sábado, 8 de julho de 2023

Trabalho escravo: "Nossa elite sempre vilanizou o trabalho", diz historiador

O artigo 149 do Código Penal delimita as características de um crime recorrente na sociedade brasileira: o trabalho análogo à escravidão. O trabalhador é reduzido à condição semelhante à de um escravizado quando é submetido a atividades forçadas – aquelas realizadas sob ameaça física ou psicológica –, jornadas exaustivas, em condições degradantes ou com restrição a sua locomoção. Estão incluídos, também, aqueles empregados em regime de servidão por dívidas. 

O número de casos de trabalhadores brasileiros ainda sujeitos a esse regime de labor análogo à escravidão é desolador e lembra o passado escravista do país. A escravidão no Brasil foi um sistema que perdurou por mais de 300 anos, até sua abolição, pelo menos ofcialmente, com a Lei Áurea, em 1888. A tipificação do trabalho análogo à escravidão no Código Penal ampliou as definições do que é privação de direitos em um regime trabalhista, como ocorrida na época da escravatura.

A Fórum conversou com o historiador Marcelo Cardoso, professor e advogado formado pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), com o objetivo de entender as raízes históricas desse problema moderno.

LEIA:

·         Por que o trabalho análogo à escravidão é tão presente no contexto brasileiro? Qual você diria que é a raiz do problema?

Marcelo Cardoso: A relação do trabalho [no Brasil], desde seu início, foi permeada pela exploração da mão de obra. Isso fica claro com a vinda dos imigrantes para a substituição da mão de obra escravizada. Os europeus que vieram nesse período sofreram condições piores que a dos escravizados, sendo necessária a intervenção das autoridades, principalmente as italianas. O trabalho no Brasil sempre foi vilanizado. Quanto mais pesado, mais indigno parece para grande parte da nossa sociedade, o que justifica a desumanização e a consequente exploração sem parâmetro, assim como foi no Período Colonial e no Império.

·         O Brasil foi o último país da América a abolir a escravidão. Como você acha que esse passado escravocrata tão marcado influencia na forte presença do trabalho análogo à escravidão atualmente? Esse problema pode ter sido construído histórica e estruturalmente?

Marcelo Cardoso: O Brasil, realmente, foi o último país a fazer a mudança [a abolição do regime escravocrata], mas vale a pena lembrar que esse passado, essa presença até hoje dessa influência escravocrata, se mantém porque a elite – que uma vez eu ouvi o Emicida falando que é um erro chamar de elite –, na verdade a aristocracia brasileira, é a mesma. E é importante notar que a aristocracia brasileira era escravocrata mesmo sabendo que a escravidão atrapalhava os negócios dela. Ela tinha esse conhecimento, mas mantinha [a escravidão] por uma questão de ideologia, uma questão social. E hoje ela permanece do mesmo jeito. Essa estrutura, esse processo continua absolutamente o mesmo, sendo histórico e estruturalmente montado, porque ela continua mantendo de fora esses grupos que foram escravizados, ou cujos descendentes foram escravizados, não como sujeitos da história, mas apenas como ouvintes, apenas assistindo à história e não participando dela, segundo eles. Embora eles sejam o braço e a mão da produção desse país, eles continuam ainda historicamente retirados das grandes decisões e dos grandes processos de escolha, e isso é fato. Pode ser de várias formas, mas essa aristocracia permanece a mesma e com a mesma ideia: de que o trabalho não é [engrandecedor] – diferente do capitalismo que o Weber fala, diferente do capitalismo puritano, calvinista, que fala que o trabalho engrandece, para eles essa história não adianta. Eles não têm essa ideia do trabalho. O trabalho é vil. O trabalho é vilanizado nessas sociedades escravocratas, principalmente na escravocracia brasileira. E esse trabalhador, quanto mais pesada é a sua mão de obra, menos valor ele tem, então, ele tem que receber menos e não só receber: ele vai ser tratado mal, não vai ter direito nenhum e vai ter que se submeter, assim como se submetiam os escravizados. Então, a relação de um escravizado é absolutamente a mesma, vide, por exemplo, os comportamentos que nós vemos principalmente com o entregador de comida, o pessoal do IFood, por exemplo. Eles são desrespeitados constantemente porque, embora você não queira sair para comer, você sinta que é perigoso, quando ele chega na porta da sua casa, você não quer recebê-lo, você quer que ele suba, que ele desça, que [o pedido] seja entregue de uma forma ou de outra, porque o trabalho não é visto, por essa aristocracia, por essa elite brasileira – que, repito de novo, é a mesma – como trabalho. O trabalho para ela é vil. Então, [o trabalhador] tem que ser subordinado, subjugado e violentado, para que não faça nenhum tipo de exigência, assim como acontecia com os escravizados.

·         O modo como a abolição ocorreu também pode ter contribuído? No sentido de que foi algo puramente transacional para atender aos interesses comerciais da Inglaterra e não houve muita participação popular no processo.

Marcelo Cardoso: O processo abolicionista é um processo falho. Quando as elites brasileiras perceberam que não havia mais condições de manter a escravidão – pelas pressões comerciais que o Brasil sofria da Inglaterra e pelas pressões humanistas, também vindas da Inglaterra, já nesse período de fim do século XIX – foi feito um processo de libertação com o número de escravizados já muito baixo, se comparado com antes, e foi feito de uma forma pensada. A própria denominação de como é chamada a Princesa Isabel, como "redentora" de um povo, "redentora" de uma raça, como se essas pessoas estivessem ali sentadas esperando, ignorando tudo quanto é tipo de luta que essas pessoas tiveram, de forma de lutar, resistir, manter cultura e criar cultura. Então, o processo de abolição no Brasil no dia 13 de maio é o que fecha com chave de ouro esse processo de dar a passagem para as pessoas saírem [da escravidão] – porque já não havia mais condição para que essa essa aristocracia a mantivesse – e a aristocracia novamente sair por cima. Ela saiu absolutamente por cima, assim como fez em outros momentos, como, por exemplo, no começo do Golpe Militar de 64, no fim do Golpe Militar de 64, durante a eleição do Collor, durante o impeachment do Collor. Você tem passagens em que essa aristocracia lava as mãos, obviamente, não dando nenhuma condição para aqueles que vêm. Ela sempre se justifica com a ideia de que ela que dá a mudança, você não conquista nada, só essa aristocracia que te dá. Então, foi a aristocracia, por mão da Princesa Isabel, que “deu a redenção” para essas pessoas. Então, você ignora, de fato, toda a luta dessas pessoas. Você cria um problema social, que é essas pessoas serem deixadas ao léu, sem nenhum tipo de treinamento, sem nenhum tipo de preparo. Você tem um lado econômico também, porque essas pessoas não tinham oportunidade de recomeçar a vida. E você tem também a questão ideológica, de essas pessoas se sentirem gratas pelo que foi feito por elas, como se o que aconteceu lá atrás tivesse sido remediado. Então, são vários problemas que se criam aí e isso não é sem querer. Isso é um projeto. Isso foi um projeto muito bem bolado e que tem efeitos até os dias de hoje.

·         Temos visto casos de trabalho análogo à escravidão tanto em empresas quanto em ambientes mais localizados, como nos casos de trabalho doméstico. Como o Estado pode combater esse problema nos dias atuais? E como impedir que novos casos continuem acontecendo?

Marcelo Cardoso: O Estado precisa agir com rigor, com o qual, aparentemente, ele até vem agindo. O problema é que, voltando lá no que nós falamos, quem comete esse crime não são pessoas com baixo poder aquisitivo. São pessoas que fazem parte dessa aristocracia. Então, há todo um regime de proteção com relação a elas. Bons contatos. Bons contatos dentro do Judiciário, dentro do Poder Legislativo, dentro do Poder Executivo e isso dificulta. As leis já são muito boas. Elas são muito boas, só precisam ser de fato aplicadas. Agora, é difícil você aplicar a lei nesse grupo que tem um poder majoritário, que consegue, por dentro das instituições, frear qualquer tipo de punição. Então, isso vai permanecendo e sempre com a desculpa de que eles não estão cometendo crimes, mas, na verdade, "salvando pessoas que estariam numa situação muito pior se não tivessem recebido a oportunidade que eles lindamente, de uma forma santa e heroica estão dando para essas pessoas coitadas que não teriam nenhuma oportunidade na vida", e que estão ali na verdade sofrendo abusos, sofrendo um processo de escravização. Então, o que tem que haver de fato é uma aplicação da lei. Mas sabemos que a lei está sendo aplicada, o problema são os meandros desta lei. Essa aristocracia permeia todas as instituições e essas instituições param para que ela possa não ser punida. Um exemplo muito bom disso, além do desembargador [Jorge Luiz de Borba], do último caso [de trabalho análogo à escravidão], são os rapazes que mataram o indígena Galdino, há 25 anos, em Brasília. A desculpa deles foi de que não sabiam que era um indígena, que acharam que fosse um morador de rua. Então o morador de rua pode [ser assassinado]? E todos eles hoje ocupam cargos bastante altos dentro da administração pública federal. Isso demonstra muito bem que a lei foi colocada em andamento, só que, durante os meandros, – “um conhece um, um conhece o outro” – ela foi parando e parando, e hoje eles estão absolutamente livres para fazer o que quiserem, inclusive novamente. Então, o que vale a gente pensar é o papel dessa elite, o papel dessa aristocracia que comanda o aparelho estatal desde sempre e mantém os que trabalham desde sempre sob o seu jugo, sob o seu domínio usando de todas as formas de violência – física, moral, ideológica, estrutural - para manter as coisas como ela sempre foram, desde 1500 até agora.

 

Ø  Uma jornada pela história do trabalho análogo à escravidão no Brasil

 

Ao olharmos para a história do Brasil, é impossível ignorar um capítulo sombrio que marcou profundamente a sociedade: o trabalho análogo à escravidão. Durante séculos, muitos brasileiros foram submetidos a condições degradantes, gerando um legado de exploração e opressão que ainda ecoa nos dias de hoje.

O trabalho forçado é um fenômeno que ocorre quando trabalhadores são submetidos a condições degradantes, caracterizadas por restrição da liberdade, jornada exaustiva, violação de direitos trabalhistas e falta de remuneração adequada. Embora não exista legalmente a escravidão no Brasil desde a abolição, em 1888, essa prática persiste de maneira clandestina e disfarçada, violando os direitos humanos e as leis trabalhistas.

A história do trabalho escravo contemporâneo no Brasil remonta ao período colonial, quando a economia brasileira era baseada na exploração dos recursos naturais e na servidão involuntária africana. Milhões de africanos foram trazidos à força para o Brasil e submetidos a condições desumanas em plantações de cana-de-açúcar, minas de ouro, fazendas e atividades urbanas. O trabalho forçado foi fundamental para o desenvolvimento econômico do país, mas deixou um legado de opressão e desigualdade que ainda é sentido atualmente.

Após a abolição formal da escravidão, muitos ex-escravizados foram abandonados à própria sorte, sem acesso a terras, moradia digna, educação e oportunidades. Essa marginalização contribuiu para a continuidade do trabalho forçado, uma vez que as condições sociais desfavoráveis deixaram muitas pessoas vulneráveis à exploração e à falta de alternativas.

·         Adaptação às mudanças

Ao longo dos anos, o trabalho análogo à escravidão tem se adaptado às mudanças socioeconômicas, adotando novas formas e estratégias para se manter clandestino. Essas práticas são encontradas em diversos setores, como agricultura, construção civil, indústria têxtil, trabalho doméstico, entre outros. Trabalhadores são recrutados com promessas enganosas de emprego e melhores condições de vida, mas acabam submetidos a jornadas exaustivas, alojamentos precários, dívidas trabalhistas, coerção e violência.

A luta pela erradicação da exploração laboral é um desafio contínuo na busca por justiça social. Mesmo com a legislação que protege os direitos trabalhistas e combate essa prática, ainda existem casos em que indivíduos são submetidos a condições degradantes, privados de sua liberdade e dignidade.

O Brasil é conhecido internacionalmente como um dos países com maior incidência de escravidão moderna. De acordo com o Observatório Digital do Trabalho Escravo no Brasil, desde a criação da "Lista Suja" do trabalho escravo, em 2003, mais de 50 mil pessoas foram resgatadas dessa condição degradante. Ainda assim, estima-se que milhares de brasileiros e imigrantes sejam explorados em atividades como agricultura, construção civil e trabalho doméstico.

A fiscalização e a punição dos infratores são fundamentais para combater o vínculo laboral forçado. No entanto, a complexidade desse fenômeno exige abordagens multidisciplinares e ações integradas. Organizações governamentais, não governamentais e a sociedade civil têm se unido para enfrentar essa realidade. Além das operações de resgate, são realizadas campanhas de conscientização, capacitação de agentes fiscalizadores e implementação de políticas públicas que visam prevenir e combater o trabalho escravo.

·         Desigualdade e impunidade

Existem vários fatores que contribuem para a persistência do trabalho análogo à escravidão no Brasil. Em primeiro lugar, a desigualdade socioeconômica. A concentração de renda e a falta de acesso a oportunidades econômicas justas criam um cenário propício para a exploração de trabalhadores em condições degradantes. A falta de empregos formais e a escassez de alternativas dignas levam muitas pessoas a aceitar condições abusivas em troca de uma fonte de renda, deixando-as vulneráveis à exploração por parte de empregadores inescrupulosos.

Além disso, a impunidade e a falta de fiscalização efetiva são fatores que contribuem para a perpetuação do trabalho análogo à escravidão. Muitos empregadores se sentem encorajados a submeter os trabalhadores a condições degradantes devido à ausência de consequências legais. A fragilidade dos mecanismos de fiscalização e punição permite que essa prática continue ocorrendo sem uma resposta adequada por parte das autoridades. Essa combinação de impunidade e falta de fiscalização cria um ambiente propício para a exploração de trabalhadores, perpetuando um ciclo sem fim de sofrimento para os envolvidos.

·         Problema espalhado pelo país

No dia 29 de março, durante audiência na Comissão de Direitos Humanos da Câmara, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Pereira, informou os números alarmantes que revelam uma triste realidade: de janeiro a 20 de março deste ano, foram resgatadas 918 pessoas em condições degradantes de trabalho, estabelecendo um recorde em um primeiro trimestre nos últimos 15 anos. Esses dados preocupantes indicam que a servidão involuntária ainda persiste no Brasil, e o problema não se restringe a uma região específica.

Os estados do Rio Grande do Sul e Goiás foram identificados como as localidades com maior incidência de casos. No entanto, o procurador-geral afirma categoricamente que esse é um problema generalizado, que se estende por diversas regiões do país. A triste realidade demonstra a urgência de ações mais enérgicas para combater essa prática abominável.

deputada Luizianne Lins (PT-CE), presidente da comissão, trouxe à tona dados assustadores sobre o trabalho forçado no Brasil. Utilizando informações provenientes das Nações Unidas, mais especificamente da Revisão Periódica Universal (RPU), a deputada destacou um aumento significativo nos registros dessa prática abominável. Segundo os dados, o número de casos reportados aumentou de 648 em 2017 para 2.575 no ano passado.

É evidente que o trabalho análogo à escravidão continua sendo uma triste realidade no Brasil. Apesar dos avanços legais e dos esforços para combater essa prática, a persistência do trabalho forçado revela a urgência de uma ação mais abrangente. É fundamental que o Estado intensifique a fiscalização e punição dos infratores, além de promover políticas públicas que garantam a igualdade socioeconômica e o acesso a oportunidades justas. A conscientização da sociedade e a união de diferentes atores também desempenham um papel crucial nessa luta. Somente com medidas efetivas e o comprometimento de todos será possível romper com esse legado sombrio e construir um país mais justo e igualitário para todos os brasileiros.

 

Ø  289 empresários na “lista suja” do trabalho escravo

 

A Lista Suja é uma ferramenta do governo federal para identificar empresas e empresários que submetem pessoas a condições análogas ao trabalho escravo. Formalmente chamado de “Cadastro de Empregadores Infratores”, a Lista Suja é uma política pública utilizada para combater a exploração ilegal da mão-de-obra.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o órgão responsável por compartilhar os dados dos empregadores que se encaixam nas características da lista suja, semestralmente. Em abril deste ano, uma nova relação foi divulgada, contendo 132 novos registros na lista, totalizando 289 empregadores.

O objetivo principal da divulgação das empresas envolvidas com trabalho escravo, iniciativa criada no mandato de Luiz Inácio Lula da Silva em 2004, com o apoio da ONG Repórter Brasil, Instituto Ethos e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), é informar mundialmente que tais pessoas físicas e jurídicas utilizam da prática ilegal, prevenindo que outras empresas criem convênios e trabalhem com tais empregadores.

As empresas e empresários são, em grande parte, da zona rural, representando 38% dos listados. Entre os integrantes da Lista Suja, a maioria é composta por donos fazendas, sítios e outras áreas correlatas ao agronegócio. 

O tempo mínimo para permanecer na lista é de dois anos. Quem está registrado é acompanhado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e, caso seja constatada a permanência das condições de mão-de-obra análoga à escravidão, o empregador continuará na lista por mais dois anos.

Ao todo, são mais de 2200 pessoas expostas à situação precária de trabalho escravo.

·         Elementos que configuram o trabalho escravo

A proibição do trabalho escravo está prevista no artigo 149 do Código Penal. As principais características para definir um trabalho como sendo análogo à escravidão são:

  • Trabalhos forçados;
  • Jornadas exacerbadamente longas e exaustivas;
  • Condições precárias de trabalho;
  • Restrição na locomoção do trabalhador

Além da exposição com a divulgação dos empregadores que submetem trabalhadores a tais condições, a adição da empresa na Lista Suja também impossibilita seu financiamento por meio de bancos públicos, tais como o Banco do Brasil e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que assinaram o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo. Os bancos privados também terão acesso a essa informação, sendo um empecilho para o processo de análise e liberação de crédito à empresa. 

 

Fonte: Fórum

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário