sábado, 1 de julho de 2023

Ex-prefeito de Itaberaba é condenado a 5 anos e 3 meses de prisão

O ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, foi condenado a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto após decisão do Desembargador Julio Cezar Lemos Travessa, da  1ª Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).

João Filho é acusado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) de utilizar os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para autopromoção inserindo uma foto sua nos documentos,

Inicialmente, o gestor da cidade no Piemonte do Paraguaçu havia sido condenado em primeira instância em 2020 a sete anos e nove meses de prisão por ato de improbidade administrativa e conseguiu ter a sua pena  por crime de responsabilidade na época em que era o chefe do Executivo itaberabense.

No entanto, a redução da pena de João Filho vem acompanhada da definição de que ele fica inelegível por oito anos por ter sido condenado por órgão colegiado por crime de responsabilidade, sendo enquadrado, dessa forma, na Lei da Ficha Limpa.

Relembre

O fato ocorreu em 2011, quando João estava em seu segundo mandato à frente da Prefeitura de Itaberaba. Os carnês de IPTU com foto sua na capa, segundo a decisão judicial em primeira instância, tinham o objetivo de  " promover sua imagem pessoal". "Dessa forma, a ilicitude dos atos realizados pelo denunciado se caracteriza através do marketing político, do uso indevido de seu nome e imagens, beneficiando-se de recursos e serviços públicos, em proveito próprio", relatava a decisão do juiz Matheus Martins Moitinho em 2020.

Além disso, também em 2011, a denúncia ofertada pelo MP-BA narra que, em junho do mesmo ano, o então prefeito utilizou-se de faixa afixada em uma máquina agrícola pública, estacionada em frente à sede da prefeitura municipal, contendo a seguinte mensagem: "Mais uma Conquista do Prefeito João Filho com o Dep. João Leão". "A aposição da mencionada faixa ocorreu no mês em que foram celebrados os festejos juninos, de modo que a propaganda autopromocional, indevida e ilegal, alcançou maior número de destinatários, em razão do grande movimento de pessoas que circulavam na via pública no referido período", considerou o juiz.

Na ocasião da condenação em 2020, o ex-prefeito alegou, por meio da sua defesa jurídica, que os fatos não ocorreram conforme o MP-BA manifestou nos autos.

A defesa ponderou que a existência de uma fotografia no carnê de IPTU não levaria à conclusão de que se trataria de autopromoção, que o ex-gestor "não participou e não anuiu com a veiculação da sua imagem no carnê de IPTU" e que o MP-BA "não comprovou que a emissão dos carnês se deu por meio de custeio por verba pública". "Quando constatada a irregularidade, (os carnês) foram logo recolhidos pela administração pública municipal".

 

       Ação requer que ex-prefeito Biritinga seja condenado a devolver mais de R$ 120 mil ao Município

 

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública de ressarcimento de danos ao erário contra o ex-prefeito de Biritinga, Joaquim Carneiro Lobo, ontem, dia 29. No documento, o promotor de Justiça Marco Aurélio Amado solicita à Justiça que condene o ex-gestor a ressarcir ao Município o montante de R$ 127.290,95. O valor, requer a ação, deve ser acrescido de juros e correção monetária desde a ocorrência do fato, em 2005, até seu efetivo pagamento.

De acordo com a ação, Joaquim Lobo foi prefeito do Município entre os anos de 2004 a 2008. No ano de 2005, ele não comprovou a destinação de recursos oriundos do Fies, do salário educação e do Cide, que, conforme o Tribunal de Contas dos Mnicípios, totalizaram R$ 127.290,95. Somente do Fies, o Município teria recebido naquele ano R$ 96.330,74, comprovado a realização de despesas no montante de R$ 48.980,49, restando um saldo de R$ 47.350,25 sem comprovação da destinação. Segundo o promotor de Justiça, as irregularidades financeiras e orçamentárias perpetradas violam princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência.

 

       MP aciona ex-presidente de Câmara na região sisaleira por irregularidades nas contribuições sociais da Previdência

 

Em ação civil pública, de autoria da Promotoria de Justiça de Serrinha, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) acusa o ex-presidente da Câmara Municipal de Biritinga, José Adilson Lima dos Anjos, de cometer irregularidades nas contribuições sociais destinadas à Previdência Social de servidores da Casa Legislativa. O MP-BA pede à Justiça que condene o político ao ressarcimento aos cofres da Câmara de cerca de R$ 17 mil.

O MP-BA requer também que a Justiça condene o acionado pela prática do ato de improbidade administrativa, aplicando as sanções previstas na Lei 8.429/92, tais como perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.

O procedimento do MP-BA foi aberto após o Ministério Público Federal (MPF) enviar ofício da Receita Federal, noticiando a existência de representação fiscal em desfavor da Câmara de Vereadores de Biritinga, cujo presidente na época era o acionado, José Adilson dos Anjos.

Conforme a ação, verificou-se no dia 3 de junho de 2019, após análise das contas da Câmara que, algumas remunerações foram declaradas com valores menores ou não foram declaradas na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

Em razão da conduta de não declarar a remuneração paga e não recolher a contribuição previdenciária foram aplicadas multa de ofício, juros sobre os valores sonegados e multa por descumprimento de obrigações acessórias, gerando um dano ao erário no valor de R$ 17.200,56.

“Diante da comprovação da violação dos princípios da administração pública da legalidade, moralidade e eficiência, impõe-se o ajuizamento da ação civil pública visando, além da responsabilização do agente público, o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário municipal”, destacou o promotor de Justiça, Marco Aurélio Nascimento.

 

       Município de Cipó exonera secretária municipal a pedido do MP

 

Após recomendação expedida pelo Ministério Público estadual, o Município de Cipó exonerou a secretária municipal de Desenvolvimento Social em razão de nepotismo. Marilene Soraia Reis do Nascimento, esposa do prefeito José Marques dos Reis, foi exonerada no último dia 28 de junho, conforme publicação de decreto municipal.

Segundo o promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, autor da recomendação, a ‘existência de ocupantes de cargos dessa natureza que possuam relação familiar com a autoridade nomeante ou com outros servidores da mesma pessoa jurídica ou que tenham sido nomeados em virtude de designação recíproca ou troca de favores, pode representar violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa’.

No documento, o MP recomendou ainda que o Município não volte a nomear no Poder Executivo Municipal Marilene Soraia Reis em desacordo com os regramentos jurídicos. O promotor de Justiça complementou que a esposa do prefeito não possui qualificação técnica para o exercício da função ocupada, não sendo comprovada a experiência profissional que a qualifique a assumir as responsabilidades inerentes ao cargo. ‘A falta de aptidão para o exercício das funções indicaria que a sua nomeação teria ocorrido única e exclusivamente em razão do parentesco existente entre esta e o atual prefeito, em evidente afronta ao ordenamento jurídico vigente’, destacou.

 

       Ex-presidente da Câmara Municipal de Buritinga é acionado por improbidade administrativa

 

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município de Biritinga em razão de irregularidades nas contribuições sociais destinadas à Previdência Social de servidores da Câmara. Na ação, de autoria da Promotoria de Justiça de Serrinha, o MP requer que a Justiça condene José Adilson Lima dos Anjos ao ressarcimento aos cofres da Câmara de Vereadores de Biritinga de cerca de R$ 17 mil.

O procedimento do MP foi aberto após o Ministério Público Federal enviar ofício da Receita Federal, noticiando a existência de representação fiscal em desfavor da Câmara de Vereadores de Biritinga, cujo presidente na época era o acionado José Adilson dos Anjos. Conforme a ação, verificou-se no dia 3 de junho de 2019, após análise das contas da Câmara que, algumas remunerações foram declaradas com valores menores ou não foram declaradas na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Em razão da conduta de não declarar a remuneração paga e não recolher a contribuição previdenciária foram aplicadas multa de ofício, juros sobre os valores sonegados e multa por descumprimento de obrigações acessórias, gerando um dano ao erário no valor de R$ 17.200,56.

O MP requer também que a Justiça condene o acionado pela prática do ato de improbidade administrativa, aplicando as sanções previstas na Lei 8.429/92, tais como perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.

‘Diante da comprovação da violação dos princípios da administração pública da legalidade, moralidade e eficiência, impõe-se o ajuizamento da ação civil pública visando, além da responsabilização do agente público, o ressarcimento dos prejuízos causados erário municipal’, destacou o promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento.

 

       Fiscalização detecta irregularidades em postos de combustíveis e lojas de conveniência

 

Um posto de combustíveis foi notificado por irregularidade no padrão de qualidade da gasolina durante uma fiscalização conjunta em postos de combustíveis de Salvador e Feira de Santana, realizada entre os dias 26 e 29 de junho. O resultado da ação do Ministério Público estadual, em parceria com a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) foi apresentado hoje, dia 30, em reunião realizada na sede do MP, coordenada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (Ceacon). “A parceria entre os órgãos de defesa do consumidor revela uma dinâmica eficiente”, afirmou o coordenador do Ceacon, promotor de Justiça Solon Dias. Ele explicou que o posto notificado será autuado pela ANP, que remeterá o processo para o Ministério Público. O Corpo de Bombeiros notificou dois postos que estavam os Autos de Vistoria (AVCB) vencidos

A Codecon constatou irregularidades em produtos vendidos em cinco postos e sete delicatessens. Do total de 21 infrações, seis foram por ausência data de validade, seis por validade vencida, três por ausência de informação de preço, além de acondicionamento inadequado, ausência de higiene, lixeira inadequada, ausência de código do consumidor, e divergência de informações dos preços dos combustíveis expostos nas tabelas visíveis ao consumidor. “A reunião de hoje marcou o encerramento do primeiro ciclo de fiscalizações deste ano”, afirmou o promotor de Justiça Solon Dias, que sinalizou que, no segundo ciclo, além do Ceacon, a Central de apoio Técnico (Ceat), coordenada pela promotora de Justiça Andréa Scaff, participará das fiscalizações, analisando os aspectos ambientais. A reunião contou ainda com a presença do diretor do Codecon, Zilton Netto, da delegada Márcia Pereira, do Tenente Bombeiro Maxson Reis Santana e da chefe do Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento Milena Sales.

 

Fonte: A Tarde/Cecom MP/BN

 

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