quarta-feira, 5 de julho de 2023

TCE-BA aprova contas de convênio da CAR com entidade, mas impõe ressalvas, imputa débito e aplica multa

Apesar de ter aprovado a prestação de contas do convênio 197/2016 (Processo TCE/007392/2020), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Cooperativa dos Produtores Agropecuários de Entre Rios (Cooparios), decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (4.07), pela imposição de ressalvas, imputação de débito, de R$ 9 mil, a Jânio Vieira Alves (um dos gestores responsáveis pela entidade) e aplicação de multa de R$ 2 mil a João Batista da França (também gestor da entidade, no período de execução do ajuste).

O convênio teve como objeto o apoio financeiro para a implantação de uma unidade de produção de mudas, na comunidade Humaitá, no município de Entre Rios, e as sanções foram aplicadas em razão da ausência de comprovação de despesas com a realização do objeto conveniado, ausência de cópias de cheques emitidos, falta de documentação exigida para serviços de construção e reforma, entre outras irregularidades. Também foi aprovada a expedição de recomendações à CAR.

Foram aprovadas, apenas com recomendações, as contas do convênio 107/2008 (Processo TCE/005194/2021), que a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) firmou com a Prefeitura Municipal de América Dourada, tendo como objeto a cooperação técnica “visando à prestação de assistência financeira ao município, para garantia de transporte escolar a alunos do ensino médio da rede pública estadual, residentes na zona rural, através de repasses de recursos efetuados pela SEC, em suplementação ao valor desembolsado pelo convenente”. A recomendação foi encaminhada aos atuais gestores da SEC.

Também com recomendações foi aprovada a prestação de contas do Termo de Fomento 001/2020 (Processo TCE/006348/2022), firmado pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS)/atual Secretaria de Justiça e Direitos Humanos/Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos (SUDH) com o Centro Projeto Axé de Defesa e Proteção à Criança e ao Adolescente. O objetivo do ajuste foi “assegurar a continuidade do atendimento prestado pela organização social com ações preventivas e de proteção a crianças, adolescentes e suas famílias visando intervir na exposição aos riscos e vulnerabilidades relacionados à Pandemia do Covid-19, a ser realizado no município de Salvador”. As recomendações foram expedidas para a Seades.

E o Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 249/2017 (Processo TCE/007153/2022) teve as contas aprovadas também com recomendações. O ajuste foi firmado pela Fundação Cultural do Estado da Bahia/Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), sendo proponente Jorge Augusto de Jesus Silva, e o objetivo foi a cooperação técnica e financeira para a execução do projeto/atividade cultural, Revista Organismo – Novas Edições. As recomendações foram expedidas aos atuais gestores da Secult.

Por fim, foram concluídos os julgamentos de cinco processos envolvendo a área de pessoal, sendo um de aposentadoria (TCE/000824/2001), tendo como origem a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) e interessada a servidora Joanita Santos Macedo (decisão pelo reconhecimento tácito do ato aposentador e negativa de registro à portaria que alterou os proventos da servidora).

Os outros quatro processos foram de contratação de pessoal por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), todos decididos pela concessão de registro aos atos de admissão: o TCE/013191/2022 (unidade de origem: Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), vinculado à Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia - Sema) e três da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia – Sesab (TCE/013084/2022, TCE/013128/2022 e TCE/013128/2022).

 

Ø  VEREADOR DE VÁRZEA DA ROÇA PUNIDO POR ABUSO COM DIÁRIAS

 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta terça-feira (04/07), decidiram multar o ex-presidente da Câmara de Várzea da Roça, vereador Jamilson Nunes Araújo, em R$2 mil e exigir o ressarcimento aos cofres municipais de R$74.075,00 – pelo pagamento indevido de diárias por viagens. Além disso, os conselheiros decidiram pela apresentação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurado eventual crime de improbidade administrativa.

O processo administrativo contra o vereador Jamilson Araújo resultou de um termo de ocorrência movido pela 1ª Diretoria de Controle Externo (1ª DCE). Os fatos apurados são referentes ao exercício de 2019, e apontam a ausência da comprovação de despesas com viagens de vereadores e servidores no montante de R$74.075,00. Em razão das irregularidades, a conselheira Aline Peixoto, que relatou o processo, decidiu pela punição do ex-presidente da Câmara com multa, ressarcimento e denúncia ao MPE.

De acordo com o relatório, o vereador gastou R$48 mil com diárias para vereadores e, R$26.075,00 com diárias para servidores – valores consideravelmente excessivos –, “sem a devida comprovação e sem a definição dos assuntos de interesse público tratados nas viagens”. A 1ª DCE do TCM ainda observou que, dos 253 dias úteis de 2019 do estado da Bahia, o vereador esteve ausente do município em aproximadamente 43% deles, sendo que “para cada dia útil que ele despachou no município, outro ele viajou para visita à Assembleia Legislativa”.

Em seu voto, a conselheira registrou que somente as diárias pagas ao vereador – no valor de R$21.80000 – representam 33% dos subsídios pagos a ele pela câmara no exercício de 2019. Esses valores reforçam a compreensão de que “as diárias foram utilizadas como complementação disfarçada da remuneração do presidente da câmara, em ofensa, portanto, aos princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, moralidade e economicidade”.

·         CONSELHEIROS ACATAM RECURSO DE PREFEITO DE MAIQUINIQUE

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na primeira sessão plenária de julho, analisaram e acataram recurso ordinário apresentado pelo prefeito do município de Maiquinique, Jesulino de Souza Porto, e alteraram o parecer prévio, de rejeição, para aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício financeiro de 2021. O conselheiro relator, Plínio Carneiro Filho, manteve a multa de R$3 mil em razão das ressalvas.

As contas do município do sul do estado foram, a princípio, rejeitadas em razão de pendências na comprovação de recolhimento de multas impostas pelo tribunal. A defesa do prefeito, no entanto, apresentou documentação apontando que a multa vencida na gestão anterior foi parcelada em 16 vezes, tendo 12 parcelas pagas. O conselheiro afirmou, em seu voto, que “a ausência de pagamento parcial da multa imposta não pode ser razão, por si só, de rejeição das contas”.

Apesar de aprovadas, essas contas apresentam algumas irregularidades, como gastos com pessoal acima do estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, desrespeito à Lei das Licitações e inobservância à Resolução TCM nº 1.282/09. Por isso o prefeito foi punido com multa.

·         TRIBUNAL REVÊ DECISÃO E REJEITA CONTAS DE 2020 DE NOVA VIÇOSA

Na sessão desta terça-feira (04/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram pedido de revisão apresentado pelo Ministério Público de Contas contra parecer prévio que aprovou com ressalvas as contas do ex-prefeito de Nova Viçosa, Manoel Costa Almeida, referentes ao exercício de 2020. O relator da revisão, conselheiro Fernando Vita, determinou a rescisão parcial do acórdão inicial, emitindo um novo, desta vez pela rejeição dessas contas em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Foi mantida, no entanto, a multa no valor de R$2 mil.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja analisado se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas e de improbidade administrativa. 

De acordo com o Ministério Público de Contas, o cálculo da apuração da disponibilidade de caixa não refletiu a correta aplicação do artigo 42 da LRF e, consequentemente, as premissas estabelecidas pela Instrução Cameral nº 05/2011, da 1ª Câmara do TCM. Isto porque houve a exclusão indevida dos valores consignados a título de “Restos a Pagar de Exercícios Anteriores e Restos a Pagar inscritos em 2020 e empenhados até 30/04/2020”, o que viola entendimento consolidado pelo TCM em relação à correta apuração do artigo 42 da LRF.

Afirmou ainda o MPC que tal erro refletiu, automaticamente, na apuração de uma “herança financeira positiva” de R$6.967.660,01, que não reflete a realidade das finanças municipais. “Esse valor, indevidamente calculado, supera, inclusive, em mais de R$5.062.368,51 o valor indicado pelo próprio prefeito em sede recursal, que foi na monta de R$1.905.291,50, o que apenas endossa a existência de erro na apuração”, afirmou o MPC.

E, finalizou afirmando que o pedido de revisão encontra respaldo em manifestação técnica apresentada pela 1ª Diretoria de Controle Externo do TCM, que, por meio de solicitação interna, reconheceu a “ocorrência de equívoco no cálculo da apuração do cumprimento do artigo 42 da LRF, que foi reproduzido no parecer prévio das contas de Nova Viçosa”, o qual considerou a existência de saldo de disponibilidade financeira e cumprimento a exigência legal.

Para o conselheiro Fernando Vita, não deve prevalecer a pretensão do gestor no sentido de excluir dos cálculos as obrigações assumidas antes do período de vedação estabelecido no artigo 42 da LRF, no valor total de R$4.794.242,15. Assim, foi mantido o exame original da área técnica do Tribunal, que revelou uma indisponibilidade no significativo valor de R$1.622.311,17, o que comprometeu o mérito dessas contas pelo descumprimento ao artigo 42 da LRF.

 

Fonte: Ascom TCE-BA

 

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