quarta-feira, 30 de agosto de 2023

CONTAS DE 2020 DE BARRA DO CHOÇA SÃO REJEITADAS

Na sessão desta terça-feira (29/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram aos vereadores da Câmara Municipal de Barra do Choça a rejeição das contas da prefeitura, de responsabilidade do então prefeito Adiodato José de Araújo, relativas ao exercício de 2020. Elas tiveram parecer pela reprovação em razão da abertura de crédito adicional especial sem a prévia autorização legislativa e pelo não recolhimento de multa de responsabilidade do próprio prefeito.

O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com proposta de multa para o gestor no valor de R$12 mil. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, que deve apurar a prática de ato ilícito, diante da abertura ilegal de crédito especial.

O município de Barra do Choça apresentou – em 2020 – uma receita de R$90.489.225,00 e uma despesa executada de R$89.451.347,77, o que permitiu um superávit orçamentário de execução de R$1.037.877,23. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar, cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou em ações e serviços públicos de saúde 20,95% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. E investiu 77,74% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 60%.

Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 24,35%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%. No entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.

<><> CONTAS DE 2020 DE ITIRUÇU E SENHOR DO BONFIM SÃO APROVADAS COM RESSALVAS

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram às câmaras de Vereadores, a aprovação com ressalvas dos processos de prestação de contas anuais de duas prefeituras baianas, ambas relativas ao exercício de 2020. Os pareceres englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão de ambas as prefeituras.

Foram analisadas e aprovadas as contas da Prefeitura de Itiruçu, de responsabilidade da prefeita Lorena Moura Di Gregório, e de Senhor do Bonfim, do então prefeito Carlos Alberto Lopes Brasileiro. O voto referente às contas de Senhor do Bonfim foi reinserido na pauta após pedido de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino. Após sua análise, o conselheiro considerou comprovado que o déficit financeiro do exercício foi provocado em decorrência de gastos no combate à pandemia da Covid-19, devendo ser afastadas vedações e sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal conforme nota técnica da Secretaria do Tesouro Nacional. Seu voto divergente – pela aprovação com ressalvas das contas – foi acompanhado pelos conselheiros Plínio Carneiro Filho, Ronaldo Sant’Anna e pela conselheira Aline Peixoto.

Após a aprovação dos votos, sobre as contas municipais, os conselheiros relatores, Aline Peixoto e Nelson Pellegrino apresentaram Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$1 mil, tanto para a gestora de Itiruçu quanto para o de Senhor do Bonfim, em razão das ressalvas contidas nos relatórios técnicos.

O município de Itiruçu, no centro do estado, teve, no exercício de 2020, uma receita arrecadada de R$32.875.163,54 e uma despesa de R$31.055.358,93, restando um superávit orçamentário de R$1.819.804,61. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$14.518.199,11, equivalente a 46,58% da Receita Corrente Líquida do período, que foi de R$31.165.297,25 – respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais, a prefeita investiu nas ações e serviços públicos de saúde 20,80% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15%. E aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 72,17% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 60%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 26,30%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%.

Já o município de Senhor do Bonfim, localizado no norte baiano, teve no mesmo período (2020) uma receita arrecadada de R$164.380.783,35 e uma despesa de R$165.991.664,30, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$1.610.880,95. A despesa com pessoal da Prefeitura foi inferior ao limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal – de 54% –, alcançando o montante de R$86.328.500,16, correspondente a 53,60%.

Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 22,86% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 82,82% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 60%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 25,22%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%.

<><> PREFEITURA DE PORTO SEGURO TEM CONTAS DE 2021 APROVADAS

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão plenária realizada nesta terça-feira (29/08), recomendaram à Câmaras de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2021 da Prefeitura de Porto Seguro, de responsabilidade do prefeito Jânio Natal Andrade Borges. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão.

Após a aprovação do voto a conselheira Aline Peixoto, relatora do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa no valor de R$3 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico.

A relatoria apontou como justificativa para as ressalvas: a ocorrência de prescrições, renúncias e baixas no saldo da dívida ativa sem a apresentação de processos administrativos fundamentando tais procedimentos; a apresentação de processos de pagamentos contendo falhas; e a ausência de providências para atendimento de determinações da Corte para a efetivação de ressarcimentos do município para as contas bancárias do Fundeb.

As receitas do município litorâneo, no exercício de 2021, alcançaram R$557.483.641,17, ultrapassando em 22,52% à previsão estabelecida, ou de mais R$102.483.641,17. A prefeitura teve uma despesa executada de R$496.702.156,87, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$60.781.484,30.

A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$298.333.981,91, equivalente a 53,60% da RCL – Receita Corrente Líquida do período de R$556.583.647,17, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 70,16% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 21,20%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%. No entanto, isso não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.

·         Outras aprovações

Na mesma sessão, os conselheiros do TCM também recomendaram – às câmaras de vereadores – a aprovação com ressalvas das contas do mesmo período (2021) das prefeituras de Itanagra e Poções, de responsabilidade dos prefeitos Marcus Gustavo de Souza Sarmento e Irenilda Cunha de Magalhães, respectivamente.

Após a aprovação do voto, os conselheiros apresentaram Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$2,5 mil (Poções) e R$4 mil (Itanagra) aos gestores, em razão das ressalvas contidas nos relatórios técnicos.

 

Ø  MPF recomenda ao governo da Bahia criação da Unidade de Conservação da Serra da Chapadinha

 

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Governo do Estado da Bahia para que, no prazo de seis meses, seja criada a Unidade de Conservação da Serra da Chapadinha, compreendendo os territórios dos municípios baianos de Itaeté, Ibicoara e Mucugê. A medida objetiva proteger os modos de ser, viver e existir das comunidades tradicionais da região, bem como os relevantes recursos naturais existentes.

A Serra da Chapadinha fica localizada a 400 quilômetros da capital baiana e é uma das principais zonas de recarga da Bacia Hidrográfica do Rio Paraguaçu, que abastece mais de 50 municípios do estado, incluindo da Região Metropolitana de Salvador.

“É uma área de importância biológica e de prioridade de ação extremamente altas, classificada como Área Prioritária para Conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade, e absolutamente vital para as comunidades tradicionais que vivem ali: assentados, quilombolas, povos de terreiro, ciganos, ribeirinhos e camponeses”, argumentou o procurador da República Ramiro Rockenbach, titular do Ofício Estadual Resolutivo para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, que assina a recomendação.

·         Proteção de recursos e modo de vida

O MPF também recomendou, a entidades estaduais e à Agência Nacional de Mineração (ANM), diversas medidas urgentes para garantir a preservação e proteção da região. Ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), pediu a adoção de ações preventivas, como:

- não autorizar supressão vegetal de Mata Atlântica, bem como cancelar eventuais autorizações;

- não conceder autorizações, licenças (ou atos similares) a quaisquer atividades minerárias sem a devida consulta prévia às comunidades tradicionais envolvidas, além de cancelar as existentes;

- não conceder autorizações, licenças (ou atos similares) a quaisquer atividades imobiliárias de formação de condomínios ou loteamentos, que envolvam terras públicas;

- fiscalizar todas as irregularidades ambientais realizadas ou em curso, tais como aterramento dos brejos de altitude, supressão vegetal, extração de cascalho sem autorização para aterramento, construção de vias, loteamentos clandestinos, caça de animais silvestres, pesquisa mineral sem autorização, barragens em corpos hídricos e brejos de altitude, além de aplicar as sanções cabíveis;

- fazer a fiscalização, em campo, dos registros autodeclarados do Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir), investigando a significativa variação detectada no período de um ano (2021 a 2022), e remarcando-as, por conter fortes indícios de fraudes em regularização fundiária de terras públicas.

À Superintendência de Desenvolvimento Agrário (SDA), o MPF recomendou que, respeitando as comunidades tradicionais e os recursos naturais da região, proceda à correta e adequada destinação das terras públicas, garantindo que não sejam efetuadas novas inscrições, nem modificações cadastrais, e que não sejam autorizados condomínios e loteamentos, nem novos projetos de qualquer área pública. A SDA também deve fiscalizar, em campo, os cadastrados existentes para verificação dos requisitos normativos.

Já à ANM, a unidade do MPF na Bahia pediu que a agência não conceda autorizações (ou atos similares), bem como que cancele as eventualmente existentes, em relação a quaisquer atividades minerárias (alvará de pesquisa, alvará de pesquisa com guia de utilização, lavra, entre outras), sem a devida consulta prévia às comunidades tradicionais envolvidas. Recomendou, ainda, que seja realizada a fiscalização no local para verificar eventuais irregularidades causadas por atividades minerárias, aplicando as sanções cabíveis.

O Ministério Público Federal estabeleceu prazo de 15 dias para a apresentação das providências adotadas quanto às medidas recomendadas.

 

Fonte: Ascom TCM Bahia/Ascom MPF-Bahia

 

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