quarta-feira, 9 de setembro de 2009

PRÉ - SAL, NÃO DEIXA DE TRAZER PREOCUPAÇÕES.


Na última segunda-feira o Presidente Lula anunciou as regras para a exploração do petróleo e do gás natural localizado na Reserva denominada Pré-Sal. Em caráter de urgência foram enviados para o Congresso Nacional quatro Projetos de Lei.
Finalmente, o assunto que se encontrava em discussão no âmbito do governo desde meados de 2008, foram definidas as suas propostas para o pré-sal. Previa-se inicialmente que os projetos que visam alterar a legislação vigente e criar as condições institucionais para melhor aproveitarmos a riqueza do petróleo oceânico seriam apresentados antes mesmo das eleições municipais de 2008.
Agora a população tem a oportunidade de conhecer e discutir o projeto do governo em toda sua amplitude.
Ele está corporificado em quatro distintos projetos de lei, que tratam:
1) Do novo marco regulatório, exclusivo para a exploração do petróleo do pré-sal, baseado no regime de partilha da produção;
2) Da criação de uma nova estatal - a Petrosal - para a gestão dos futuros contratos de partilha;
3) Da criação do Fundo Social que administrará os recursos a serem obtidos pela União com a venda do petróleo e que deverão ser investidos nas áreas de educação, combate à pobreza, desenvolvimento científico e tecnológico, cultura e sustentabilidade ambiental;
4) E da autorização para o aumento do capital da Petrobras, através de um mecanismo no qual a União cede à empresa áreas do pré-sal até o limite de cinco bilhões de barris, é remunerada através de títulos públicos de propriedade da estatal e ao mesmo tempo aporta na Petrobras recursos no mesmo montante do valor da operação envolvendo esses títulos.
A decisão de se criar o Fundo Social e a de aumento de capital da Petrobras, com o aporte de recursos da União, são iniciativas justas e louváveis. A expectativa está em relação ao Fundo, diante dos imensos recursos que o país passará a dispor, e da necessidade de bem aplicá-los.
No caso do aumento do capital da Petrobras, é fundamental e necessário o fortalecimento financeiro da empresa, frente ao seu hercúleo esforço para desencumbir das tarefas, iniciado por ela própria, tanto em relação as pesquisas, prospecções e desenvolvimento de tecnologias próprias à exploração e produção de um petróleo situado nas profundezas subterrâneas do fundo do mar.
Existem, entretanto, problemas sobre os quais seria necessária uma discussão bem cuidadosa sobre as decisões que serão assumidas, principalmente no que se refere ao regime de partilha, mesmo diante da alegação de com este sistema se pretende superar as amarras da atual Lei do Petróleo (Lei 9478/97), que define, em seu artigo 23, que "as atividades de exploração, desenvolvimento, e produção de petróleo e de gás natural serão exercidas mediante contratos de concessão, precedidos de licitação".
No artigo 26 desta mesma lei é conferida ao concessionário a propriedade do petróleo e do gás que vier a ser obtido, jogando-se por terra, assim, o preceito constitucional do monopólio da União sobre o petróleo.
A argumentação básica de defesa do regime de partilha, ao que nos parece é muito menos prejudicial aos interesses nacionais do que o regime de concessão, porém este modelo implica em dar continuidade aos leilões de campos de petróleo, embora reconheçamos que em condições diferenciadas do que até aqui foi feito. Importante lembrar que a exploração do pré-sal não implicará em maiores riscos às empresas envolvidas, sendo uma espécie de grande premio obtido.
Portanto, se assim a realidade nos é apresentada, por que então não adotar o regime de contratação de empresas para a prestação de serviços à União e priorizar a Petrobrás, a empresa no mundo mais capacitada - até porque pioneira e líder na tecnologia de exploração em águas profundas, além de descobridora do pré-sal - para esse tipo de serviço? Aí é onde se estabelece o grande ponto de interrogação.
Este caminho optado, levou o governo propor a criação de uma nova estatal, que , levando-se em conta que já dispomos de um ministério de Minas e Energia, um Conselho Nacional de Política Energética, uma Agência Nacional do Petróleo e de uma empresa do porte e da experiência da Petrobrás, nos parece ser algo absolutamente dispensável.
Porém o objetivo desta análise é concentrar as nossas observações no Projeto de Lei nº 5940, que cria o Fundo Social - FS, e dá outras providências, para tanto apresento um resumo do referido:
1º. Cria o Fundo Social - FS, de natureza contábil e financeira, vinculado à Presidência da República.
2º. Sua finalidade será de constituir fonte regular de recursos para a realização de projetos e programas nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e tecnologia e da sustentabilidade ambiental.
3º. Seus objetivos são:
I - constituir poupança pública de longo prazo com base nas receitas auferidas pela União;
II - oferecer fonte regular de recursos para o desenvolvimento social, na forma de projetos e programas nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e tecnologia e da sustentabilidade ambiental; e
III - mitigar as flutuações de renda e de preços na economia nacional, decorrentes das variações na renda gerada pelas atividades de produção e exploração de petróleo e de outros recursos não renováveis.
4º. Sua fonte de recursos será:
I - a parcela do valor do bônus de assinatura que lhe for destinada pelos contratos de partilha de produção;
II - a parcela dos royalties que cabe à União, deduzidas aquelas destinadas aos seus órgãos específicos, conforme estabelecido nos contratos de partilha de produção;
III - a receita advinda da comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União, conforme definido em lei;
IV - os resultados de aplicações financeiras sobre suas disponibilidades; e
V - outros recursos que lhe sejam destinados em lei.
5º. O Fundo Social será gerido por um Conselho Deliberativo do Fundo Social - CDFS, com a atribuição de deliberar sobre a prioridade e a destinação dos recursos resgatados do FS.
6º. O referido Conselho contará com a participação de representantes da sociedade civil e da administração publica federal e terá sua composição, competência e funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo.
Diversos argumentos são utilizados na Mensagem Presidencial que objetivam justificar a opção de criação de um Fundo Social:
A primeira afirma que "os governos devem atuar de modo a evitar que somente a geração atual usufrua dos benefícios da exploração de recursos finitos. Para tanto, é necessário que a riqueza do petróleo seja transformada em ativo cujo usufruto possa ser estendido no tempo, mesmo depois que o petróleo tenha se esgotado".
A segunda é que "os governos devem evitar que a volatilidade dos preços do petróleo se reflita nas condições de financiamento das despesas públicas, prejudicando a alocação eficiente dos recursos públicos".
A terceira é que "deve-se evitar que o afluxo de uma quantidade de recursos elevada e concentrada no tempo, ao reduzir ou temporariamente eliminar as restrições ao financiamento dos gastos correntes, desestimule a busca do fortalecimento institucional e da qualidade do gasto público".
Além disso, o Fundo ajudaria a "evitar que a entrada no País de grande volume de recursos em moeda estrangeira conduza a uma tendência permanente à apreciação cambial, reduzindo a competitividade dos produtos nacionais e provocando atrofia de outros setores da economia".
Pelo teor do Projeto de Lei 5940 este fundo gerenciaria parte dos recursos derivados da produção de petróleo e o destinaria para algumas áreas sociais. No texto são citadas "projetos e programas nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e tecnologia e da sustentabilidade ambiental".
Porém algumas perguntas tem que ser feitas as quais a população espera as suas devidas respostas:
1. Existe alguma previsão quanto ao volume de recursos que o Fundo Social irá gerenciar?
2. Há uma previsão de quando estes recursos estarão disponíveis para serem usados nas áreas listadas?
3. Como o governo optou pelo modelo de partilha na produção, como se dará a divisão dos recursos entre as empresas exploradoras? Os Estados que se consideram produtores participaram com quanto nesta divisão? Os demais Estados receberão que percentual, já que o Pré - Sal fica a cerca de 300 km, da costa marítima, portanto todos tem direito? Quanto efetivamente sobrará para a área social?
4. Como se dará a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Social - CDFS, já que a texto cita representação da sociedade civil, mas remete a decisão para o âmbito do executivo? A questão tem fundamento já que a criação de um fundo social, gerido por um comitê gestor, é preocupante, porque por melhor que seja essa instância, todos sabemos que este não é o melhor meio de se garantir que os critérios de destinação do dinheiro sejam adequados.
Melhor seria que se estabelecesse metas para que o montante colaborasse para o seu cumprimento.
Mas voltando ao texto do Projeto de Lei, está claro o risco de que o Fundo seja utilizado mais como uma ancora da política monetária do que como poupança para investimentos de recursos nas áreas sociais. Senão vejamos:
Em primeiro lugar, por que nos objetivos do Fundo está explícito que uma de suas tarefas é "mitigar as flutuações de renda e de preços na economia nacional, decorrentes das variações na renda gerada pelas atividades de produção e exploração de petróleo e de outros recursos não renováveis". Esse objetivo aparece com o mesmo peso que o financiamento de projetos e programas para determinadas áreas sociais.
Outro aspecto que traz profundas preocupações está no artigo 6°: cabe ao Conselho Gestor definir o o montante a ser, anualmente, resgatado do Fundo Social, assegurada sua sustentabilidade financeira.
Em linhas gerais, o Projeto de Lei não estabelece o quantitativo a ser aplicado, ficando a critério de um conselho que ninguém sabe ainda a composição e que poderá priorizar sempre a necessidade de realizar investimentos que elevem a rentabilidade do próprio fundo.
Portanto, é preciso que sejam estabelecidos percentuais de destinação de recursos do Fundo para cada área social que consta do Projeto de Lei, sendo necessário inclusive que os recursos não sejam utilizados de forma centralizada pelo governo federal, de forma que garanta a real aplicação dos ganhos obtidos com o pré - sal, para a erradicação dos graves problemas sociais existentes em nosso País, não deixando que a iniciativa privada e só ela seja a única beneficiada desta riqueza que tem que ser de todos.

Um comentário:

  1. Floriano Lott comenta:
    Frank, li e gostei, porém o Lulla quer fazer justiça social com o
    dinheiro dos estados federados.
    Atualmente - e não precisava mudar lei nenhuma nem fazer outra
    Petrobrás para ele Lulla ser o Presidente - cinqüenta por cento dos
    royalties é da União. É com este dinheiro que ele tem que fazer
    justiça social. Quarenta por cento é do estado federado donde o
    petróleo é extraído, e 10% é do município onde fica a tal jazida.
    A União fica - atualmente - com a metade, a parte do leão. Ele quer
    meter a mão no dinheiro dos estados.
    Esse cara é safado e a sociedade não vai lá no Congresso discutir
    nada. Irão os deputados e governadores fazendo aquele conchavinho
    básico. Eu certa vez mandei uma idéia para o Heráclito Fortes porque
    ele pediu à população e nem resposta me deu.
    Qual é a sociedade que vai discutir o pré-sal?
    Eu vou lá?
    A Bahia vai dançar nessa, também.
    Um abraço.

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