PL das Fake News:
como outros países lidam com crimes nas redes sociais
O PL das Fake News cria regras
para criminalizar a divulgação de conteúdo falso e responsabilizar as redes por
irregularidades cometidas em seus ambientes virtuais.
A
proposta exige reparação de danos causados a usuários de redes sociais em casos
específicos:
- quando danos
são causados por conteúdos gerados por terceiros, cuja distribuição
tenha sido realizada por meio de publicidade de plataforma;
- danos
decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, quando houver
descumprimento das obrigações das empresas de identificarem
proativamente crimes cometidos.
O
PL das Fake News ainda obriga as plataformas a constantemente identificar,
analisar e prestar contas dos riscos que seus algoritmos e serviços podem
gerar.
Dentro
desses possíveis riscos, os principais temas que as empresas devem fiscalizar
são:
- divulgação de
conteúdos criminosos;
- liberdade de
expressão, de informação e de imprensa;
- violência
contra a mulher;
- racismo;
- risco ao
estado democrático de direito e o processo eleitoral.
O
texto entregue pelo relator, deputado Orlando Silva, reforça que liberdade de
expressão e acesso à informação são direitos dos usuários das plataformas
digitais; e deixa claro que nenhuma medida gera restrição ao livre
desenvolvimento da personalidade individual, à livre expressão e à manifestação
artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional,
literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural.
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Veja abaixo como a legislação de outros países lida com crimes nas redes
sociais.
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União Europeia
- Lei de
Serviços Digitais (2022): regras para empresas com
serviços na internet, em especial plataformas com mais de 45 milhões de
usuários na Europa. Empresas são obrigadas a agir contra divulgação de
conteúdo, produtos ou serviços ilegais;
- Em abril de
2023, nova regulação criou obrigações
inéditas para plataformas gigantes, que
precisarão, entre outras coisas, prestar contas dos algoritmos aos
reguladores e "redesenhar seus sistemas" para garantir
privacidade, segurança e proteção de menores até o final de agosto de
2023;
- Comissão
Europeia monitora grandes plataformas diretamente e pode impor multas de
até 6% do faturamento global das empresas.
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Alemanha
- NetzDG (sigla
em alemão para "Lei de Aplicação da Rede") (2017):
redes com mais de 2 milhões de usuários devem oferecer meios para usuários
denunciarem posts e derrubar conteúdo "claramente ilegal" até 24
horas depois de serem notificados;
- Objetivo é
impedir que plataformas sejam usadas para propagar informações falsas
passíveis de punição na Justiça e outros conteúdos ilegais, como
difamação, divulgação de cenas de violência e incitação pública ao crime;
- Nos casos em
que é possível identificar imediatamente que um conteúdo é ilegal, as
redes têm até sete dias para derrubar ou bloquear a postagem;
- Plataformas
que não cumprirem determinações estão sujeitas a multas de até 50 milhões
de euros (cerca de R$ 275 milhões).
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Estados Unidos
- Seção 230 (1996): provedores,
como as redes sociais, não são editores ou autores de informações
publicadas por terceiros, e têm proteção legal para remover conteúdos
envolvendo pirataria e pornografia, por exemplo;
- Plataformas
não são responsabilizadas por agirem de boa-fé para restringir o acesso a
material considerado obsceno, excessivamente violento ou censurável;
- Suprema Corte
analisa se as plataformas podem ser responsabilizadas pela recomendação de
conteúdo por meio de seus algoritmos.
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Austrália
- Lei de
Segurança Online (2021): torna plataformas mais
responsáveis por proteger usuários e exige que as empresas criem códigos
para regular o conteúdo ilegal e restrito, como os que incluem cenas de
abuso infantil ou atos de terrorismo
·
O que diz o relator
O
deputado Orlando Silva, relator do projeto, entregou o texto final na noite de
quinta-feira (27). O texto que cria a Lei Brasileira de Liberdade,
Responsabilidade e Transparência na Internet reforça que liberdade de expressão
e acesso à informação são direitos dos usuários das plataformas digitais; e
deixa claro que nenhuma medida gera restrição ao livre desenvolvimento da
personalidade individual, à livre expressão e à manifestação artística,
intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou
qualquer outra forma de manifestação cultural.
A
proposta também prevê que titulares de contas de interesse público — como
presidente, parlamentares e ministros — não poderão restringir a visualização
de publicações, e estende a imunidade parlamentar às redes sociais.
O
projeto ainda cria um novo tipo penal, com pena de reclusão de 1 a 3 anos e
multa. Passa a ser crime promover ou financiar com conta automatizada — ou
outros meios não autorizados pelos provedores — a divulgação em massa de
mensagens inverídicas que sejam capazes de comprometer o processo eleitoral ou
que possam causar dano à integridade física.
·
O que dizem os meios de comunicação
Onze
entidades representativas do setor de comunicação brasileiro, entre elas a
Associação Nacional de Jornais (ANJ), defenderam, em manifesto, o projeto de
lei.
Para
o setor, o PL das fake news é uma forma de "valorização do
jornalismo" e um "antídoto aos efeitos dramáticos da desinformação e
do discurso de ódio na internet."
“O
jornalismo de interesse público é a principal arma da sociedade para combater a
desinformação e um importante instrumento para o exercício do direito de acesso
à informação”, diz o comunicado.
Para
as entidades, o ponto fundamental do PL é a remuneração da atividade
jornalística por plataformas de tecnologia, como já ocorre em outros países.
“Pode
ser um elemento decisivo para a formação de um ecossistema jornalístico amplo,
diverso e saudável, capaz de se opor à difusão da desinformação e dos discursos
de ódio. Tal ecossistema é essencial para a manutenção da própria
democracia."
Também
assinaram o manifesto a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
(ABERT), a Associação Brasileira de Mídia Digital (ABMD), Associação de
Jornalismo Digital (AJOR), entre outras.
·
O que dizem as redes sociais
Em
nota, a Meta, dona do Facebook,
afirma que o projeto de lei cria um ambiente "confuso" e
"insustentável", que pode, por exemplo, obrigar a plataforma a pagar
conteúdos feitos por pessoas mal intencionadas que se por jornalistas para
publicar informações falsas.
"A
lei proposta também não define o que é “conteúdo jornalístico”. Isso pode levar
a um aumento da desinformação, e não o contrário", afirmou a empresa, em
comunicado.
E
em uma carta aberta, o Google disse que trabalha diariamente para enfrentar
essas questões, mas que o projeto de lei pode trazer riscos à segurança dos
usuários, e merece mais espaço de discussão e debate.
Ø
MPF
notifica Google e Meta sobre resultados de busca e anúncios contra PL das Fake
News
O Ministério Público
Federal de São Paulo notificou
nesta segunda-feira (01) o Google e a Meta — empresa responsável pelo Facebook,
Instagram e Whatsapp — sobre supostas operações em suas próprias plataformas
contra o PL 2630, popularmente conhecido como PL das Fake News, que deve ser
votado nesta terça-feira (02) na Câmara.
A
manifestação foi feita dentro de um inquérito que tramita em São Paulo que tem
como alvo as principais plataformas digitais, as “Big Techs”.
No
despacho, o MPF diz que “a presente data, no entanto, surgiram notícias e
indícios de que os responsáveis por algumas das plataformas digitais
potencialmente impactadas pelas novas regras propostas estariam não apenas
fazendo pressões que, numa democracia, são esperadas e absolutamente legítimas
a qualquer ator que esteja sendo alvo de propostas de regulação— como se
reunindo com Congressistas para pedirem que votem contra dado Projeto,
financiando propagandas que defendam sua posição neste debate”, diz o despacho.
O
Ministério Público segue afirmando que Google, responsável pela plataforma
YouTube, “estaria lançando uma ofensiva contra o Projeto de Lei nº 2630/2020
que iria além de práticas ordinárias de participação no debate público
legislativo”.
O
MPF cita um estudo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com
supostas práticas da empresa contra o projeto. O estudo teria captado um
direcionamento, nos resultados do buscador Google — utilizado por 97% dos
brasileiros para pesquisas na internet — “quando se pesquisa termos sobre o
tema do ‘PL 2630’, levando quem faz tal consulta, diretamente, para o link de
um post do blog da própria Google, com inúmeras críticas ao Projeto”.
“O
buscador também estaria privilegiando, em seus resultados de busca sobre a
matéria, links de conteúdo de oposição ao Projeto de Lei. Segundo o
levantamento, tais links que estariam sendo privilegiados estariam aparecendo
na primeira página do buscador não como propaganda, mas como resultado de uma
suposta busca orgânica pelo termo PL 2630”,e apareceriam mesmo em consultas
realizadas de forma anônima, de modo que apareceriam mesmo a usuários genéricos
brasileiros, sem qualquer histórico de busca ou perfil que pudesse estar
embasando estes retornos”, diz o documento do Ministério Público obtido pela
CNN.
A CNN procurou a Meta e o Google
para se pronunciarem sobre a decisão do Ministério Público. A Meta informou que
até o momento não foi notificada pelo MPF.
O
Google falou que não iria se manifestar sobre o assunto na segunda-feira, mas
divulgou esta nota na terça-feira, após a medida cautelar do Ministério
Justiça.
“Apoiamos
discussões sobre medidas para combater o fenômeno da desinformação. Todos os
brasileiros têm o direito de fazer parte dessa conversa e, por isso, estamos
empenhados em comunicar as nossas preocupações sobre o Projeto de Lei 2630 de
forma pública e transparente. Destacamos essas preocupações em campanhas de
marketing em mídia tradicional e digital, incluindo em nossas plataformas.
Também
reforçamos este posicionamento no blog oficial do Google e na página inicial da
Busca, por meio de uma mensagem com link sobre o PL 2630. São recursos que já
utilizamos em diversas ocasiões, incluindo para estimular a vacinação durante a
pandemia e o voto informado nas eleições.
É
importante ressaltar que nunca alteramos manualmente as listas de resultados
para favorecer a posição de uma página de web específica. Não ampliamos o
alcance de páginas com conteúdos contrários ao PL 2630 na Busca, em detrimento
de outras com conteúdos favoráveis. Nossos sistemas de ranqueamento se aplicam
de forma consistente para todas as páginas, incluindo aquelas administradas
pelo Google.
Acreditamos
que o projeto de lei e seus impactos devem ser debatidos de forma mais ampla
com toda sociedade. Assim como diversos grupos e associações que se
manifestaram a favor do adiamento da votação, entendemos que é preciso mais
tempo para que o texto seja aprimorado e seguimos à disposição de parlamentares
e autoridades públicas para esclarecer quaisquer dúvidas sobre como nossos
produtos funcionam.”
Uma
das pesquisadoras responsável pelo levantamento assim resume seus resultados:
“O que nos parece é que o Google ponderou os resultados de busca de tal forma a
aumentar a relevância de sua própria voz em sua plataforma”.
A
procuradoria diz ainda que a prática, se confirmada, “parece estar fora do
âmbito de condutas que sujeitos alvo de propostas de regulação podem adotar em
um debate democrático”.
E
prossegue: “Trata-se, aqui, não da participação pública e transparente em uma
discussão regulatória em curso (por meio, por exemplo, de reuniões e conversas
com parlamentares, de publicação de artigos em jornais e revistas, e de
publicidade declarada como tal, perante a população), mas sim do uso, por
plataformas potencialmente afetadas, dos meios que elas controlam, com
exclusividade, para impulsionar, de forma opaca e escapando de qualquer
accountability, a percepção que lhes interessa sobre um tema de inegável
importância pública”.
Diz
ainda que as empresas “podem estar violando direitos fundamentais à informação,
à transparência nas relações de consumo e ao exercício da cidadania de seus
usuários, ao, em tese, atuarem de forma opaca para impulsionarem, na esfera
pública digital, conteúdos de seus interesses”.
O
MPF pede que as empresas se manifestem sobre essas supostas práticas, da
seguinte forma:
1) A expedição de ofício ao Google
Brasil, requisitando que, no prazo máximo e improrrogável de 10 dias:
1.1) Preste informações detalhadas sobre a
reportagem aqui citada e sobre o
levantamento realizado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro;
1.2) informe especificamente quais
anúncios realizou, e com qual
investimento, via Meta Ads, especificando se os marcou como sensíveis, em
quais datas eles foram publicados e qual seus alcances, em números de
usuários;
1.3) preste informações sobre os critérios
que nortearam, no período de
20/05/2023 a 02/05/2023, os resultados, no buscador Google, para buscas
envolvendo os termos “PL 2630”, apontando especificamente se algum dos
resultados das primeiras páginas apareceram por serem considerados, pela
empresa, como oriundos de fontes confiáveis (neste caso, declinando
quais), assim como se algum deles apareceram por terem sido pagos para
terem maior visibilidade (neste caso, declinando quais);
1.4) preste informações detalhadas sobre
os termos sugeridos, pelo buscador
Google, quando os usuários pesquisaram por “PL 2630”, declinando os fatores
que levaram aos resultados apontados no levantamento citado;
1.5) preste informações sobre os critérios
que nortearam, no período de
20/05/2023 a 02/05/2023, os resultados, na plataforma YouTube, para buscas
envolvendo os termos “PL 2630”, apontando especificamente se algum dos
resultados das primeiras páginas apareceram por serem considerados, pela
empresa, como oriundos de fontes confiáveis (neste caso, declinando
quais), assim como se algum deles apareceram por terem sido pagos para
terem maior visibilidade (neste caso, declinando quais);
1.6) preste informações sobre as razões
que levaram a empresa a publicar, de
acordo com o noticiado, o citado “alerta urgente” para todos os criadores de
conteúdo no YouTube Studio, apresentando a documentação interna que
levou à tomada de decisão que culminou em tal conduta;
2) a expedição de ofício à Meta Brasil,
requisitando que, no prazo máximo e improrrogável de 10 dias:
2.1) preste informações detalhadas sobre a
reportagem aqui citada e sobre o
levantamento realizado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e;
2.2) informe especificamente a lista de
anúncios contratados pela Google, via Meta Ads, envolvendo o Projeto de Lei nº
2630/2020, no período de 20/05/2023 a 02/05/2023, indicando se eles constaram,
na Biblioteca de Anúncios da Meta, com todos os dados sobre
custos, alcance etc., e, em caso negativo, quais as razões para uma eventual
limitação de informações a respeito;
3) expedidos os ofícios, retornem-me os
autos urgentemente conclusos, para
retomada da instrução.
<<
Ministério da Justiça
O
Google adicionou hoje à sua página principal de busca um link para um texto
intitulado “O PL das Fake News pode aumentar a confusão sobre o que é verdade
ou mentira”.
Mais
cedo, o Ministério a Justiça afirmou que irá enviar à Secretaria Nacional do
Consumidor um pedido para análise de possível prática abusiva após o Google se
manifestar contra o projeto de lei das Fake News.
Esse
link redireciona o usuário para um texto postado no blog da empresa e assinado
por Marcelo Lacerda, diretor de Relações Governamentais e Políticas Públicas do
Google Brasil. Na nota, ele alega que o projeto de lei acabaria “protegendo
quem produz desinformação” e que as plataformas não conseguiriam excluir
“conteúdo jornalístico com afirmações falsas”.
Mais
cedo nesta segunda-feira (1°), o link que estava na página de buscar levava a
um texto intitulado “Saiba como o PL 2630 pode piorar a sua internet”, também
assinado por Lacerda. O endereço digital para esse texto está na nota sobre
suposto aumento da confusão.
O
Google se pronunciou mais cedo sobre a decisão do Ministério da Justiça: “As alegações
de que estamos ampliando o alcance de páginas com conteúdos contrários ao
Projeto de Lei 2630 na Busca, em detrimento de outras com conteúdos favoráveis,
são falsas. Cada vez que uma pessoa faz uma busca, nossos sistemas trabalham
para mostrar para ela os resultados mais relevantes entre milhares, às vezes
milhões, de páginas de web. Não alteramos manualmente as listas de resultados
para determinar a posição de uma página específica em nenhuma hipótese. Nossos
sistemas de ranqueamento se aplicam de forma consistente para todas as páginas,
incluindo aquelas administradas pelo Google”.
“As
alegações de que estamos ampliando o alcance de páginas com conteúdos
contrários ao Projeto de Lei 2630 na Busca, em detrimento de outras com
conteúdos favoráveis, são falsas”, continuou o Google.
Para
a empresa, “Cada vez que uma pessoa faz uma busca, nossos sistemas trabalham
para mostrar para ela os resultados mais relevantes entre milhares, às vezes
milhões, de páginas de web. Não alteramos manualmente as listas de resultados
para determinar a posição de uma página específica em nenhuma hipótese. Nossos
sistemas de ranqueamento se aplicam de forma consistente para todas as páginas,
incluindo aquelas administradas pelo Google”.
Fonte:
g1/CNN Brasil
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