sexta-feira, 5 de maio de 2023

MP aciona ex-prefeito de Biritinga por irregularidades na nomeação em concurso público

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito de Biritinga Antônio Celso Avelino de Queiroz em razão dele ter nomeado e dado posse após o concurso de público nº 001/2011 ter expirado, e sem sequer os nomeados terem sido aprovados para seus respectivos cargos. Segundo consta na ação civil pública, o Município de Biritinga promulgou o edital do concurso visando preencher cargos com função técnica de nível escolar fundamental, médio e superior, o qual foi homologado em 27 de maio de 2012, sendo prorrogado por dois anos, em 27 de abril de 2014. Após o concurso ter expirado, o ex-gestor municipal nomeou e deu posse a pessoas que não foram aprovadas no certame no dia 3 de janeiro de 2017.

Na ação, a Promotoria de Justiça da comarca de Serrinha requer que a Justiça condene o acionado pela prática de ato de improbidade administrativa nas sanções previstas no artigo 12, inciso terceiro da Lei 8.429/92, com pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos.

De acordo com o promotor de Justiça, Marco Aurélio Nascimento, o MP teve ciência que o atual gestor do Município de Biritinga promulgou um decreto em abril de 2021, referente a processo administrativo para a apuração da regularidade das nomeações de servidores, que culminou com a declaração de nulidade do decreto de nomeação dos aprovados. “Portanto o Poder Público Municipal reconheceu a nulidade dos atos administrativos que nomeou as pessoas não aprovadas no concurso, tendo sido revogada as nomeações. Desta forma, fica claro a violação dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade pelo acionado, o qual praticou atos que atentam contra os princípios da administração pública, configurando improbidade administrativa”.

·         MP aciona Município de Caraíbas para realização de concurso público

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública no último dia 1º contra o Município de Caraíbas requerendo, em caráter de urgência, que a Justiça determine a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos no prazo máximo de seis meses. Além disso, o Município deve dar ampla publicidade ao edital de abertura para preenchimento de todos os cargos para os serviços ordinários permanentes, em substituição aos contratos temporários.

Segundo o promotor de Justiça Marco Aurélio Rubick, autor da ação civil pública, o Município de Caraíbas realizou, pela última vez, concurso para preenchimento de cargos municipais no ano de 1999, mantendo-se em seus quadros uma estrutura de pessoal sob o regime de contrato temporário, de maneira ilegal. ‘A prática ilegal de admissão de funcionários temporários em detrimento de servidores concursados já possui mais de 23 anos. Várias foram as tentativas de fazer o Município e seus gestores cumprirem o que determina a Constituição e gerirem o Município de forma democrática e republicana’, destacou o promotor de Justiça. Ele complementou que uma dessas tentativas ocorreu entre 2014 e 2015 quando, após a constatação do grande número de servidores temporários contratados e da quase inexistência de servidores efetivos, através de concurso público, o MP firmou com a administração municipal um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no entanto o Município não cumpriu o que foi acordado e insiste, até hoje, nas contratações em detrimento do concurso público.

Durante o inquérito, o MP constatou ainda que, em setembro de 2022, os servidores temporários representavam 86,81% do total de servidores públicos de Caraíbas (incluindo comissionados e agentes políticos). ‘O percentual de servidores concursados, por sua vez, era de apenas 9,61%’, afirmou.

Na ação, o MP requer também que o Município não realize novos contratos temporários exceto em casos excepcionais que estejam previstos expressamente em lei municipal; em que haja a necessidade temporária e o interesse público seja excepcional; e que a contratação seja indispensável, sendo proibida para os serviços ordinários permanentes do Município.

 

Ø  APROVADAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2021 DE MAIS CINCO PREFEITURAS

 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em sessão realizada nesta quinta-feira (04/05), emitiram parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras de vereadores, das contas referentes ao exercício de 2021 de cinco prefeituras baianas. Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão.

Foram analisadas e aprovadas as contas das prefeituras de Acajutiba, da responsabilidade do prefeito Alexsandro Menezes de Freitas; de Marau, Manasses Santos Souza; de Nova Canaã, Marival Neuton de Magalhães Fraga; de Santa Cruz da Vitória, Maurício Lopes dos Santos e Santanópolis, Gilson Cerqueira Almeida.

Os conselheiros relatores, ao final de cada voto, também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com multa a cada gestor no valor de R$2 mil (Santanópolis); R$3 mil (Santa Cruz da Vitória); R$3,5 mil (Marau); R$5 mil (Nova Canaã) e R$10 mil (Acajutiba) em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.

 

Fonte: Cecom MP/Ascom TCM - Bahia

 

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