quarta-feira, 3 de maio de 2023

PL das Fake News: como outros países lidam com crimes nas redes sociais

PL das Fake News cria regras para criminalizar a divulgação de conteúdo falso e responsabilizar as redes por irregularidades cometidas em seus ambientes virtuais.

A proposta exige reparação de danos causados a usuários de redes sociais em casos específicos:

  • quando danos são causados por conteúdos gerados por terceiros, cuja distribuição tenha sido realizada por meio de publicidade de plataforma;
  • danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, quando houver descumprimento das obrigações das empresas de identificarem proativamente crimes cometidos.

O PL das Fake News ainda obriga as plataformas a constantemente identificar, analisar e prestar contas dos riscos que seus algoritmos e serviços podem gerar.

Dentro desses possíveis riscos, os principais temas que as empresas devem fiscalizar são:

  • divulgação de conteúdos criminosos;
  • liberdade de expressão, de informação e de imprensa;
  • violência contra a mulher;
  • racismo;
  • risco ao estado democrático de direito e o processo eleitoral.

O texto entregue pelo relator, deputado Orlando Silva, reforça que liberdade de expressão e acesso à informação são direitos dos usuários das plataformas digitais; e deixa claro que nenhuma medida gera restrição ao livre desenvolvimento da personalidade individual, à livre expressão e à manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural.

>>>> Veja abaixo como a legislação de outros países lida com crimes nas redes sociais.

<<< União Europeia

  • Lei de Serviços Digitais (2022): regras para empresas com serviços na internet, em especial plataformas com mais de 45 milhões de usuários na Europa. Empresas são obrigadas a agir contra divulgação de conteúdo, produtos ou serviços ilegais;
  • Em abril de 2023, nova regulação criou obrigações inéditas para plataformas gigantes, que precisarão, entre outras coisas, prestar contas dos algoritmos aos reguladores e "redesenhar seus sistemas" para garantir privacidade, segurança e proteção de menores até o final de agosto de 2023;
  • Comissão Europeia monitora grandes plataformas diretamente e pode impor multas de até 6% do faturamento global das empresas.

<<< Alemanha

  • NetzDG (sigla em alemão para "Lei de Aplicação da Rede") (2017): redes com mais de 2 milhões de usuários devem oferecer meios para usuários denunciarem posts e derrubar conteúdo "claramente ilegal" até 24 horas depois de serem notificados;
  • Objetivo é impedir que plataformas sejam usadas para propagar informações falsas passíveis de punição na Justiça e outros conteúdos ilegais, como difamação, divulgação de cenas de violência e incitação pública ao crime;
  • Nos casos em que é possível identificar imediatamente que um conteúdo é ilegal, as redes têm até sete dias para derrubar ou bloquear a postagem;
  • Plataformas que não cumprirem determinações estão sujeitas a multas de até 50 milhões de euros (cerca de R$ 275 milhões).

<<< Estados Unidos

  • Seção 230 (1996)provedores, como as redes sociais, não são editores ou autores de informações publicadas por terceiros, e têm proteção legal para remover conteúdos envolvendo pirataria e pornografia, por exemplo;
  • Plataformas não são responsabilizadas por agirem de boa-fé para restringir o acesso a material considerado obsceno, excessivamente violento ou censurável;
  • Suprema Corte analisa se as plataformas podem ser responsabilizadas pela recomendação de conteúdo por meio de seus algoritmos.

<<< Austrália

  • Lei de Segurança Online (2021): torna plataformas mais responsáveis por proteger usuários e exige que as empresas criem códigos para regular o conteúdo ilegal e restrito, como os que incluem cenas de abuso infantil ou atos de terrorismo

·         O que diz o relator

O deputado Orlando Silva, relator do projeto, entregou o texto final na noite de quinta-feira (27). O texto que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet reforça que liberdade de expressão e acesso à informação são direitos dos usuários das plataformas digitais; e deixa claro que nenhuma medida gera restrição ao livre desenvolvimento da personalidade individual, à livre expressão e à manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural.

A proposta também prevê que titulares de contas de interesse público — como presidente, parlamentares e ministros — não poderão restringir a visualização de publicações, e estende a imunidade parlamentar às redes sociais.

O projeto ainda cria um novo tipo penal, com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Passa a ser crime promover ou financiar com conta automatizada — ou outros meios não autorizados pelos provedores — a divulgação em massa de mensagens inverídicas que sejam capazes de comprometer o processo eleitoral ou que possam causar dano à integridade física.

·         O que dizem os meios de comunicação

Onze entidades representativas do setor de comunicação brasileiro, entre elas a Associação Nacional de Jornais (ANJ), defenderam, em manifesto, o projeto de lei.

Para o setor, o PL das fake news é uma forma de "valorização do jornalismo" e um "antídoto aos efeitos dramáticos da desinformação e do discurso de ódio na internet."

“O jornalismo de interesse público é a principal arma da sociedade para combater a desinformação e um importante instrumento para o exercício do direito de acesso à informação”, diz o comunicado.

Para as entidades, o ponto fundamental do PL é a remuneração da atividade jornalística por plataformas de tecnologia, como já ocorre em outros países.

“Pode ser um elemento decisivo para a formação de um ecossistema jornalístico amplo, diverso e saudável, capaz de se opor à difusão da desinformação e dos discursos de ódio. Tal ecossistema é essencial para a manutenção da própria democracia."

Também assinaram o manifesto a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Brasileira de Mídia Digital (ABMD), Associação de Jornalismo Digital (AJOR), entre outras.

·         O que dizem as redes sociais

Em nota, a Meta, dona do Facebook, afirma que o projeto de lei cria um ambiente "confuso" e "insustentável", que pode, por exemplo, obrigar a plataforma a pagar conteúdos feitos por pessoas mal intencionadas que se por jornalistas para publicar informações falsas.

"A lei proposta também não define o que é “conteúdo jornalístico”. Isso pode levar a um aumento da desinformação, e não o contrário", afirmou a empresa, em comunicado.

E em uma carta aberta, o Google disse que trabalha diariamente para enfrentar essas questões, mas que o projeto de lei pode trazer riscos à segurança dos usuários, e merece mais espaço de discussão e debate.

 

Ø  MPF notifica Google e Meta sobre resultados de busca e anúncios contra PL das Fake News

 

Ministério Público Federal de São Paulo notificou nesta segunda-feira (01) o Google e a Meta — empresa responsável pelo Facebook, Instagram e Whatsapp — sobre supostas operações em suas próprias plataformas contra o PL 2630, popularmente conhecido como PL das Fake News, que deve ser votado nesta terça-feira (02) na Câmara.

A manifestação foi feita dentro de um inquérito que tramita em São Paulo que tem como alvo as principais plataformas digitais, as “Big Techs”.

No despacho, o MPF diz que “a presente data, no entanto, surgiram notícias e indícios de que os responsáveis por algumas das plataformas digitais potencialmente impactadas pelas novas regras propostas estariam não apenas fazendo pressões que, numa democracia, são esperadas e absolutamente legítimas a qualquer ator que esteja sendo alvo de propostas de regulação— como se reunindo com Congressistas para pedirem que votem contra dado Projeto, financiando propagandas que defendam sua posição neste debate”, diz o despacho.

O Ministério Público segue afirmando que Google, responsável pela plataforma YouTube, “estaria lançando uma ofensiva contra o Projeto de Lei nº 2630/2020 que iria além de práticas ordinárias de participação no debate público legislativo”.

O MPF cita um estudo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com supostas práticas da empresa contra o projeto. O estudo teria captado um direcionamento, nos resultados do buscador Google — utilizado por 97% dos brasileiros para pesquisas na internet — “quando se pesquisa termos sobre o tema do ‘PL 2630’, levando quem faz tal consulta, diretamente, para o link de um post do blog da própria Google, com inúmeras críticas ao Projeto”.

“O buscador também estaria privilegiando, em seus resultados de busca sobre a matéria, links de conteúdo de oposição ao Projeto de Lei. Segundo o levantamento, tais links que estariam sendo privilegiados estariam aparecendo na primeira página do buscador não como propaganda, mas como resultado de uma suposta busca orgânica pelo termo PL 2630”,e apareceriam mesmo em consultas realizadas de forma anônima, de modo que apareceriam mesmo a usuários genéricos brasileiros, sem qualquer histórico de busca ou perfil que pudesse estar embasando estes retornos”, diz o documento do Ministério Público obtido pela CNN.

A CNN procurou a Meta e o Google para se pronunciarem sobre a decisão do Ministério Público. A Meta informou que até o momento não foi notificada pelo MPF.

O Google falou que não iria se manifestar sobre o assunto na segunda-feira, mas divulgou esta nota na terça-feira, após a medida cautelar do Ministério Justiça.

“Apoiamos discussões sobre medidas para combater o fenômeno da desinformação. Todos os brasileiros têm o direito de fazer parte dessa conversa e, por isso, estamos empenhados em comunicar as nossas preocupações sobre o Projeto de Lei 2630 de forma pública e transparente. Destacamos essas preocupações em campanhas de marketing em mídia tradicional e digital, incluindo em nossas plataformas.

Também reforçamos este posicionamento no blog oficial do Google e na página inicial da Busca, por meio de uma mensagem com link sobre o PL 2630. São recursos que já utilizamos em diversas ocasiões, incluindo para estimular a vacinação durante a pandemia e o voto informado nas eleições.

É importante ressaltar que nunca alteramos manualmente as listas de resultados para favorecer a posição de uma página de web específica. Não ampliamos o alcance de páginas com conteúdos contrários ao PL 2630 na Busca, em detrimento de outras com conteúdos favoráveis. Nossos sistemas de ranqueamento se aplicam de forma consistente para todas as páginas, incluindo aquelas administradas pelo Google.

Acreditamos que o projeto de lei e seus impactos devem ser debatidos de forma mais ampla com toda sociedade. Assim como diversos grupos e associações que se manifestaram a favor do adiamento da votação, entendemos que é preciso mais tempo para que o texto seja aprimorado e seguimos à disposição de parlamentares e autoridades públicas para esclarecer quaisquer dúvidas sobre como nossos produtos funcionam.”

Uma das pesquisadoras responsável pelo levantamento assim resume seus resultados: “O que nos parece é que o Google ponderou os resultados de busca de tal forma a aumentar a relevância de sua própria voz em sua plataforma”.

A procuradoria diz ainda que a prática, se confirmada, “parece estar fora do âmbito de condutas que sujeitos alvo de propostas de regulação podem adotar em um debate democrático”.

E prossegue: “Trata-se, aqui, não da participação pública e transparente em uma discussão regulatória em curso (por meio, por exemplo, de reuniões e conversas com parlamentares, de publicação de artigos em jornais e revistas, e de publicidade declarada como tal, perante a população), mas sim do uso, por plataformas potencialmente afetadas, dos meios que elas controlam, com exclusividade, para impulsionar, de forma opaca e escapando de qualquer accountability, a percepção que lhes interessa sobre um tema de inegável importância pública”.

Diz ainda que as empresas “podem estar violando direitos fundamentais à informação, à transparência nas relações de consumo e ao exercício da cidadania de seus usuários, ao, em tese, atuarem de forma opaca para impulsionarem, na esfera pública digital, conteúdos de seus interesses”.

O MPF pede que as empresas se manifestem sobre essas supostas práticas, da seguinte forma:

1) A expedição de ofício ao Google Brasil, requisitando que, no prazo máximo e improrrogável de 10 dias:

1.1) Preste informações detalhadas sobre a reportagem aqui citada e sobre o
levantamento realizado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro;

1.2) informe especificamente quais anúncios realizou, e com qual
investimento, via Meta Ads, especificando se os marcou como sensíveis, em quais datas eles foram publicados e qual seus alcances, em números de usuários;

1.3) preste informações sobre os critérios que nortearam, no período de
20/05/2023 a 02/05/2023, os resultados, no buscador Google, para buscas envolvendo os termos “PL 2630”, apontando especificamente se algum dos resultados das primeiras páginas apareceram por serem considerados, pela empresa, como oriundos de fontes confiáveis (neste caso, declinando quais), assim como se algum deles apareceram por terem sido pagos para terem maior visibilidade (neste caso, declinando quais);

1.4) preste informações detalhadas sobre os termos sugeridos, pelo buscador
Google, quando os usuários pesquisaram por “PL 2630”, declinando os fatores que levaram aos resultados apontados no levantamento citado;

1.5) preste informações sobre os critérios que nortearam, no período de
20/05/2023 a 02/05/2023, os resultados, na plataforma YouTube, para buscas envolvendo os termos “PL 2630”, apontando especificamente se algum dos resultados das primeiras páginas apareceram por serem considerados, pela empresa, como oriundos de fontes confiáveis (neste caso, declinando quais), assim como se algum deles apareceram por terem sido pagos para terem maior visibilidade (neste caso, declinando quais);

1.6) preste informações sobre as razões que levaram a empresa a publicar, de
acordo com o noticiado, o citado “alerta urgente” para todos os criadores de conteúdo no YouTube Studio, apresentando a documentação interna que levou à tomada de decisão que culminou em tal conduta;

2) a expedição de ofício à Meta Brasil, requisitando que, no prazo máximo e improrrogável de 10 dias:

2.1) preste informações detalhadas sobre a reportagem aqui citada e sobre o
levantamento realizado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e;

2.2) informe especificamente a lista de anúncios contratados pela Google, via Meta Ads, envolvendo o Projeto de Lei nº 2630/2020, no período de 20/05/2023 a 02/05/2023, indicando se eles constaram, na Biblioteca de Anúncios da Meta, com todos os dados sobre custos, alcance etc., e, em caso negativo, quais as razões para uma eventual limitação de informações a respeito;

3) expedidos os ofícios, retornem-me os autos urgentemente conclusos, para
retomada da instrução.

<< Ministério da Justiça

O Google adicionou hoje à sua página principal de busca um link para um texto intitulado “O PL das Fake News pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira”.

Mais cedo, o Ministério a Justiça afirmou que irá enviar à Secretaria Nacional do Consumidor um pedido para análise de possível prática abusiva após o Google se manifestar contra o projeto de lei das Fake News.

Esse link redireciona o usuário para um texto postado no blog da empresa e assinado por Marcelo Lacerda, diretor de Relações Governamentais e Políticas Públicas do Google Brasil. Na nota, ele alega que o projeto de lei acabaria “protegendo quem produz desinformação” e que as plataformas não conseguiriam excluir “conteúdo jornalístico com afirmações falsas”.

Mais cedo nesta segunda-feira (1°), o link que estava na página de buscar levava a um texto intitulado “Saiba como o PL 2630 pode piorar a sua internet”, também assinado por Lacerda. O endereço digital para esse texto está na nota sobre suposto aumento da confusão.

O Google se pronunciou mais cedo sobre a decisão do Ministério da Justiça: “As alegações de que estamos ampliando o alcance de páginas com conteúdos contrários ao Projeto de Lei 2630 na Busca, em detrimento de outras com conteúdos favoráveis, são falsas. Cada vez que uma pessoa faz uma busca, nossos sistemas trabalham para mostrar para ela os resultados mais relevantes entre milhares, às vezes milhões, de páginas de web. Não alteramos manualmente as listas de resultados para determinar a posição de uma página específica em nenhuma hipótese. Nossos sistemas de ranqueamento se aplicam de forma consistente para todas as páginas, incluindo aquelas administradas pelo Google”.

“As alegações de que estamos ampliando o alcance de páginas com conteúdos contrários ao Projeto de Lei 2630 na Busca, em detrimento de outras com conteúdos favoráveis, são falsas”, continuou o Google.

Para a empresa, “Cada vez que uma pessoa faz uma busca, nossos sistemas trabalham para mostrar para ela os resultados mais relevantes entre milhares, às vezes milhões, de páginas de web. Não alteramos manualmente as listas de resultados para determinar a posição de uma página específica em nenhuma hipótese. Nossos sistemas de ranqueamento se aplicam de forma consistente para todas as páginas, incluindo aquelas administradas pelo Google”.

 

Fonte: g1/CNN Brasil

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário