Ação
da Belo Sun pode expulsar mil moradores de 4 comunidades no Pará, diz
Defensoria
“A
GENTE TEM MEDO do pior acontecer a qualquer momento. Eu moro aqui há 37 anos,
sou avô, sou pai, criei meus filhos aqui, mas hoje a gente se vê ameaçado.”
A fala
é de um dos moradores mais antigos da Vila Ressaca, comunidade do município de
Senador José Porfírio (PA), na região do rio Xingu, que corre risco de despejo.
Ele conversou com a Repórter Brasil sob a condição de não ser identificado.
O
receio do morador atende pelo nome de Belo Sun. A mineradora canadense
conseguiu na Justiça do Pará uma ordem de reintegração de posse para expulsar
trabalhadores sem terra acampados, desde 2022, em uma área reivindicada pela
empresa. O despejo, porém, pode causar também a remoção dos cerca de mil
moradores de quatro comunidades locais, dentre elas a Vila Ressaca, segundo a
DPE-PA (Defensoria Pública do Estado do Pará), que acompanha o caso.
O órgão
considera que a decisão judicial inclui toda a área cedida pelo Incra
(Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) à mineradora em 2021,
durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e não apenas o local
onde foi erguido o acampamento sem terra. Isso significa que o despejo pode
afetar também moradores do PA (Projeto de Assentamento) Ressaca e residentes
das quatro comunidades situadas em parte da gleba federal Ituna: Vila do Galo,
Vila Ouro Verde e Itatá, além da Vila Ressaca.
“Mais
de 50% das famílias da comunidade não têm para onde ir. Pai de família com
cinco, seis filhos, vai ficar à deriva no meio do mundo. Não tem condição de
alugar uma casa na cidade”, alerta o morador da Vila Ressaca.
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Acordo foi declarado nulo pela Justiça Federal
A Belo
Sun pretende implementar no local o Projeto Volta Grande, que pode se tornar a
maior mina de ouro a céu aberto do Brasil. A região já sofre os efeitos da
usina hidrelétrica de Belo Monte, em operação desde 2016, que alterou o curso e
reduziu a vazão do rio Xingu, expulsou milhares de pessoas de suas casas, matou
peixes, animais e flora locais, entre outros impactos.
Para
viabilizar o plano, a mineradora fechou com o Incra em 2021 um acordo
envolvendo 2.428 hectares de terras da União — 1.439 dentro do PA Ressaca e
outros 989 sobrepostos à gleba federal Ituna —, cedidos à mineradora por meio
de um contrato de concessão de uso.
Acampados
dentro do projeto de assentamento, os trabalhadores rurais reivindicam a
revogação do contrato e o assentamento das famílias pelo governo federal.
O
acordo entre Belo Sun e Incra foi anulado em novembro de 2024 pela Justiça
Federal em Altamira (PA), mas ainda cabe recurso. A decisão entendeu que o
pacto engloba propriedades adquiridas ilegalmente pela empresa, em razão de seu
perímetro se sobrepor ao território destinado à reforma agrária. Para a
Justiça, a alteração da destinação da área para mineração não seguiu o
procedimento adequado.
Em nota
enviada à Repórter Brasil, a Belo Sun disse não concordar com a decisão
judicial e que recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Já o
Incra afirmou considerar que, ao contrário do entendimento da Justiça federal,
o próprio contrato de concessão de uso formalizou a alteração da destinação da
área para mineração. “Por esta razão, o Incra apresentou recurso de apelação em
face da sentença, que será apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região”, diz o texto.
“De
toda forma”, continuou a autarquia, “especialmente em relação à proteção
territorial das áreas do PA Ressaca, o Incra atuará contra eventual tentativa
ilícita de remoção das famílias, bem como vem atuando na mediação da situação
envolvendo a área concedida, por meio da Câmara de Conciliação Agrária (CCA).”
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445 residências estariam ameaçadas
O
processo de reintegração de posse havia sido adiado no último 8 de setembro
após pedido do Ministério Público do Pará. No dia 18, a Justiça do estado
decidiu retomá-lo.
A área
a ser reintegrada, no entanto, não é delimitada na petição inicial da Belo Sun
nem na decisão judicial que determinou o despejo. “A área de abrangência desse
contrato, portanto, da própria ação possessória, é ocupada por comunidades
rurais que desenvolvem atividades agrárias, isto é, dezenas de famílias, que
desenvolvem a atividade da pesca, agricultura e agroextrativismo”, escreveu a
defensoria estadual em manifestação na ação de reintegração.
De
acordo com levantamento do Movimento Xingu Vivo, que reúne dezenas de
organizações, a Belo Sun registrou a área no CAR (Cadastro Ambiental Rural, uma
espécie de CPF de propriedades), mesmo sem ter a posse do local. Na área
informada pela mineradora estão localizadas 445 residências, segundo o Censo
2022 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
“Queremos
que a reintegração seja delimitada no máximo para uma área que abranja esse
grupo de pessoas acampadas. Mas infelizmente a decisão do Tribunal de Justiça
do Pará é no sentido de que a área toda vai ser reintegrada, o que é
extremamente temerário”, diz o defensor público estadual João Paulo Fortes
Perina.
A
situação coloca em lados opostos diferentes setores do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, comandado pelo ministro Paulo
Teixeira. Enquanto o Incra atua em prol do acordo com a Belo Sun, a Ouvidoria
Agrária Nacional o critica e defende a suspensão da reintegração de posse.
“O fato
de o contrato de concessão ser questionado judicialmente é motivo suficiente
para que a Justiça suspenda todos os processos de reintegração de posse
envolvendo áreas que estão dentro do perímetro do acordo”, afirma Diego Diehl,
coordenador geral de Planejamento Estratégico da ouvidoria.
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Defensorias denunciam diversas irregularidades praticadas pela Belo Sun
A
Defensoria Pública do Estado do Pará e a DPU (Defensoria Pública da União)
ingressaram com diversas ações contra a Belo Sun nos últimos anos, apontando
diferentes irregularidades, como compra ilegal de propriedades e coação de
moradores.
Em
2013, a DPE entrou com ação civil pública contra o que considerou como compra
ilegal de terras públicas pela Belo Sun, nas áreas onde ficam as vilas Ressaca,
Galo e Ouro Verde. Já na época, a medida buscava evitar o despejo forçado dos
moradores. A ação pedia também a retirada de placas afixadas pela empresa nas
comunidades, que proibiam atividades como caça, pesca e extrativismo.
Só em
2023 a Justiça determinou a retirada dos avisos e proibiu a remoção dos
moradores. Para a Defensoria, no entanto, a mineradora agora utiliza o pedido
de reintegração de posse contra os trabalhadores acampados no PA Ressaca para
tentar despejar também os residentes dessas comunidades.
As
restrições, contudo, permanecem. “Existem locais que as pessoas não podem mais
nem passar, porque tem cancela fechada, tem segurança armado. Proíbem a gente
de pescar e tirar açaí, como fazíamos antes”, conta o morador da Vila Ressaca.
Questionada
pela Repórter Brasil, a mineradora não respondeu sobre as restrições nem sobre
a acusação de que usaria a ordem de despejo contra os acampados para remover as
comunidades próximas.
Já em
2022, a DPE e a DPU ingressaram com outra ação na qual afirmaram que a compra
de terras destinadas à reforma agrária dentro do PA Ressaca não calculou o real
valor das propriedades, ao desconsiderar “os valores de uso atribuídos às
roças, plantas frutíferas, plantas medicinais, fontes de água, ar puro e áreas
conservadas”. “As regras do jogo foram definidas previamente em favor da
empresa bilionária que é, inequivocamente, a parte mais forte da avença
[acordo]”, dizia a ação.
Segundo
o agricultor Diego Maciel Nogueira, foi o que aconteceu com seus pais. “Eles
diziam que, se a gente não aceitasse o preço que iam colocar na terra,
depositariam em juízo um valor bem menor. Nós fomos obrigados a vender”,
relata.
Hoje
com 38, ele vive desde os 2 anos no lote da família vendido à Belo Sun. “A
gente não tem muito conhecimento. Meu pai era analfabeto, a mãe também não
entendeu. Eles foram coagidos. Todas as pessoas que venderam aqui foram quase
obrigadas a vender, porque eles ameaçavam”, afirma.
Segundo
Nogueira, a mineradora pagou um valor inferior a um terço do que a propriedade
valia. Ele permanece na propriedade com a mulher e um filho sob um contrato de
comodato com a empresa, mas teme ser despejado a qualquer momento.
“Tenho
14 mil pés de cacau produtivos, cultivo milho e também planto melancia todo
verão para ajudar nas despesas. Não tenho estudo, só sei mexer com terra. Quero
que paguem tudo o que plantei”, contesta.
À
Repórter Brasil, a Belo Sun afirma que implementará as realocações necessárias
no âmbito de programa específico previsto no processo de licenciamento
ambiental do Projeto Volta Grande.
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Íntegra das respostas
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Belo Sun
O
Contrato de Concessão de Uso firmado entre a Belo Sun e o Incra foi celebrado
em observância aos requisitos legais e regulatórios aplicáveis. A empresa não
concorda com a decisão que declarou a sua nulidade, e nos autos apresenta sua
controvérsia sob análise do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A
empresa destaca que todo o processo de licenciamento ambiental foi instaurado e
vem sendo conduzido em conformidade com as orientações técnicas dos órgãos
competentes, em estrito cumprimento ao devido trâmite legal e assegurando ampla
participação popular.
Eventuais
realocações que se mostrem necessárias serão implementadas no âmbito de
programa específico, previsto no processo de licenciamento ambiental e conforme
a legislação aplicável, de comum acordo com os envolvidos e com a preservação
integral dos direitos de toda a comunidade, mantendo o a excelente relação que
a Belo Sun desenvolveu ao longo dos últimos anos.
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Incra
O Incra
não possui ingerência administrativa sobre autorizações para exploração ou
pesquisa mineral no território nacional. A competência é da Agência Nacional de
Mineração (ANM).
Da
mesma forma, questões ambientais devem ser avaliadas pelos órgãos licenciadores
competentes. Autorizada a atividade, cabe ao Incra estabelecer medidas
compensatórias relacionadas aos impactos da atividade ao Programa Nacional de
Reforma Agrária (PNRA).
Um
grupo de trabalho criado pela autarquia atua na atualização da Instrução
Normativa 112, editada em 22 de dezembro de 2021, que trata da anuência do uso
de áreas por atividades minerárias, de energia e infraestrutura em áreas de
assentamento. O órgão tem debatido internamente e também ouvido movimentos
sociais, organizações governamentais e não-governamentais sobre o texto.
Conforme
a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra), a decisão
judicial diz respeito exclusivamente à área da concessão. Não há decisão
judicial determinando a retirada de moradores ou assentados no PA Ressaca.
De toda
forma, especialmente em relação à proteção territorial das áreas do PA Ressaca,
o Incra atuará contra eventual tentativa ilícita de remoção das famílias, bem
como vem atuando na mediação da situação envolvendo a área concedida, por meio
da Câmara de Conciliação Agrária (CCA).
A
decisão judicial que declarou a nulidade do contrato tem como único fundamento
a “inexistência de um ato normativo de desafetação da área e a consequente
invalidade da tese de desafetação tácita”.
O Incra
entende que o ato de “desafetação” é o próprio Contrato de Concessão de Uso nº
1.224/2021 e, portanto, não se tratou de revogação tácita, como abordado na
sentença.
Por
esta razão, o Incra apresentou recurso de apelação em face da sentença, que
será apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O
cadastro nacional de acampados foi retomado em 2023, depois de mais de seis
anos de paralisação da política nacional de reforma agrária.
Fonte:
Reporter Brasil

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