quarta-feira, 28 de junho de 2023

TCE/BA aprova contas de convênio, mas impõe ressalvas e aplica quatro multas

Em sessão ordinária desta terça-feira (27.06), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas e aplicação de quatro multas, a prestação de contas do convênio 033/2014 (Processo TCE/005508/2020), que a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) firmou com a Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho, com o objetivo de apoio financeiro para a reforma e adequação do Hospital Municipal Gilvan Wanderley de Farias, situado na sede do Município convenente. As ressalvas foram impostas em razão da morosidade no cumprimento do objeto pactuado, decorrente de falha grave de planejamento e execução do ajuste.

As quatro multas, de R$ 1 mil cada, foram aplicadas aos ex-prefeitos Deoclides Magalhães Rodrigues e Ítalo Rodrigo Anunciação Silva, e aos ex-secretários municipais de Saúde Neuza Pereira dos Santos e Murillo Magalhães Rocha, todos devido às responsabilidades nas irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria. Também foi aprovada a expedição de recomendação aos gestores da Sesab para que adotem as medidas administrativas cabíveis no sentido de assegurar, em futuros convênios e instrumentos congêneres que o órgão vier a celebrar, o envio tempestivo da tomada de contas para instrução e julgamento pela Corte de Contas, em respeito aos prazos legais.

Na mesma sessão, que contou com a participação dos conselheiros Marcus Presidio (presidente do TCE/BA, em substituição à conselheira Carolina Matos) e Gildásio Penedo Filho (que substituiu o conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo), também foi concluído o julgamento da prestação de contas do Termo de Convênio 001/2020 (Processo TCE/009820/2021) firmado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) com o Bloco Carnavalesco Alerta Geral Ltda. O resultado foi a aprovação, com ressalvas, das contas pela intempestividade na disponibilização dos documentos referentes à comprovação da realização do objeto e utilização adequada dos recursos, e pelas falhas presentes na formalização do processo de prestação de contas do convênio. Ainda foi aprovada a expedição de recomendação à Secult.

 

       CONTAS DE FLORESTA AZUL E JOÃO DOURADO SÃO APROVADAS COM RESSALVAS

 

Na sessão desta terça-feira (27/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram às Câmaras de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas de mais duas prefeituras baianas, relativas ao exercício de 2021. Os pareceres englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão.

Foram analisadas e aprovadas as contas de Floresta Azul, de responsabilidade da prefeita Gicélia de Santana Oliveira Santos e de João Dourado, da ex-prefeita Rosangela Cardoso Dourado Loula – que ficou no cargo de 01/01 a 22/11 – e do atual prefeito Diamerson Costa Cardoso Dourado – pelo período de 23/11 a 31/12.

Após a aprovação do voto, o conselheiro relator Nelson Pellegrino apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$1 mil aos gestores – exceto Diamerson Dourado, que foi apenas advertido, por ter administrado o município no norte do estado durante os dois últimos meses de 2021 – em razão das ressalvas contidas no relatório técnico.

 

       Justiça decreta interdição total da carceragem da Delegacia de Polícia de Amélia Rodrigues a pedido do MP

 

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou ontem, dia 26, a interdição total da carceragem da Delegacia de Polícia de Amélia Rodrigues. Na decisão, o juiz Guilherme Vitor de Gonzaga considerou as “condições subumanas e total falta de estrutura física do local”.  Ele determinou ainda a transferência dos presos para local adequado no prazo máximo de 48 horas e oficiou a Secretaria de Infraestrutura do Município para que forneça relatório sobre a situação da parte estrutural, inclusive elétrica e hidráulica da delegacia. O pedido do MP foi realizado em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Amélia Rodrigues em atuação conjunta com o Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública do MP (Geosp).

A situação estrutural da Delegacia de Polícia foi detectada pelo MP após inspeção no local realizada em cumprimento a Resolução nº 20/2007 e Recomendação nº 62/2017, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público, e após vistoria técnica realizada pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do MP.  Segundo o parecer da Ceat, as instalações da carceragem, bem como demais áreas da edificação, apresentam problemas de conservação diretamente associados à ausência de manutenções de suas instalações, além de não disporem de um sistema de combate e prevenção a incêndio sendo, portanto, um dos indícios de que o local não possui autorização do Corpo de Bombeiros para o funcionamento, ou seja o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Foram detectados problemas nas condições de salubridade, iluminação, falta de higiene e ventilação do ambiente. Em ofício enviado ao MP, o Corpo de Bombeiros relatou que as medidas de segurança exigidas não estão sendo cumpridas, tais como saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, sinalização de emergência e extintores.

Além disso, em inspeção realizada pelo MP, em 31 de maio de 2022, foi constatada que a área da carceragem tem quatro celas, tendo a capacidade total para oito presos. No momento da visita não havia presos, no entanto, após pedido do MP, o Delegado de Polícia encaminhou relatório com os dados das prisões ocorridas no período de seis meses, referente a fevereiro de 2022 até o mês de julho de 2022, relatando a passagem de mais de 40 presos provisórios pela Delegacia de Amélia Rodrigues. Em ofício enviado pela Vigilância Sanitária, o órgão informou que carceragem está inadequada, insalubre e extremamente precária, colocando em risco a população, a equipe de Polícia e os presos que ficam aguardando a decisão da Justiça no local.

 

Fonte: Ascom TCE-BA/Ascom TCM Bahia/Cecom MP

 

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