sábado, 4 de maio de 2024

STJ decide que capturas de tela não servem como provas quando não for possível garantir integridade

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, por unanimidade, que provas obtidas por meio de capturas de tela de mensagens no Whatsapp são inválidas em processo penal, quando não forem adotados procedimentos para assegurar a idoneidade e a integridade dos dados extraídos. O entendimento se deu a partir do julgamento de um caso em que a polícia obteve “prints” do aplicativo para produzir provas sobre uma organização criminosa com a qual o dono do celular estaria envolvido.

De acordo com a defesa do réu, condenado a quatro anos e um mês de prisão pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a extração dos dados do dispositivo não seria um elemento confiável por ser “facilmente manipulável”. O argumento foi acatado pelo colegiado, que considerou que o método de extração utilizado não cumpriu os requisitos necessários para garantir a integridade das provas.

De acordo com o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, as provas digitais devem ser extraídas mediante critérios bem definidos que garantam a não adulteração de informações. Segundo a decisão, é preciso documentar todas as etapas do processo de obtenção de dados, desde os responsáveis pela coleta e transporte do celular, até as ferramentas utilizadas.

No caso julgado foi constatada uma série de erros na obtenção das evidências. Primeiro, ela não foi feita pelo órgão responsável por esse tipo de procedimento, o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), e sim pelo Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc).

Em segundo lugar, o aparelho de extração de dados digitais - kit Cellebrite - da Polícia Civil do Estado não foi capaz de realizar a leitura do celular, o que resultou na análise direta das informações pelos agentes. Este fato impediu a verificação dos elementos inicialmente coletados e, portanto, não foi possível conferir se as imagens capturadas são idênticas às originais.

Como aponta o relatório, é imprescindível que as provas sejam devidamente observadas, os procedimentos de análise gerem sempre a mesma conclusão, os resultados sejam os mesmos a partir da utilização de diferentes métodos e que a metodologia empregada se justifique. Estes quatro requisitos dizem respeito à auditabilidade da evidência, também às capacidades de repetibilidade e reprodução e, por fim, à justificabilidade da prova.

Por causa da atividade e metodologia aplicada, a turma do STJ entendeu que a legitimidade das provas foi colocada em risco. De acordo com o relator, “não houve a adoção de procedimentos que assegurassem a idoneidade e a integridades dos elementos obtidos pela extração dos dados do celular apreendido”, o que resultou em prejuízos causados pela quebra da cadeia de custódia e na imprestabilidade das informações.

Seguindo o voto do relator, os ministros declararam inadmissíveis as capturas de tela e as provas decorrentes delas, concedendo o habeas corpus ao réu e determinando ao juízo da primeira instância a avaliação da existência de “demais elementos probatórios” que sustentam a manutenção da condenação.

Ø  STF decide que Ministério Público precisa de autorização da Justiça para prorrogar investigações

 O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que o Ministério Público deve pedir autorização ao juiz responsável para prorrogar procedimentos investigatórios em caso de pessoas que estejam em liberdade. Já havia um consenso nesse sentido em casos de investigados ou réus presos.

O tribunal concluiu nesta quinta-feira (2) o julgamento que equipara as investigações criminais conduzidas pelo Ministério Público aos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais. A maioria foi formada na sessão de quinta da semana passada (25).

Os ministros também concluíram que o Ministério Público deverá justificar a instauração do procedimento investigatório sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes de órgãos de segurança pública em infrações penais ou sempre que houver mortes ou ferimentos graves em virtude do uso de armas de fogo por eles.

Quando houver representação sobre a conduta, a não instauração do procedimento investigatório também deverá ter a formalização do motivo.

Na sessão desta quinta, metade dos ministros esteve na sede do STF e a outra parte participou de forma remota. O presidente da corte, Luís Roberto Barroso, além de Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin, André Mendonça e Cristiano Zanin estavam no plenário. Já Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Flávio Dino participaram de forma online.

Gilmar e Toffoli aparecem como confirmados para um debate em Madri, na Espanha, nesta sexta-feira (3). Outro evento, também na capital espanhola entre 6 e 8 de maio, prevê a presença de ambos, além de Kassio Nunes Marques, Barroso, ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

A Folha de S.Paulo mostrou que a agenda dos ministros do STF em simpósios internacionais não tem transparência quanto ao custeio e período fora do Brasil. No domingo (1°), informou que empresas com ações nos tribunais superiores bancaram palestrantes ou patrocinaram o 1º Fórum Jurídico Brasil de Ideias, evento em Londres que reuniu ministros do STF, do STJ e do governo Lula (PT).

Sobre a conclusão do julgamento nesta quinta, Barroso considerou que a definição dos ministros nesta sessão e a do caso do juiz de garantias dá os contornos da possibilidade de investigação conduzida pelo Ministério Público.

"É um tema difícil, incontrovertido, que muitas vezes contrapõe Ministério Público e autoridade policial. Mas acho que ficou bem arrumado aqui, esse tema da investigação pelo MP, mantendo a autonomia da instituição e sua autoridade própria, porém preservando o controle judicial na medida do que o tribunal considerou necessário", disse.

Na sessão do dia 24, os ministros Edson Fachin (relator) e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto definindo algumas condicionantes a serem seguidas pelo Ministério Público na instauração dos procedimentos investigativos criminais. O colegiado entendeu pela necessidade de comunicação imediata ao Judiciário sobre o início e término das investigações e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

A maioria formada para que as apurações feitas por procuradores e promotores sejam registradas no Poder Judiciário se alinha ao que já estava previsto no julgamento que instituiu o modelo do juiz das garantias.

Pela defesa de Flávio Dino, a tramitação de forma triangular, ou seja, entre polícia, Ministério Público e supervisão judicial, fazia com que a programação demorasse mais do que a permanência dos inquéritos na repartição policial para a realização das diligências. Segundo ele, o debate se dá no contexto da lei que introduziu a figura do juiz de garantias.

"Houve uma opção legislativa claríssima no sentido de um controle mais rigoroso quando o investigado estiver preso. Quando estiver solto, manter-se-ia uma tramitação mais simplificada", disse o magistrado.

Ele, Moraes e Barroso ficaram vencidos neste trecho. Eles entendiam que, para os casos de pessoas em liberdade, a prorrogação da investigação poderia ser apenas comunicada ao juiz.

A corrente majoritária entendeu que é preciso que a atuação do Ministério Público, mesmo para investigados ou réus soltos, precisa passar pelo controle judicial e ter autorização prévia. Seria uma forma de evitar apurações que se estendem de forma indefinida, sem conclusão.

¨      TCU decide autorizar sigilo de autoridades em voos da FAB

Uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) tomada nessa terça-feira (30) permite colocar em sigilo os voos realizados em aviões da FAB (Força Aérea Brasileira) por altas autoridades.

O órgão de controle entendeu que podem esconder os voos o vice-presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, todos os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e o procurador-geral da República.

O argumento apresentado pelo TCU é de que a divulgação das informações poderia prejudicar a segurança das altas autoridades. Nesse caso, a LAI (Lei de Acesso à Informação) prevê uma exceção na transparência das informações públicas.

O TCU, entretanto, não especificou como a divulgação dos voos após a sua realização pode prejudicar a segurança dessas autoridades.

Hoje, os voos em aviões da FAB são divulgados ativamente pela FAB enquanto a lista de passageiros só é publicada após pedido de LAI. Com a mudança promovida pelo TCU, as autoridades listadas na decisão poderão esconder os voos realizados.

A posição do TCU foi fixada após um pedido da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, comandado pela deputada federal Bia Kicis (PL-DF), para que o TCU realize uma auditoria nos gastos com transporte aéreo em aviões da FAB.

A LAI prevê três graus de sigilo, o menor com prazo de classificação de cinco anos e o maior de 25 anos.

A decisão do plenário do TCU também autorizou a realização da auditoria solicitada pela Câmara dos Deputados e a divulgação da lista de passageiros em todos os voos da FAB.

As regras de utilização de aviões da FAB são regidas por um decreto editado em 2020 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O texto proibiu a requisição de aeronaves por ministros que estejam ocupando o cargo interinamente e foi publicado após o então secretário-executivo da Casa Civil, Vicente Santini, usar um jato da Aeronáutica para uma viagem exclusiva à Índia enquanto o ministro na época, Onyx Lorenzoni (PL), estava de férias.

O decreto permite a requisição de aviões da FAB pelo vice-presidente, pelos presidentes do Senado, da Câmara e do STF, por ministros e pelos comandantes das Forças Armadas, além do chefe do Estado-Maior.

Apenas os chefes dos Poderes têm o direito de requisitar os voos oficiais para deslocamento para as suas residências permanentes.

 

Fonte: Agencia Estado/FolhaPress

 

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