quinta-feira, 25 de julho de 2024

TCE-BA aprova contas de convênio, mas impõe ressalva e aplica multa a ex-prefeito

Embora tenha aprovado, com ressalvas, a prestação de contas do convênio 151/2017 (Processo TCE/001172/2023), , firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Tremedal, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu pela aplicação de multa, de R$ 1 mil, a Márcio Ferraz de Oliveira, prefeito do município convenente à época da formalização e período de vigência do ajuste, em virtude de omissão na prestação de contas e não devolução do recurso público não utilizado. O convênio teve como objeto o apoio financeiro destinado à limpeza e requalificação de aguadas, em diversas comunidades do Município de Tremedal. Ainda foram expedidas recomendações à CAR.

Ainda no âmbito dos recursos estaduais transferidos a municípios, a Câmara aprovou, com expedição de recomendações aos atuais gestores da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), a prestação de contas do convênio 218/2018 (Processo TCE/006306/2021), firmado pela autarquia com a Prefeitura Municipal de Sento Sé, ajuste que teve como objeto o apoio financeiro para a construção de 50 sanitários residenciais na comunidade de Ponta D'Água, no referido município. E recebeu aprovação plena a prestação de contas do convênio 113/2018 (Processo TCE/011633/2023), celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e o município de Vereda, com o objetivo de cooperação técnica e financeira para a pavimentação de cinco ruas, no bairro Alto da Boa Vista, naquele município.

ENTIDADES E INSTITUIÇÕES

Foram aprovadas, com ressalvas, as contas do Contrato 0033/2018 (Processo TCE/007772/2022), que teve como contratante a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e como contratada a empresa AZ Soluções em Linguagens Ltda. O objeto foi a concessão de recursos financeiros na modalidade “Subvenção Econômica – Pappe Integração”, para a execução do Projeto “Reciclaapp”, e a imposição das ressalvas se deu em virtude do atraso no encaminhamento dos documentos comprobatórios das despesas e da funcionalidade do projeto, além da intempestividade na devolução do saldo remanescente do mesmo. E foi expedida recomendação à Fapesb.

Também com ressalvas e recomendações foi aprovada a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 036/2017 (Processo TCE/010789/2022), que teve como concedente a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) e como proponente a empresa Coisa de Cinema. O ajuste teve como objeto o apoio financeiro visando à realização de três edições do “Panorama Internacional Coisa de Cinema (2017, 2018 e 2019)”, tendo havida a imposição das ressalvas em razão dos indícios de transferência da execução do objeto do ajuste a terceiros.

Por fim, foram concluídos os julgamentos de três processos envolvendo a área de admissão de pessoal, todos eles decididos pela concessão do registro aos atos admissionais: dois dos processos, o TCE/000374/2024 e o TCE/003897/2024, tiveram origem na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), enquanto o terceiro (TCE/007023/2022) foi originário da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP).

•        TCE aprova contas da SSP, com ressalvas, determinação e recomendações

Em sessão plenária, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas e expedição de determinação e recomendações, a prestação de contas da Secretaria da Segurança Pública (SSP) relativa ao exercício de 2022 (Processo TCE/001616/2023). As ressalvas foram impostas devido aos apontamentos da equipe de Auditoria que relatou, entre outras falhas, gastos declinantes com a Segurança Pública no período 2016-2022; falta de indicador relacionado a crimes violentos na Segurança Pública; ações com incongruência na execução física e orçamentária; vulnerabilidade do sistema de segurança contra incêndio do Instituto de Identificação Pedro Melo (IIPM); precariedade das instalações físicas do Instituto de Identificação Pedro Melo/DPT; descumprimento da ordem cronológica de pagamentos a credores; devolução de recursos recebidos por convênio de captação.

Na mesma sessão foram concluídos os julgamentos de dois processos de auditoria: o primeiro (Processo TCE/012630/2023), de acompanhamento da execução orçamentária e financeira, foi realizado no âmbito da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia (Setre), no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2023, tendo como resultado final a juntada dos autos à prestação de contas da Setre, exercício de 2023, mais expedição de recomendações; o segundo (TCE/009642/2021), uma auditoria operacional ambiental, abrangeu a estrutura e operação do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), unidade vinculada à Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema). A decisão foi pela expedição de recomendações aos atuais dirigentes da Sema e do Inema.

•        TCE aprova as prestações de contas da Alba e da Sesab, mas impõe ressalvas e recomendações

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou à unanimidade, com ressalvas e expedição de recomendações, em sessão plenária, duas prestações de contas, sendo uma da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), referente ao exercício de 2021 (Processo TCE/001522/2022), e a outra da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), referente ao exercício de 2022 (TCE/005596/2023). Os conselheiros expediram recomendações à Alba no sentido de sanear as falhas verificadas e de evitar a reincidência das ocorrências em desacordo com o ordenamento jurídico das matérias e aos gestores do Fundo Estadual de Saúde da Bahia (FESBA).

Foram concluídos ainda os julgamentos de dois recursos de apelação, sendo o Processo TCE/002042/2024, interposto pelo Sr. Hélio Francisco Vinhas, gestor responsável pelo Município de Terra Nova à época do convênio nº 096/2014, celebrado com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), por meio do qual objetiva a reforma da Resolução nº 103/2023. E o TCE/008340/2023 movido pelo Estado da Bahia, por meio da sua Procuradoria Geral do Estado (PGE), objetivando a reforma da Resolução nº 105/2023 da Primeira Câmara deste Tribunal. Ambos com decisão, à unanimidade, pelo conhecimento e pelo seu não provimento do recurso de apelação.

Na mesma sessão, foi concluído o julgamento do processo de denúncia (TCE/009225/2023), tendo como denunciante a empresa Ribeiro e Reis Ltda e denunciada a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (decisão pelo conhecimento e procedência do mérito). E, por fim, a consulta (TCE/002301/2022), tendo como consulente o prefeito de Serrinha, Adriano Silva Lima, que submeteu um questionamento sobre a viabilidade jurídica de recebimento do terreno a ser cedido ao Estado da Bahia pelo município, sobre o qual foi iniciada obra na gestão municipal anterior (decisão pelo não conhecimento).

•        TCE aprova três prestações de contas da CAR e Sesab

Em sessão ordinária, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/BA) aprovou as prestações de contas de três convênios, tendo, como consequência, a aplicação de multa, no valor de R$ 1.412,00, ao gestor Salviano Lima Sousa, da Associação Regional de Cooperação Agrícola (Arca).

O convênio nº 04/2014 (TCE/003419/2021), firmado entre a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Regional de Cooperação Agrícola (Arca), foi aprovado, com ressalvas, em relação à ausência dos extratos bancários; e com a expedição de recomendações à CAR para que adote as medidas cabíveis para garantir a adequada e tempestiva fiscalização do cumprimento dos ajustes conveniais.

Já os convênios nº 17/2020 (TCE/010707/2023), tendo como concedente a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e como convenente a Prefeitura Municipal de Santa Brígida; e o de nº20/2020 (TCE/010471/2023), também celebrado com a Sesab e a Fundação Hospitalar de Ibirataia, foram aprovados pelos conselheiros à unanimidade.

 

Fonte: Ascom TCE-BA

 

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