina “espectro de exceção” pelo qual a sociedade permanece sob domínio do autoritarismo.

Diluição do pacto humanista

Um terceiro elemento da política de exceção destacado pelo jurista é o apoio da sociedade. Trabalhando com os conceitos de Hannah Arendt de ralé (os que almejam uma sociedade indivisível e rechaçam a política) e de povo (os que defendem a política e a democracia como instrumento na solução dos conflitos), ele destacou que “o estamento populista é um elemento essencial na formação da ralé na América Latina”.

Em 1964, os militares brasileiros traziam a ideia “de estarem acima dos outros, de serem superiores moralmente e dotados da capacidade de purificar os pecados da política, além do uso da força para trazer a ordem, que é a essência da reivindicação da ralé”. Esse papel, agora, vem sendo cumprido pelo juiz ou pelo promotor: “a ralé exige deles não a aplicação do Direito, mas o combate ao crime e a ordem”.

Lembrando que hoje a ralé é criada pela mídia, Serrano apontou que “a figura do Justiceiro é a figura do novo populista latino-americano”. A incompatibilidade disso com a democracia é antiguíssima, salientou: “uma incompatibilidade óbvia entre a democracia e figuras personalizadas que utilizam a função pública para ter promoção pessoal, vendendo-se como fazedoras de Justiça, acima da ordem jurídica de Constituição, como seres providos de uma moralidade substancialmente acima do resto da sociedade”.


Serrano avalia que “o pacto humanista que fazia parte desse frágil encontro entre capitalismo e democracia liberal no século XX se dilui”, as pessoas deixaram de ter “sublimação por conta de valores humanistas”. Ressaltando que “essa agressividade, essa desumanidade, essa flexibilização da sublimação inerente ao processo civilizatório” são elementos constituintes da ralé, Serrano foi preciso em seu diagnóstico: “nós vivemos um problema de ultra repressão no campo político e de ausência de repressão da subjetividade”.

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