Do
jogo do bicho ao tigrinho: a história da jogatina e das bets no Brasil
Proibidos
atualmente, tanto na versão online quanto na "presencial", cassinos
já foram legalizados no Brasil no passado. Não só legalizados, mas eram
entretenimento noturno para muitos.
No
famoso Cassino da Urca, que operou como tal de 1933 até a proibição dos jogos
no Brasil, em 1946, Carmen Miranda era constante na programação — Ary Barroso,
Dalva de Oliveira e Emilinha Borba também frequentavam o palco da casa.
A
história da jogatina no Brasil tem capítulos muito anteriores às polêmicas bets
que se tornaram problema econômico e de saúde pública recentemente.
Jogo do
bicho, cassinos, bingos e bets comungam mais do que a lógica da aposta e o
atrativo a jogadores compulsivos; em dado momento, todos se tornaram proibidos
no país — as apostas on-line, na semana passada, por medida provisória do
governo federal.
O marco
jurídico que tornou jogos de azar proibidos no Brasil data do Estado Novo de
Getúlio Vargas (1882-1954). Oitenta e cinco anos atrás, em 3 de outubro de
1941, sua gestão publicou a chamada Lei de Contravenções Penais.
Na
prática, estava criminalizada a prática de jogos de azar — por definição da
lei, jogo "em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente
da sorte", "apostas sobre corrida de cavalos" fora dos
hipódromos - que seguem operando até hoje - e "apostas sobre qualquer
outra competição esportiva".
"Apostar
em futebol, a partir de uma análise literal da legislação de 1941, sempre foi
jogo de azar", comenta o advogado Pedro Ramunno, professor na Universidade
Presbiteriana Mackenzie.
"Historicamente,
o Brasil proíbe a exploração dos chamados jogos de azar", resume a
advogada Priscila Arraes Reino, autora do livro Burnout Tem Lei e que,
ultimamente, vem analisando casos de ludopatia.
Professor
na Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), o advogado Marcelo Crespo
complementa que a postura brasileira "sempre foi bastante restritiva"
em relação à jogatina.
Muito
antes da febre do "jogo do tigrinho", um dos alvos da legislação era
o famoso jogo do bicho, modalidade inventada pelo empresário João Batista Viana
Drummond para incrementar a renda de seu zoológico, em Vila Isabel, no Rio de
Janeiro.
Em 1892
ele criou um sistema em que, junto com o ingresso para o zoo, cada frequentador
ganhava um bilhete referente a um dos 25 animais de uma tabela. No fim do dia,
um sorteio rendia prêmio aos felizardos que tivessem o bicho contemplado.
A ideia
virou sucesso e, em pouco tempo, já tinha ultrapassado — e muito — os muros que
cercavam o zoológico. O poder público viu problema na jogatina e começou a
criar mecanismos para combater a prática — em 1899, por exemplo, foi instituída
uma lei que pretendia punir quem participasse.
Na
clandestinidade, o jogo prosperou com uma estrutura complexa de bancas,
cambistas e banqueiros, enraizada na sociedade e, ao mesmo tempo, ligada à
criminalidade.
Mas se
a lei de 1941 enquadrou os jogos de azar, uma exceção, por vezes com contornos
de luxo, foi mantida: os cassinos.
O
ponto-chave é que o governo Vargas passou a tratar esses espaços de
entretenimento e jogatina como exceção, argumentando que os espaços eram
importantes para a economia, o lazer e o turismo.
Somente
em 1946, já sob a presidência de Eurico Gaspar Dutra (1883-1974) é que os
cassinos foram enquadrados: o novo decreto anulou as licenças dessas casas de
jogos e revogou normas anteriores que permitiam o funcionamento delas.
"Desde
então, o modelo brasileiro é basicamente o que se tem até agora: jogo é
proibido, com exceções abertas pelo próprio Estado", diz Ramunno.
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Loterias
Nessa
mesma época, foram criadas as bases para as loterias exploradas pelo próprio
Estado — jogos de apostas no Brasil se tornaram monopólio de serviços públicos
autorizados e regulados pela própria máquina estatal.
Essa
estrutura foi regulamentada por decreto do governo Vargas, de 1944 e, mais
tarde, já na ditadura militar, em 1967, nova lei consolidou que a loteria
federal era serviço exclusivo da União — desde 2020, o privilégio se estendeu
aos Estados também.
"Dentro
desse contexto, a grande exceção são as loterias", ressalta Ramunno.
"Existe
historicamente a distinção entre jogos de azar e a modalidade de apostas
expressamente autorizadas por lei, como as lotéricas", esclarece Crespo.
Por
isso o mesmo arcabouço legal que lançou o jogo do bicho para a clandestinidade
permite a mega-sena, a quina e a loteria federal, entre outras modalidades de
aposta — com controle estatal e parte da arrecadação destinada a finalidades
determinadas por lei.
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Dos bingos às bets
Mas não
era o fim da linha para o negócio da jogatina. "O esporte já teve uma
experiência parecida antes das bets, os bingos", afirma Ramunno.
A
partir dos anos 1990, foram liberadas as casas de bingo. Tais espaços foram
tratados como exceção temporária e o argumento era que o dinheiro arrecadado
com eles seriam revertidos para o financiamento do esporte — o dispositivo
estava previsto na Lei Zico, instituída naquele ano. Em 1998, a Lei Pelé
manteve a autorização aos bingos — que foram regulamentados.
O
modelo acabou, mas não foi de uma hora para a outra. Na sua primeira passagem
ao Planalto, o presidente Lula tentou proibir expressamente todas as
modalidades de bingo e caça-níqueis, em 2004.
Assim
como ocorreu com as bets, ele publicou medida provisória proibindo a atividade.
"É
um precedente curioso para o momento atual", afirma Ramunno.
De lá
para cá, bingos ficaram restritos a eventos beneficentes e ocasiões como festas
juninas. Em uma zona cinza: são tolerados, mas não regulamentados.
Há
ainda casos dos títulos de capitalização — o exemplo mais famoso é da Tele
Sena, criada em 1991 por uma empresa do grupo do apresentador de TV e
empresário Silvio Santos (1930-2024).
Embora
tenha premiações e envolva sorteio de números, o seu funcionamento é garantido
porque tecnicamente ela não é um jogo, mas sim um investimento — parte do
dinheiro se transforma em capital que pode ser resgatado de acordo com as
regras do produto, a outra parcela financia as despesas e os sorteios.
No
âmbito das apostas on-line, as famosas bets, a autorização foi um pouco
diferente.
Em
dezembro de 2018, no apagar das luzes do governo de Michel Temer, foi aprovada
as chamadas apostas de quota fixa, abrindo espaço para as bets e aplicativos
online como o famoso jogo do tigrinho.
"O
Brasil não tinha legalizado os jogos de azar em 2018, mas sim o Congresso
acabou criando uma exceção legislativa", compara Crespo.
Segundo
Ramunno, as apostas de quota fixa foram "encaixadas juridicamente como
modalidade lotérica, portanto como serviço público da União, mas explorado por
empresas privadas em regime de concorrência".
A lei
deu dois anos, prorrogáveis por mais dois, para o Ministério da Fazenda
regulamentar. O prazo venceu no fim de 2022 sem regulamentação.
Foi
então que se abriu o limbo. "A atividade estava autorizada por lei, mas
não havia regra nenhuma", afirma Ramunno.
"As
empresas, quase todas sediadas em Curaçao, Malta e outros paraísos
regulatórios, entraram no mercado brasileiro pela internet. Não pagavam imposto
no Brasil, não tinham que identificar o apostador e não seguiam nenhuma regra
de publicidade. Só em dezembro de 2023, com a Lei 14.790, o setor ganhou, de
fato, um marco regulatório."
"[No
caso das bets] o problema foi que a atividade foi regularizada antes de existir
regulamentação", argumenta a advogada Reino. "Esta é uma lição
importante: muito mais difícil controlar o mercado depois que ele já adquiriu
enorme dimensão econômica e social."
Só em
2023 veio a regulamentação e, de lá para cá, uma série de ajustes e
dispositivos foram implementados buscando coibir os problemas financeiros e de
saúde desencadeados pela compulsão.
A mesma
lei de 2023, além das apostas esportivas, incluiu os chamados "jogos
online". "Em outras palavras, caça-níquel, roleta, os crash games, o
tigrinho. Então, na prática, o Brasil legalizou o cassino online e manteve
proibido o cassino físico, feito de tijolo e cimento", diz Ramunno.
"E
qual a diferença para as loterias? Na loteria clássica, o prêmio sai do rateio
do que foi arrecadado, o organizador é o Estado e o apostador joga uma ou duas
vezes por semana. Na quota fixa, o valor do prêmio fica definido no momento da
aposta", compara Ramunno.
"A
casa aposta contra o apostador, o operador é privado, o produto está no celular
24 horas por dia, com jogos acontecendo no mundo inteiro a todo minuto.
Juridicamente, as duas coisas estão sob o mesmo guarda-chuva de modalidade
lotérica. Na prática, são produtos completamente diferentes, inclusive no
potencial de causar dependência."
Autor
do livro Futebol S/A: A Economia em Campo, o jornalista Anderson Gurgel,
professor no Mackenzie, acredita que o problema das apostas do Brasil é que
"a sociedade brasileira, de maneira sistêmica, ficou viciada no mundo das
bets."
Não só
as pessoas que jogam, argumenta ele. "A mídia, o mundo do futebol e a
sociedade como um todo ficaram dependentes", diz ele.
Fonte:
BBC News Brasil

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