Operação Faroeste: Corte Especial do STJ
referenda decisão que prorroga afastamento de desembargadora e juíza alvos
Por unanimidade, a
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem
apresentada pelo ministro Og Fernandes para referendar a decisão que prorrogou
por mais um ano o afastamento cautelar da desembargadora do Tribunal de Justiça
da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto Santiago, e da juíza Marivalda
Almeida Moutinho, ambas investigadas pela Operação Faroeste.
No começo do mês, Og
ordenou a manutenção da medida cautelar com o afastamento das funções por mais
12 meses, a contar do dia 1º de fevereiro de 2024. A decisão não afetou os
desembargadores Maria da Graça Osório Pimentel Leal e José Olegário Monção Caldas,
aposentados compulsoriamente pelo TJ-BA.
Na decisão, o ministro
relator destaca que a medida cautelar se justifica diante da “complexidade dos
fatos investigados e o grande volume de elementos probatórios arrecadados”, não
podendo cogitar excesso de prazo.
STJ rejeita pedido de desembargador
investigado da Faroeste para retirada definitiva de documentos coletados pela
PF
Um dos alvos da
Operação Faroeste, o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA),
José Olegário Monção Caldas, teve recurso negado pela Corte Especial do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) para derrubar decisão monocrática que
indeferiu pedido de retirada de documentos supostamente juntados
extemporaneamente, de forma definitivado processo. A ação penal é de relatoria
do ministro Og Fernandes.
O desembargador afirma
que os documentos juntados pela Polícia Federal após o recebimento da peça
inicial acusatória, foram utilizados pelo ministro relator para “embasar a
acusação por organização criminosa”. A Faroeste investiga esquema de venda de
sentenças no âmbito do TJ-BA, envolvendo terras no oeste do estado.
A defesa de José
Olegário suscitou a violação às garantias do contraditório e da ampla defesa,
“pois o órgão de acusação não pode reforçar o conjunto probatório após a
apresentação de defesa acerca daquilo que já consta da denúncia”. Além disso,
destacou um possível “cenário de insegurança jurídica, no qual as partes podem
a todo momento apresentar novos elementos de prova, em afronta ao devido
processo legal”.
Na visão dos advogados
de defesa do desembargador do TJ-BA, não se trata de documentos novos trazidos
pela acusação e sim de fatos novos não contemplados na inicial acusatória.
Federal (STF), Edson
Fachin, em um caso que alega ser semelhante. No entanto, o ministro Og
Fernandes pontuou que “no caso julgado pelo STF, discutia-se a possibilidade de
reforço probatório da acusação no momento de receber ou rejeitar a denúncia
criminal. Neste caso ora em análise, no entanto, a denúncia já foi recebida
pela Corte Especial desta Corte, estando o processo em fase de instrução
processual, momento apropriado para a produção probatória. Trata-se, portanto,
de situações absolutamente diversas, impassíveis de equiparação”.
Og indica que o
recurso do desembargador José Olegário Monção Caldas se assemelha ao pedido de
Adailton Maturino e Geciane Souza Maturino, que atacava decisão monocrática que
indeferiu os pedidos de reconhecimento de nulidade processual pela juntada extemporânea
de elementos de informação na ação penal (Apn) 940. O recurso do casal também
foi negado.
Ao proferir o voto,
acompanhado à unanimidade pela Corte Especial, Og pontua que a fase de
instrução processual ainda não foi encerrada e, até agora, resumiu-se à oitiva
das testemunhas arroladas pelas partes, estando pendentes a apreciação dos
demais pedidos de prova. Segundo o ministro, a apreciação está sendo atualmente
realizada pela relatoria.
“De sorte que a
juntada de novo documento aos autos enseja a possibilidade de acesso a todo o
seu conteúdo pelos acusados, o que abrange o acesso integral à fonte de dados e
o conhecimento pleno da cadeia de custódia da prova apresentada em juízo.
Afinal, se a jurisprudência admite a juntada de nova prova aos autos mesmo no
momento da intimação para o oferecimento de alegações finais, com muito mais
razão é possível admiti-la ainda durante a instrução criminal”, frisou o
ministro do STJ.
José Olegário Monção
Caldas foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça da Bahia em
março de 2022, por ter completado 75 anos. Ele estava afastado do cargo desde
novembro de 2019.
Fonte: BN
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