terça-feira, 24 de setembro de 2024

Maioria dos candidatos alvos de mandados criminais concorre em outro estado

A maioria dos candidatos alvos de mandados de prisão em investigações criminais revelados pelo g1 concorre em estados diferentes de onde essas ordens de prisão foram emitidas.

Até a manhã de quarta-feira (18), todos eles apreciam no sistema de divulgação de candidaturas do TSE como aptos a disputar as eleições. E, ao mesmo tempo, constavam no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) como alvos de ordens de detenção pendentes de cumprimento.

A legislação brasileira permite que candidatos procurados concorram às eleições, desde que não tenham condenação definitiva ou estabelecida por um conjunto de juízes. No entanto, eles podem ser presos a qualquer momento, inclusive em campanha – exceto entre a próxima sexta (21) e 8 de outubro.

"Isso mostra uma completa falta de integração das nossas bases de dados", avalia professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), Rafael Alcadipani. "É um daqueles casos clássicos da falta de competência da forma que se faz a gestão de segurança pública no Brasil, da dificuldade que o Estado tem em fazer uma coisa óbvia".

Procurado, o TSE não se manifestou até a publicação da reportagem.

•        Eventual condenação pode levar a cassação de eleitos

O advogado Alberto Rollo cita que a Lei da Ficha Limpa impede que pessoas condenadas de forma definitiva ou por colegiado de juízes disputem eleições.

Caso uma pessoa condenada nessas circunstâncias seja eleita, pode perder o mandato.

"Se passar [o tempo] e passar o registro [da candidatura] e, eventualmente, ela tenha sido eleita, aí cabe o pedido de cassação do mandato porque condenação criminal gera suspensão de direitos políticos, que é o artigo 15, inciso 3, da Constituição Federal. E quem tem direitos políticos suspensos, porque a decisão já transitou em julgado, não pode exercer mandato", afirma.

•        Como o g1 fez o levantamento

Os 14 procurados em investigações criminais fazem parte de um conjunto de 61 casos de candidatos alvos de mandados de prisão que disputam as eleições em 2024 (os 47 restantes sao alvos de mandados em casos civis, a maioria por dever pensão).

Para identitica-los, o g1 usou os dados do BNMP, um banco de dados administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reúne ordens de prisão lá incluidas pelos tribunais de todo o país. Cabe a esses tribunais excluir os mandados caso eles tenham, por exemplo, sido revogado pelos juízes ou cumpridos pela polícia.

Segundo o CNJ, em geral, os mandados de prisão que constam do BNMP banco estão válidos. "Porém, como acontece com sistemas em geral, ele depende da boa inserção de dados e a correta utilização".

O g1 comparou o nome, a data de nascimento e o CPF ou RG que constam nas decisões judiciais com os da Justiça Eleitoral para chegar à lista de 61 candidatos.

•        Candidato de MG disputa 3 eleições com mandado de prisão em aberto

Há 27 anos, Nelson de Jesus Pereira é alvo de um mandado de prisão numa investigação, ainda não concluída, de um homicídio ocorrido em Guarulhos (SP).

Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, em 1996, Pereira matou a tiros um homem após uma discussão em um bar (leia mais abaixo). À Justiça, a defesa disse que não há provas, que Nelson tem endereço fixo e que a prisão é desnecessária.

Desde quando o crime foi cometido, Nelson concorreu duas vezes ao cargo de vereador em Varzelândia (MG) – 2016 e 2020 – sem que o mandado fosse cumprido.

Em 2024, Nelson é candidato novamente, pelo Cidadania. A Polícia Civil de Minas Gerais informou, nesta sexta-feira (20), que faz buscas com apoio da Polícia Federal, mas não conseguiu encontrá-lo.

O g1 tentou contato com Nelson por WhatsApp, mas ele não respondeu as mensagens enviadas. O advogado que o representou no processo de homicídio também não respondeu.

A coligação pela qual Nelson disputa a eleição em 2024 disse que foi surpreendida pela existência da ordem de prisão, e que todas as exigências eleitorais para o registro de candidaturas foram cumpridas.

A lei brasileira não impede que pessoas alvo de mandados de prisão disputem as eleições, desde que não tenham sido condenadas de forma definitiva ou por um colegiado de juízes. Nelson ainda não foi julgado pelo homicídio do qual é acusado. Portanto, não pode ser considerado culpado pelo crime.

Os candidatos, entretanto, podem ser presos se encontrados – exceto entre sábado (21) e 8 de outubro. Nesse período, a detenção de candidato só pode ocorrer em caso de flagrante.

<><> 61 candidatos alvos de mandados de prisão

O caso de Nelson de Jesus Pereira é um dos 61 revelados pelo g1 de pessoas que, na quarta-feira (18) pela manhã, constavam ao mesmo tempo como candidatas nas eleições de 2024 e como alvos de mandados de prisão em aberto registrados no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

Esses 61 casos se dividem nos tipos abaixo:

▶️ Há 14 criminais: 3 de homicídio (incluindo do de Nelson); 2 de estupro de vulnerável; 4 de furto ou roubo; 2 de estelionato; 1 de lesão corporal; e 1 de associação criminosa. Em um desses casos, não foi possível saber qual o crime cometido.

▶️ Há 47 casos civis: a grande maioria (46) é de mandados decorrentes de disputas por pensão alimentícia — um tipo de prisão que é revogada imediatamente após o pagamento do valor devido. Em um desses casos, não foi possível saber o motivo do mandado.

▶️ Entre as investigações criminais, 13 envolvem prisão provisória – em geral, aplicada antes de o investigado ser condenado ou absolvido pela Justiça (como é o caso de Nelson). Uma, entretanto, é por conta de condenação definitiva.

Nesta sexta-feira (20), a Polícia Federal informou que 23 candidatos alvos de mandados foram detidos. A lista de nomes não foi divulgada.

<><> Defesa alega que única prova é depoimento da esposa da vítima

Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, Nelson e a vítima discutiram e se agrediram em um bar Guarulhos em 21 de novembro de 1996.

Meia hora depois, ainda segundo o MP, Nelson foi até a casa da vítima e usou um revólver para matá-la.

A polícia fez buscas, mas não encontrou Nelson. Uma tia disse que ele havia fugido.

Em setembro de 1997, a Justiça determinou a prisão preventiva, e Nelson foi citado por edital, o que ocorre quando o réu não é encontrado. O processo chegou a ser suspenso, para que não perdesse a validade, mas o mandado seguiu vigente.

"Embora o processo fique suspenso até que o réu seja localizado ou compareça em juízo (pessoalmente ou por meio de advogado), o mandado da prisão preventiva continua ativo e deve ser cumprido assim que o réu for encontrado", diz Ingrid Ortega, advogada criminalista.

No processo, a defesa afirmou que a única prova contra Nelson é o depoimento da mulher da vítima, e que ele desconhecia o mandado de prisão. Prova disso, alega, é que ele "continuou com sua vida sem preocupações, inclusive se candidatando a vereador na comarca onde reside".

A defesa apresentou, ainda, o endereço da fazenda onde, segundo ela, Nelson poderia ser facilmente encontrado.

 

•        PF prendeu 36 candidatos em 10 estados que estavam com ordem de prisão em aberto

A Polícia Federal prendeu, até as 23h59 desta sexta-feira (20), 36 candidatos nas eleições 2024 presos pela Polícia Federal por estarem com mandados em aberto.

👤 A partir deste sábado (21) – 15 dias antes do primeiro turno –, candidatos e mesários só podem ser presos em flagrante.

As prisões, de acordo com a PF, atingiram candidatos de diversos partidos em 10 estados: MG, SP, MA, RS, PR, SE, RR, MS, AC e SC.

Os crimes pelos quais eles tinham mandado de prisão em aberto incluem:

•        dívida por pensão alimentícia

•        tráfico de drogas

•        corrupção ativa

•        porte ilegal de arma de fogo

•        promoção de imigração ilegal, inclusive de criança e adolescente

•        estupro de menor

Nesta quarta (18), o g1 mostrou que havia 61 candidatos nas eleições municipais com mandados de prisão em aberto. Ou seja: em tese, falta cumprir outras 35 ordens de detenção.

Pela legislação brasileira, um mandado de prisão em aberto não veta que alguém dispute uma eleição.

A proibição vale para condenados de forma definitiva ou por um colegiado de juízes. Ainda assim, candidatos com mandados de prisão em aberto podem ser presos, caso sejam encontrados.

O g1 tentou contato com todos os candidatos e os respectivos partidos. Clique aqui para ler a reportagem detalhando quem são eles e o que eles disseram.

Uma outra reportagem do g1, publicada no sábado (14), mostrou que havia 3 candidatos alvos de mandados de prisão por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. Dois foram presos e um é considerado foragido.

•        Casos por estado

Em Minas Gerais, foram 11 presos. Lá, havia candidatos com ordem de prisão em aberto por associação por tráfico de drogas, tráfico de drogas, corrupção ativa e porte ilegal de arma de fogo.

Havia, ainda, pessoas com mandado em aberto por associação criminosa, promoção de imigração ilegal (inclusive, de crianças e adolescentes) e descumprimento de pensão alimentícia.

No Maranhão, dois candidatos suspeitos de estuprar vítimas menores de idade foram presos.

Em São Paulo, no Rio Grande do Sul, no Paraná, em Sergipe e em Roraima, as prisões foram por descumprimento do pagamento de pensão alimentícia.

 

•        Polícia Federal divulga balanço de candidatos presos

A 15 dias das eleições municipais, a Polícia Federal divulgou neste sábado (21) um balanço de candidatos que foram presos.

As 36 prisões ocorreram até o último minuto da sexta-feira (20), em dez estados: Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Maranhão, Acre, Rio Grande do Sul, Sergipe, Roraima, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina. Entre os crimes, tráfico de drogas, corrupção, não pagamento de pensão alimentícia.

Mas deste sábado até 8 de outubro nenhum candidato, a prefeito ou vereador, poderá ser preso - a não ser em caso de um flagrante. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, é uma garantia da lei para prevenir que prisões sejam usadas para prejudicar quem está na disputa por constrangimento político ou pelo afastamento da campanha.

A lei eleitoral também proíbe que eleitores sejam presos no período entre os cinco dias anteriores às eleições e as 48 horas após o fim da votação.

155 milhões de brasileiros vão eleger mais de 58 mil vereadores e mais de 5.500 prefeitos.

Na hora do voto, vale levar a chamada ‘colinha’, com os nomes dos candidatos. Não pode entrar na cabine com celular. Basta ter um documento com foto. Mas a dica da Justiça Eleitoral é usar o aplicativo e-título - todas as informações necessárias estão nele, desde checar o local de votação até justificar o voto. O importante é participar.

"O e-título é um aplicativo muito importante. A pessoa pode consultar o local de votação pelo e-título, pode justificar a ausência no dia se ela tiver fora do seu domicílio eleitoral, serve também como documento de identificação se ela fez a biometria, porque aí tem a foto. Mas é importante que as pessoas que baixaram o e-título, isso já há bastante tempo, que elas atualizem, e quem ainda não tem o e-título só pode baixar esse aplicativo até a véspera da eleição. Então é extremamente importante que as pessoas aproveitem esse momento, que elas procurem seus locais de votação, que elas exerçam a cidadania", explicou Eliana Passarelli, secretária de comunicação do TRE-SP.

 

Fonte: g1

 

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