Quilombo
centenário no Piauí é ‘esquecido’ pela maior usina eólica da América do Sul
UMA
“ZUADA QUE NOSSINHORA”. É assim que Firmino Gomes dos Anjos, morador do
quilombo Lagoa, em Lagoa do Barro, interior do Piauí, descreve o convívio
diário com duas torres eólicas no território da comunidade. As turbinas são da
empresa Enel Green Power e fazem parte do Complexo Eólico Lagoa dos Ventos,
instalado entre os municípios de Lagoa do Barro do Piauí, Queimada Nova e Dom
Inocêncio.
Faz
oito anos que a empresa iniciou a construção dos aerogeradores. Na época, as
pás eram chamadas de “cataventos” e os moradores sabiam pouco ou nada do
assunto. O que veio depois foi a implantação da maior usina eólica da América
do Sul, que opera dentro de uma comunidade quilombola centenária jamais
consultada, ignorada por empresas e órgãos públicos — um símbolo da transição
energética injusta.
O
megaempreendimento de 280 mil hectares entrou em operação em 2021, com 716 MW
(megawatts) de potência instalada na primeira fase (Lagoa dos Ventos I e II).
Na fase de expansão (Lagoa dos Ventos III), foram adicionados mais 396 MW —
tornando o complexo o principal projeto eólico da Enel no mundo.
São ao
todo 230 turbinas, das quais duas no quilombo Lagoa. As conversas para erguer
as estruturas, porém, foram feitas apenas com os dois moradores que receberam
as torres em seus terrenos, e trataram somente do arrendamento das áreas.
Essas
informações constam do relatório de identificação do território, produzido pelo
Interpi (Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do
Piauí) e publicado em 2024. O órgão estadual é o responsável por regularizar o
quilombo, pois parte da área tradicional corresponde a terras públicas
estaduais — agora ocupadas pela Enel.
A
Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ratificada pelo
Brasil em 2004, determina que comunidades tradicionais sejam devidamente
comunicadas e ouvidas a respeito de atividades econômicas em seus territórios.
A consulta deve ocorrer antes da instalação do empreendimento, o que não
aconteceu com o quilombo Lagoa.
Cinco
anos após o início das operações, os quilombolas relatam danos em seu modo de
vida e perdas econômicas, como rachaduras em algumas casas. “[Eles] fizeram
remendos, mas em alguns casos era para ter derrubado e levantado de novo”,
comenta Firmino dos Anjos.
Os
moradores também citam episódios de enjoo, devido ao barulho e ao efeito de luz
e sombra, além do incômodo com o frequente ligar e desligar das torres. Eles
afirmam que as mudanças climáticas e a instalação dos aerogeradores
contribuíram para a perda de solo fértil, comprometendo a agricultura de
subsistência. E apesar de abrigarem um megacomplexo eólico, ainda convivem com
falhas no fornecimento de energia. Em uma das entrevistas, Firmino relatou que
estava sem luz havia seis horas.
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Área de quilombo ignorado pela Enel foi ocupado na década de 1930
O
processo de regularização do quilombo Lagoa só teve início após a usina entrar
em operação. O incentivo para a formalização veio de familiares do quilombo
“irmão”, Sumidouro, reconhecido pela Fundação Cultural Palmares em 2018 e
regularizado em maio de 2023 pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária).
As
áreas de ambos são ocupadas pela usina eólica, mas apenas Sumidouro foi
consultado pela Enel. O resultado se vê pela distância dos aerogeradores das
casas. Enquanto em Sumidouro as torres estão a 1,6 km da última residência, em
Lagoa estão a 500 m.
Lagoa,
com 437 hectares, e Sumidouro, com 932 hectares, não são “irmãos” apenas de
divisa territorial, mas também de família — o patriarca de Sumidouro é irmão do
de Lagoa. Os primeiros moradores chegaram à região em meados do século 19 e,
posteriormente, ocuparam o território de Lagoa a partir de 1932.
Apesar
de os quilombolas ocuparem o território há quase um século, o quilombo Lagoa só
foi reconhecido pela Fundação Cultural Palmares em 2021, ano em que as turbinas
entraram em operação.
Lagoa
tem 140 moradores que vivem da terra. Cultivam mandioca, milho, feijão, mamona,
algodão e criam caprinos, porcos e gado, tanto para consumo quanto como fonte
de renda. Devido à “zuada” das torres, boa parte dos animais foi vendida, conta
Firmino dos Anjos. Ele não sabia que as torres ficariam tão perto. “Eles [Casa
dos Ventos] diziam que a torre ia proteger a gente de raios”, recorda.
A Casa
dos Ventos foi a empresa responsável pelo desenvolvimento do projeto,
encarregada do mapeamento da área, contato com moradores e licenciamento
ambiental. Posteriormente, a Enel assumiu a operação e implementou os
aerogeradores.
Em
Sumidouro e em outros quatro quilombos afetados, o acordo foi feito com todos
os moradores. Nilson José dos Santos, liderança de Sumidouro e primo de
Firmino, explica que a comunidade já tinha o relatório antropológico publicado
quando a empresa chegou. O reconhecimento favoreceu a elaboração do Estudo de
Impacto Ambiental pela empresa durante o licenciamento ambiental. “A gente
conseguiu orientar o PBAQ [Plano Básico Ambiental Quilombola, uma das partes do
estudo], negociando linha por linha”, relembra.
Foram
debatidos programas de educação, geração de renda, fortalecimento territorial e
cultural. “A gente sentiu necessidade de estreitar [o contato] e ajustar
algumas coisas, porque outras comunidades já haviam sofrido muito prejuízo”,
explica. Com o programa de apicultura desenvolvido na comunidade, por exemplo,
hoje 64 famílias são beneficiadas.
Apesar
das medidas de compensação, nem todos os detalhes do empreendimento foram
esclarecidos à comunidade, afirma a liderança de Sumidouro. “Não se trata
apenas de uma torre, né? E tem uma logística de instalação que é pesada,
abertura e alargamento de estradas. Precisa fazer linha de transmissão”, relata
Nilson dos Santos. “Isso gerou uma confusão mental nos moradores”.
Em seu
site, a Enel Green Power destaca o complexo Lagoa dos Ventos como o “número um”
em seu portfólio e ressalta que o empreendimento evita “a emissão de mais de
1,6 milhão de toneladas de CO2 na atmosfera” por ano. Contudo, a empresa não
explica se vai abrir conversa com a comunidade Lagoa para reparar os danos
causados.
Procurada
pela Repórter Brasil, a Enel afirmou que não tinha conhecimento do quilombo
Lagoa quando instalou o empreendimento, pois, segundo diz, os documentos
repassados por Incra e Casa dos Ventos não citavam a comunidade.
A Enel
declarou também que não havia responsabilidade da empresa de consultar a
comunidade na época da implementação, pois ela não era formalizada perante o
Estado. Disse ainda que, em todos os processos de licenciamento ambiental,
foram realizadas consultas aos órgãos públicos para verificação da existência
de Comunidades Remanescentes de Quilombo, e que “houve reuniões técnicas e
validação junto a seis comunidades” afetadas pelo empreendimento.
O
Incra, contudo, afirmou à Repórter Brasil que apenas cinco terras quilombolas
foram consultadas (Tapuio, Sumidouro, Pitombeira, Volta do Riacho, Baixa da
Onça) e que Lagoa não foi incluído nas análises por falta da certificação na
época junto à Fundação Cultural Palmares.
Já a
Casa dos Ventos declarou ter conversado com a comunidade antes da execução da
obra. Os moradores, porém, ressaltam que apenas duas famílias foram
contactadas, somente para tratar do arrendamento dos terrenos — que serão
incorporados ao território quilombola ao fim do processo de titulação. A
informação é confirmada pelo relatório de identificação do território (RIDT),
elaborado pela antropóloga Cinthya Kós e pelo engenheiro agrônomo José Antônio
Brito.
O
Interpi, por sua vez, não respondeu se comunicou a Enel Green Power a respeito
do processo de titulação do quilombo Lagoa.
O RIDT
elaborado pelo órgão piauiense cita que a área ocupada pela Enel Green Power
deverá passar pelo processo de desintrusão (retirada do território). Contudo,
ao ser questionado sobre este processo, o Interpi não respondeu. A autarquia
disse ser um órgão técnico e que uma “manifestação judicial compete à
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí”. O Interpi também não respondeu sobre o
andamento do processo de titulação (leia os posicionamentos na íntegra).
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Falta de reconhecimento oficial não impede consulta a comunidades tradicionais
O Piauí
tem uma posição de destaque na transição energética, sendo o 1º no ranking de
matriz elétrica renovável e o 3º em produção eólica no país, segundo o governo
estadual. Contudo, há inúmeros problemas na regularização dos territórios
tradicionais afetados por esses empreendimentos, afirmam especialistas ouvidos
pela Repórter Brasil.
“Se o
processo [de regularização territorial] acontece em áreas sem eólica, mineração
ou fazenda, o Interpi atua de forma célere. Senão, ele age morosamente”,
declara Judson da Silva, pesquisador da UESPI (Universidade Estadual do Piauí),
que acompanhou a titulação de um dos maiores quilombos do país, o Lagoas (com
“s” no final), também no Piauí.
A
opinião é compartilhada pelo defensor público federal Benoni Moreira, que
participou do processo de formalização do quilombo Sumidouro. “O que o Interpi
deveria fazer é delimitar o território tradicionalmente ocupado pela
comunidade, delimitar a parte pública estadual e passar a outra parte para o
Incra. Só que isso não é feito”, afirma.
“A
comunidade fica com um território pequeno, sofrendo, impactada”, continua
Moreira, destacando que o interesse do estado é facilitar a instalação dos
empreendimentos.
O
governo piauiense mapeia territórios com potencial de geração eólica desde o
inícios dos anos 2000, afirma João Victor Venâncio, pesquisador e advogado
popular da CPT (Comissão Pastoral da Terra). “Todo esse subsídio técnico foi
entregue para as empresas e grandes corporações do setor energético. E
praticamente todos os empreendimentos instalados são financiados com dinheiro
público”, diz. “Somente entre 2015 e 2022, foram investidos mais de R$ 37
bilhões do BNDES para financiamento de empreendimentos de energia eólica no
Nordeste”, acrescenta.
O Piauí
também possui uma lei que isenta estabelecimentos geradores de energia eólica
do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), além de um
programa de incentivo a energias limpas (o Propidel). O Complexo Eólico Lagoa
dos Ventos conta ainda com isenção de impostos federais (PIS/PASEP e COFINS) na
aquisição de bens e serviços destinados à infraestrutura.
O mesmo
empenho do poder público, no entanto, não se verifica no reconhecimento e na
proteção das comunidades tradicionais impactadas pelos empreendimentos, segundo
as fontes ouvidas.
O
defensor Benoni Moreira destaca que a Consulta Livre Prévia e Informada (CLPI),
prevista na Convenção 169 da OIT, se aplica a todas as comunidades
tradicionais, independentemente do estágio de regularização ou do
reconhecimento oficial pelo estado. “Se a comunidade não estava reconhecida
como quilombola e não tinha a certidão da Palmares, isso por si só não retira
dela a característica de ser uma comunidade tradicional. A consulta deveria ter
acontecido”, explica.
Para o
pesquisador e advogado Rárisson Sampaio, do Inesc (Instituto de Estudos
Socioeconômicos), o Brasil ainda precisa aprimorar seu quadro normativo para
garantir maiores salvaguardas socioambientais aos territórios. “O diálogo entre
o Incra e órgãos licenciadores possui muitos ruídos, sobretudo quanto ao
entendimento do perfil das comunidades que seriam beneficiadas pela CLPI”,
defende.
Enquanto
isso, no quilombo Lagoa, além da presença constante do zumbido dos
aerogeradores, os moradores dizem que o único rastro da Enel Green Power é um
funcionário que aparece ocasionalmente de moto para manutenção das torres.
A
comunidade também não possui rede de esgoto nem água encanada, depende de
cisternas e queima todo o lixo produzido. “As pessoas acham que a área não tem
valor econômico. Só quem tem informação privilegiada sabe, né?”, reflete Nilson
dos Santos.
Dados
do Observatório da Transição Energética, plataforma da Repórter Brasil, do
Inesc e do grupo de pesquisa PoEMAS que monitora os impactos das energias
renováveis, aponta que a Enel Green Power planeja instalar usinas solares na
região dos quilombos Sumidouro e Lagoa, o que pode ampliar os impactos já
enfrentados pelas comunidades.
José
Godoy, procurador da República, defende ser um direito da comunidade
compartilhar dos ganhos dos empreendimentos. “A Convenção 169 garante aos povos
tradicionais o direito às suas terras. Ao utilizar recursos naturais como sol e
vento, que pertencem ao povo, é preciso pagar uma retribuição justa. E isso não
ocorre”, salienta.
Fonte:
Repórter Brasil

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