Será
preciso um laudo para conquistar direitos?
Qual
seria o melhor caminho para identificar os problemas humanos e propor soluções
para amenizá-los ou contorná-los? A nossa sociedade ocidental já tomou uma
decisão e o método cada vez mais utilizado chama-se diagnóstico médico. Como
definimos se uma pessoa se encontra apta para trabalhar ou não? Por um
diagnóstico. E se uma criança é digna de receber um reforço ou frequentar o
contraturno escolar? Diagnóstico. E se a pessoa precisa de gratuidade no
transporte público da cidade? Diagnóstico. E se precisa de isenção de imposto
para compra de um carro ou se precisa de mais tempo para fazer uma avaliação ou
se necessita de um acesso mais equânime para um emprego? Diagnóstico,
diagnóstico, diagnóstico.
Não se
trata de questionar o direito legítimo de muitas pessoas com necessidades e
dificuldades diversas de acessar políticas públicas, mas sim da forma que
escolhemos para garantir este acesso. Uma pergunta que poderíamos fazer seria:
“por que ainda é exigido um diagnóstico médico para que muitas pessoas tenham
direitos e benefícios?”
Essa
exigência cria uma relação direta entre acesso à política pública e um rótulo
clínico, o que legitima a expansão de diagnósticos, transformando-os em
pré-condição para a usufruir da cidadania plena. E qual seria o problema de
usar classificações de transtornos mentais como chave para os direitos? Vamos
destacar três dimensões.
Uma
primeira dimensão relaciona-se com a concepção de transtornos mentais. A
difundida ideia de que os transtornos mentais podem ser concebidos nos mesmos
termos que as doenças médicas não possui base na literatura taxonômica e, para
isso, enfatiza-se as diferenças entre doenças e condições psiquiátricas. Os
diagnósticos psiquiátricos não possuem uma história natural previsível, como é
o caso de muitas doenças, e nem fatores etiológicos causais comprovados.
O
diagnóstico é aplicado com base em observações do comportamento de um
indivíduo, mas as categorias diagnósticas são definidas por conjuntos de
comportamentos típicos. Exatamente por isso que os manuais diagnósticos
classificam os problemas mentais como transtornos e não como doenças: pois não
há base para chegarmos nesta última denominação. Desta forma, os sistemas
diagnósticos são ferramentas de nomeação de sofrimento e não de identificação
de doenças. A diferença pode parecer sutil, mas implica compreender que os
problemas mentais não são apenas disfunções biológicas e neuronais e que é
imperativo considerar contextos sociais, econômicos e culturais que geram
sofrimento.
E essa
é a segunda dimensão. Em uma sociedade em que o ônus das contradições
macroestruturais é deslocado e privatizado para o sujeito, o diagnóstico como
instrumento individualizante ganha destaque como engrenagem que reforça a
alienação das pessoas. O principal manual diagnóstico utilizado, o Manual
Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM), identificava 100
categorias em 1950; em menos de 100 anos, essa lista passou para cerca de 400
categorias diagnósticas, na sua edição mais recente.
Isto
pode ser explicado por um fenômeno chamado de medicalização social, que
expressa a crescente apropriação dos modos de vida das pessoas pela medicina.
Assim, soluções médicas se universalizam para todos os problemas e questões
humanas, levando ao superconsumo de medicamentos e procedimentos muito
estimulados pelo capital. Tal medicalização também é responsável por crescentes
iatrogenias, já que cada vez mais as pessoas são submetidas a intervenções e
prescrições desnecessárias, reduzindo o estado de saúde de uma população.
Se, por
um lado, o capital, principalmente a indústria farmacêutica, estimula o
sobrediagnóstico, por outro, quando o efeito se volta contra ele, seus
representantes mudam o argumento rapidamente. A Abramge (Associação Brasileira
de Planos de Saúde), recentemente, moveu ação no Superior Tribunal de Justiça
(STJ) para limitar tratamentos prescritos a pessoas com transtorno do espectro
autista (TEA). A ação frustrada tinha como base o questionamento do aumento
vertiginoso de indicação de terapias, mesmo as com eficácia questionada. Neste
caso, os planos aderem ao conceito da medicalização e argumentam que crianças e
adolescentes estão sendo submetidas a intervenções prolongadas e
desnecessárias.
Outro
exemplo é a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliou o
direito à isenção de imposto na compra de automóveis para as pessoas com o
diagnóstico de autismo nível 1 e deficiência leve. Com a decisão, foram
retirados trechos da regulamentação da Reforma Tributária (Lei Complementar
214/2025) que restringiam o acesso ao benefício. Aqui, novamente, o direito à
mobilidade urbana segura, necessária às pessoas atípicas, se restringe a uma
validação apenas proporcionada por um laudo médico.
E por
isso, a última dimensão relaciona-se com o uso da psiquiatria como reguladora
política. Não é um tema novo: essa especialidade médica possui um longo e
alarmante histórico de abusos. Ao longo da história e até hoje, pessoas são
internadas em instituições sob o pretexto diagnóstico, mas que revelam outras
razões: por serem violentas, devedoras, vagabundas, pequenas criminosas, por
litigios conjugais ou por morarem na rua.
A
psiquiatria possui o poder de internar e de classificar pessoas como não
responsáveis pelos seus atos e que, consequentemente, podem ser interditadas e
submetidas a procedimentos contra sua vontade, como a internação involuntária.
Exatamente por está razão, devemos tomar o cuidado quanto ao uso deste
expediente como regulador de outros apectos humanos.
Os
diagnósticos psiquiátricos são instrumentos incompletos para se elaborar
projetos terapêuticos, já que não podemos prescindir da história de vida e da
análise dos contextos das pessoas em sofrimento. São várias as suas
consequências de sua utilização como guias de acesso a políticas públicas.
Pessoas que não possuem laudo e que necessitam de apoio podem se tornar
invisíveis para o sistema.
Pessoas
que conseguem entrar na rede de cuidado via este mecanismo podem ter o efeito
colateral de carregarem o estigma do diagnóstico. Ademais, podem ser
medicalizadas e receberem intervenções associadas a uma condição que poderia
ser tratada de forma mais ampla e inclusiva. Direitos fundamentais de
cidadania, como acesso à emprego, à renda, à educação e saúde não deveriam
depender de um diagnóstico médico ou psiquiátrico para serem garantidos.
Fonte:
Por Deivisson Vianna Dantas dos Santos, Carla Straub e Sabrina Stefanello, em
Outra Saúde

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