Além do
Oscar: Ainda Estou Aqui pode afetar Lei da Anistia, levando 18 ações a
julgamento
O legado do filme “Ainda Estou Aqui” pode
ser muito maior que as três estatuetas inéditas que a película pode garantir ao
cinema brasileiro no Oscar neste
domingo (2). O filme provocou ampla discussão no Supremo Tribunal Federal (STF)
e a Corte decidirá se a Lei da Anistia se aplica a casos de desaparecimento de
vítimas da ditadura civil-militar brasileira (1964-1985). Um levantamento
da Agência Pública mostra
que das 56 ações criminais divulgadas pelo Ministério Público Federal (MPF)
entre 2012 e 2024, 18 seriam destravadas, caso a Corte decida afastar a Lei de
Anistia nestes casos.
No último dia 24 de
fevereiro, o STF, por unanimidade,
decidiu que vai analisar se a Lei de Anistia se aplica a casos de
desaparecimento, mas ainda não há data para o julgamento. O STF analisou
recursos do MPF, que tramitam na corte sobre as ações penais envolvendo os
desaparecimentos de Rubens Paiva e Mario Alves e o assassinato de Helber José
Gomes Goulart, cujo corpo ficou desaparecido por 19 anos. A Corte seguiu o
relatório do ministro Alexandre de Moraes e entendeu que cabe a repercussão
geral do assunto, ou seja, o que o STF vier a decidir vai se aplicar a casos
semelhantes que tramitam na Justiça e que estão travados por diferentes
motivos.
Ganhador de prêmios
internacionais, o filme “Ainda Estou Aqui”, de Walter Salles, conta como Eunice
Paiva (viúva de Rubens Paiva, interpretada por Fernanda Torres) liderou a
família em meio ao luto e se transformou em uma advogada respeitada na luta por direitos humanos no Brasil, e é baseado no livro homônimo de Marcelo Rubens Paiva,
filho do deputado cassado que foi morto sob tortura em janeiro de 1971. O corpo
do político jamais foi encontrado.
<><> Por que
isso importa?
·
Popularidade do filme indicado ao Oscar jogou nova
luz sobre a ditadura e, em um período em que a cessão de anistia volta a ser
uma pauta, o Brasil ganha nova chance de responsabilizar e punir autores de
crimes até então impunes, reforçar a importância da defesa da democracia e
prestar respeito a familiares e vítimas do regime militar.
Entre 2012 e 2024, o MPF
ajuizou ao menos 56 ações penais contra ex-agentes da repressão da ditadura. A
instituição entende que a Lei de Anistia não se aplica para beneficiar os
autores de violações de direitos humanos no período da ditadura militar
brasileira, marcado por ataque sistemático a uma parcela da população que, com
ou sem armas, se opunha ao regime. Os crimes praticados neste contexto seriam
contra a humanidade e não prescreveriam, cabendo às autoridades brasileiras
processá-los e julgá-los.
A prescrição é o limite de
tempo previsto no artigo 189 do Código Civil que define até quando uma ação
judicial pode ser movida para que um direito seja assegurado – vale desde
cobranças até para a punição por crimes.
Em dezembro, ao analisar um
recurso em uma ação sobre um caso de ocultação de cadáver de uma vítima da
campanha militar das Forças Armadas contra a Guerrilha do Araguaia na ditadura, o ministro do STF Flávio Dino citou o filme ao
decidir que o tema era de repercussão geral.
“No momento presente, o
filme ‘Ainda Estou Aqui’ tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros. A
história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e
sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos,
filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos seus direitos quanto aos
familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de
buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu filho”, afirmou.
O Tribunal Regional Federal
da 3ª Região já decidiu afastar a Lei da Anistia para casos de
desaparecimento ao julgar recurso sobre o desaparecido Carlos
Zaniratto, um ex-soldado do Exército que desertou para seguir Carlos Lamarca na
Vanguarda Popular Revolucionário (VPR), como mostrou a Pública.
·
Até
200 novas ações ainda poderiam buscar culpados por crimes na ditadura
O levantamento feito pela
reportagem da Pública apontou
que, além dos casos de Rubens Paiva, Mario Alves e Helber Goulart, outras 15
ações penais poderão ser afetadas – 32% das ações propostas pelo MPF – e os
acusados poderiam ser responsabilizados e punidos. Outros 15 casos
permanecerão impunes, uma vez que os envolvidos faleceram ou as ações já
transitaram em julgado.
São 15 ações semelhantes às
três já em discussão no STF:
·
Oito são como o processo de Rubens Paiva, nos quais
o MPF denunciou crimes como homicídio e incluiu a ocultação de cadáver, a
exemplo de Virgílio Gomes da Silva, que participou do sequestro do embaixador
dos EUA, Charles Burke Ellbrick, e que foi morto sob tortura, em 1969, mas o
corpo, sepultado como desconhecido no cemitério de Vila Formosa, nunca
encontrado;
·
Três são como o de Mário Alves, jornalista e
dirigente do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário, possivelmente morto
em janeiro de 1970 e cujo corpo jamais foi encontrado. No caso de Alves, o MPF
denunciou o desaparecimento como sequestro qualificado, por entender que não
havia informações sobre o paradeiro do corpo e das circunstâncias da morte
presumida. Outro caso semelhante é o do corretor de valores Edgar Aquino
Duarte, preso que ficou por mais tempo no Destacamento de Operações de
Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi) de São Paulo,
entre 1971 e 1973, e cuja data da morte e desaparecimento é incerta;
·
Quatro são como o de Helber Goulart, ex-militante
do PCB, e que foi preso quando integrava a ALN e morto por agentes do Doi-Codi
em 1973. No caso dessas vítimas, o MPF denunciou ex-legistas, como Harry
Shibata, que alterou informações no laudo de necropsia de Goulart, o que
dificultou por 19 anos a localização de seus restos mortais, sepultados no
Cemitério de Perus.
Se a discussão no STF
tivesse iniciado mais cedo, o número de casos poderia ser bem maior, uma vez
que 33 das ações movidas pelo MPF (59% do total) são de desaparecimento.
O Brasil perdeu a
oportunidade de julgar os responsáveis pelo desaparecimento de 15 vítimas. Em
nove casos, os réus já morreram e as ações se extinguem com a morte dos
acusados (aqui se enquadram, por exemplo, quatro ações contra Sebastião Curió
Rodrigues de Moura, que comandou a campanha de extermínio contra a Guerrilha do
Araguaia, e morreu em 2022, aos 87 anos). Outros seis foram extintos por
decisões da Justiça. O MPF não pode pedir reabertura de ações penais que
transitaram em julgado.
“Se as decisões que
bloquearam a continuidade das ações penais transitaram em julgado não tem
muito o que fazer porque não há revisão penal em prol da acusação em nosso
sistema de processo penal”, afirma o advogado Eugênio Aragão, ex-ministro da
Justiça e ex-Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Aragão ressalta, porém,
que novas ações poderão ser propostas pelo MPF relativas a outros casos de
desaparecimento, que giram em torno de 200 dos 434 registros apontados no
relatório da Comissão Nacional da Verdade e essas ações “não terão
qualquer obstáculo prescricional”.
A procuradora regional da
República Eugênia Augusta Gonzaga, presidente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos
Políticos, concorda: “tem muita gente viva ainda que não foi processada”,
referindo-se a agentes da repressão autores de graves violações de direitos
humanos na ditadura.
<><> Ações criminais que podem ser
destravadas caso o STF julgue que a Lei da Anistia não vale para casos de
desaparecimento:
1.
Alex de Paula Xavier Pereira e Gelson Reicher;
2.
Ana Rosa Kucinski Silva, Armando Teixeira Frutuoso,
David Capistrano da Costa, Eduardo Collier Filho, Fernando Augusto Santa Cruz
Oliveira, João Batista Rita, João Massena Melo, Joaquim Pires Cerveira, José
Roman, Luiz Ignácio Maranhão Filho, Thomaz Antonio da Silva Meirelles Netto e
Wilson Silva;
3.
André Grabois, João Gualberto Calatrone e Antonio
Alfredo de Lima;
4.
Aylton Adalberto Mortati;
5.
Carlos Nicolau Danielli;
6.
Carlos Roberto Zanirato;
7.
Divino Ferreira de Souza;
8.
Edgar Aquino Duarte;
9.
Elson Costa;
10.
Helber José Gomes Goulart;
11.
Joaquim Alencar de Seixas;
12.
Manoel Lisboa de Moura e Emanuel Bezerra dos
Santos;
13.
Mário Alves de Souza Vieira;
14.
Osvaldo Orlando da Costa (Osvaldão);
15.
Paulo de Tarso Celestino da Silva;
16.
Rubens Beyrodt Paiva;
17.
Sônia Maria de Moraes Angel Jones e Antônio Carlos
Bicalho Lana;
18.
Virgílio Gomes da Silva.
·
Lei
da Anistia: casos sem desaparecimento não poderão ser revistos
Pela forma como os ministros
do STF votaram para que os casos de desaparecimento sejam analisados na repercussão
geral não é possível afirmar que a Lei de Anistia será afastada em plenário,
mas já é possível observar que 23 ações (41% do total) ficariam de fora do
entendimento, já que não envolvem desaparecimento. São casos em que os corpos
das vítimas foram entregues às famílias ou em que não houve homicídio, como em
denúncias de tortura feitas pelo MPF.
Não seriam atingidos pelo
resultado da repercussão geral casos rumorosos como o do Atentado do Riocentro, o processo que apura os estupros sistemáticos sofridos por Inês
Etienne Romeu, a única sobrevivente da Casa da Morte de Petrópolis (RJ), o
processo que denuncia os acusados pela morte de Vladimir Herzog, ou processar
os torturadores de Frei Tito, frade dominicano acusado de integrar a Aliança
Nacional Libertadora, de Carlos Marighella, torturado por um mês e que, após
ser trocado pela liberdade do embaixador suíço Giovanni Bucher, exilou-se na
França, onde se matou aos 28 anos.
Segundo o advogado Eugênio
Aragão, uma vez analisada a repercussão e decidido que a Lei de Anistia não se
aplica a casos de desaparecimento, o efeito de decisão é imediato e “poderão
ter curso normal” as 18 ações. Um outro cenário é de que a decisão pode
ser modulada, ou seja, aplicada a casos de desaparecimento, mas com ressalvas,
a exemplo dos casos em que houve também ocultação de cadáver, crime entendido
como contínuo até a localização do corpo – nesse caso, apenas nove ações
poderiam prosseguir.
Uma outra possibilidade
seria a de afastar a Lei da Anistia em casos de desaparecimento, mas também
internalizar decisões de cortes internacionais sobre violações de direitos
humanos no Brasil, permitindo que todas as ações penais em que os réus não
morreram ou não foram arquivadas pela Justiça terminassem, o que destravaria 39
ações.
“Quando vejo o número de
processos que ainda teriam chance de punição a depender do resultado da
repercussão geral, entendo que é mais um reflexo da não-Justiça”, reflete a
procuradora Eugênia Gonzaga, que desde 2007 defende que crimes cometidos por
ex-agentes da ditadura são passíveis de punição.
Fonte: Por Marcelo Oliveira,
da Agencia Pública

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