quinta-feira, 27 de julho de 2023

TCM CONSIDERA ILEGAL CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CANUDOS

Na sessão desta quarta-feira (26/07), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram ilegais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal decorrentes de contrato temporário realizado pela Prefeitura de Canudos, no exercício de 2021, da responsabilidade do prefeito Jilson Cardoso de Macedo. O auditor Antônio Emanuel de Souza, relator do processo, sugeriu e a Câmara aprovou multa de R$2 mil ao gestor.

A contratação temporária, em caráter excepcionalíssimo, visava o “enfrentamento de situação de emergência”, tendo em vista que a administração municipal expediu o Decreto Municipal n° 215/2021, que declarou emergência em decorrência da longa estiagem no município.

Entre as irregularidades, a Diretoria de Atos de Pessoal do TCM constatou: a ausência de lei específica que admite dispensa de processo seletivo simplificado, acompanhada de sua publicação em Diário Oficial do Município; deficiente justificativa da situação fática que ensejou a necessidade de contratação temporária; fundamentação legal incompleta dos contratos, dada a ausência da indicação do enquadramento da hipótese prevista em lei municipal específica; não encaminhamento do edital de convocação; e relatório do sistema SIGA em desacordo com as exigências legais.

O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, se manifestou pela negativa do registro dos atos de admissão de pessoal decorrentes das contratações temporárias, com aplicação de multa ao gestor responsável.

•        MAIS QUATRO CONTAS DE CÂMARAS SÃO APROVADAS PELO TCM

os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª Câmaras de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram as contas da Câmara de Vereadores de mais quatro municípios baianos, relativas ao exercício de 2021.

Durante a manhã, os conselheiros da 2ª Câmara analisaram e aprovaram com ressalvas as contas da Câmara de Caetité, da responsabilidade do vereador João da Silva; de Guanambi, do vereador Zaqueu Rodrigues da Silva; e de Itaquara, do vereador Rogério Rodrigues dos Santos.

Já na sessão da tarde, a 1ª Câmara do TCM aprovou na íntegra, sem a indicação de qualquer ressalva, as contas da Câmara de Irecê, da responsabilidade do vereador Rogério Santos Amorim.

 

       TCE/BA aprova contas de convênio, mas impõe ressalvas e aplica multa a gestor de entidade

 

Apesar de ter aprovado a prestação de contas do convênio 388/2016 (Processo TCE/000168/2022), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação dos Pequenos Agricultores da Fazenda Boqueirão e Açude do Shoen, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (26.07), pela imposição de ressalvas e aplicação de multa, de R$ 2 mil, a Clécio Rodrigues da Silva (gestor responsável pela entidade) pela intempestividade na prestação de contas dos recursos repassados. O convênio teve como objeto a cooperação técnica e financeira visando à implantação de dez sanitários residenciais nas comunidades Fazenda Boqueirão e Açude Shoen, município de Senhor do Bonfim. Além das ressalvas e multas, foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR.

Na mesma sessão, a Câmara decidiu pelo arquivamento da prestação de contas do convênio 120/2017 (Processo TCE/006291/2021), “uma vez que não houve atos de gestão de bens e recursos públicos estaduais”. O ajuste foi firmado pela Prefeitura Municipal de Jaguaquara, também com a CAR, tendo como objetivo a cooperação técnica e financeira visando à limpeza e à requalificação de 80 aguadas em diversas comunidades do município de Jaguaquara.

Por fim, teve aprovação plena a prestação de contas do Termo de Fomento 017/2018 (Processo TCE/008296/2020) que a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) firmou com o Centro Cultural e Educacional de Desenvolvimento da Cidadania Mus-E Brasil com o objetivo de apoio financeiro para a realização do projeto “PEC – Programa de Educação Complementar”, beneficiando 150 crianças e adolescentes com atividades de natação, capoeira e balé clássico na cidade de Salvador.

 

       Após decisão do TJ-BA, prefeito de Cruz das Almas vira réu em açã

 

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) recebeu, na tarde desta terça-feira, 25, queixa-crime ajuizada pelos vereadores Osvaldo Pereira da Paz (PT), Pablo Rezende da Silva (PT), Pedro Cerqueira Melo (PT) e Ricardo Pinheiro dos Santos (PP) contra o prefeito de Cruz das Almas, Ednaldo Ribeiro (Republicanos).

Na decisão desta terça, o Desembargador Pedro Augusto Costa Guerra, recebeu a queixa-crime em desfavor de Ribeiro. A partir disso, ele pode responder pelos crimes de calúnia, difamação e injúria previstos nos arts. 138, 139 e 140 combinados com o artigo 70, ambos do Código Penal brasileiro. Se condenado, a pena pode chegar a 4 anos e três meses de prisão e multa. A ação segue em segredo de justiça, pelo TJ-BA.

•        O caso

Na época dos fatos, mais precisamente na manhã do dia 10 de julho de 2022, Ednaldo Ribeiro, durante a reinauguração da Escola Profª Natália Rosa Pedra Velame, durante o discursochamou os parlamentares autores da queixa-crime de "ladrões" e que eles teriam "roubado o dinheiro do povo".

Em outra ação civil, os vereadores cobram indenização por danos morais.

 

Fonte: Ascom TCM Bahia/Ascom TCM-BA/A Tarde

 

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