Trabalho escravo: operações resgatam 53 no corte de cana e sete
dependentes químicos em entidade religiosa
Novas fiscalizações de grupos móveis encontraram
situações distintas e igualmente degradantes. Um dos grupos resgatou 53
trabalhadores no corte de cana de açúcar para uma usina em Inhumas (GO). De
acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), eles
haviam sido contratados por “gatos” em cidades do Maranhão, Piauí e Bahia.
Esses intermediadores de mão de obra ganhavam R$ 43 por trabalhador aliciado.
Outro, na cidade do Rio de Janeiro, encontrou sete dependentes químicos que
faziam trabalhos para uma igreja.
“Os trabalhadores aliciados não recebiam
alojamentos e eram obrigados a alugar alguma moradia nas cidades onde
trabalhariam, para que pudessem apresentar comprovante de endereço à
empregadora e, assim, serem tratados como moradores da região. Essa seria uma
prática para se esquivar de fornecer moradia e alimentação, quando, na
realidade eram alojados em barracos velhos e sem ventilação, nos municípios de
Inhumas, Araçu e Itaberaí”, informa o MTE sobre a operação em Goiás. Também
participaram, na última terça-feira (24), os Ministério Público do Trabalho
(MPF) e Federal (MPF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
·
Alguns dormiam no chão
Segundo os auditores-fiscais, não havia cama nos
alojamentos. Alguns nem sequer tinham colchões – dormiam no chão, “forrado” com
cobertores. Nas frentes de trabalho de corte de cana não havia instalações
sanitárias, “tendo os trabalhadores de fazer suas necessidades fisiológicas no
meio dos canaviais”. Eles não tinha pausas ou intervalo mínimo para refeição.
Muitos estavam com os equipamentos de proteção danificados.
Os contratantes não quiseram fazer a rescisão e
pagar as verbas rescisórias, que totalizavam R$ 950 mil. Com isso, o MPT
acionou judicialmente os empregadores. Cada trabalhador receberá três parcelas
de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo.
“A empresa responsável pela contratação foi
notificada e será autuada por todas as infrações constatadas pela equipe de fiscalização,
podendo ter seu nome inserido na Lista de Empregadores que submetem seus
empregados a condições análogas às de escravo, conhecida como ‘Lista Suja’”,
informa ainda o MTE. Eles podem ainda responder criminalmente por reduzir
alguém à condição análoga à de escravo, conforme previsto no artigo 149 do
Código Penal.
·
Dependentes químicos na
“casa de apoio”
Em outra operação, esta realizada na zona oeste do
Rio de Janeiro, a fiscalização resgatou sete pessoas submetidas a trabalho
análogo à escravidão em uma instituição religiosa. Assim, “o pastor responsável
pelo local mantinha a casa de apoio com o nome da igreja e era fornecedor de
mão de obra a estabelecimentos da região, recebendo e gerenciando os valores
recebidos, com regras estipuladas por ele e que possibilitavam a perda dos
valores pelos dependentes em suposto tratamento.”
De acordo com os fiscais, os dependentes químicos
eram mantidos na casa de apoio e submetidos a trabalhos externos em
estabelecimentos comerciais, “com diárias de R$ 50 pagas e retidas pelo
pastor”. Esses valores seriam divididos com o religioso, mas os trabalhadores
precisavam pagar dízimo de 10% sobre sua parte a que faziam jus. Além disso só
podiam usar o saldo para comprar itens no mercado, a cada 15 dias. “O restante
só podia ser enviado à família do interno, por intermédio do pastor ou ficava
retido até o final do suposto tratamento.”
Ø Funai obtém liminar para reintegração de posse em terras indígenas
invadidas no Pará
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) obteve
decisão judicial que determina a reintegração de posse em favor das comunidades
indígenas e a retirada dos invasores das Terras Indígenas Apyterewa, Araweté do
Igarapé Ipixuna e Trincheira Bacajá, no estado do Pará. A decisão da Vara
Federal Cível e Criminal de Redenção (PA) concede prazo de 10 dias para que os
ocupantes deixem a área voluntariamente. Após o prazo, fica estabelecida multa
diária de R$ 10 mil e permissão do uso da força policial para realizar a
reintegração de posse.
A ação judicial foi movida pelo órgão indigenista,
a partir de atuação da Coordenação-Geral de Monitoramento Territorial da
Diretoria de Proteção Territorial e da Procuradoria Federal Especializada (PFE)
junto à Funai. No processo, a Fundação informou que a partir de 2019 foi aberta
uma estrada clandestina que hoje se estende por 70 quilômetros, cortando as
três terras indígenas. A invasão acarretou no incremento de 1.807 hectares de
desmatamento (corte raso da vegetação) e 400 hectares de degradação (corte
seletivo). A área invadida também foi objeto de loteamento, abertura de outras
vias clandestinas e extração de recursos florestais.
A ordem de reintegração de posse reforça ao plano
de desintrusão, já em andamento, das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira
Bacajá. De acordo com a operação de desintrusão para essas duas terras
indígenas, homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início do mês de
outubro, os ocupantes não indígenas têm até o dia 30 de outubro para deixar a
área voluntariamente. A decisão também impede que os invasores que deixarem as
Terras indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá e migrem para a Terra Indígena
Araweté do Igarapé Ipixuna, situada em área contígua.
Segundo o procurador-chefe da Funai, Matheus
Antunes Oliveira, a decisão judicial é de extrema importância para a execução
da política indigenista na região, pois objetiva garantir o usufruto exclusivo
em favor dos povos indígenas das terras indígenas Apyterewa, Trincheira Bacajá
e Araweté do Igarapé Ipixuna. “A atuação diligente das áreas técnicas da Funai
e da Procuradoria Federal Especializada junto à Funai foi fundamental para a
obtenção da decisão judicial favorável, demonstrando o compromisso da Funai com
a defesa dos direitos dos povos indígenas”, enfatizou.
Fonte: RBA/Funai
Nenhum comentário:
Postar um comentário