sexta-feira, 31 de março de 2023

PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA É MULTADO POR CONTRATAR TEMPORÁRIOS SEM PROCESSO SELETIVO

Na sessão desta quinta-feira (30/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram parcialmente denúncia apresentada contra o prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro, em razão da contratação ilegal de servidores temporários no exercício de 2018. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou o gestor em R$2,5 mil.

Além da contratação ilegal de temporários, a denúncia – que foi apresentada por vereadores do município – também apontou como irregularidades: a utilização de recursos do Fundeb 60% para destinações outras que não fixadas em Lei; o pagamento de servidores com salário abaixo do mínimo; e o pagamento de servidores com recursos do Fundeb 60% para funções não contempladas no artigo 22 da Lei 11.494/2007.

O conselheiro Fernando Vita ressaltou, em seu voto, que a única irregularidade verificada pela área técnica do TCM foi referente à ausência de processo seletivo simplificado para provimento de cargos temporários. Em relação aos demais apontamentos, de acordo com a área técnica, “não foram apresentados documentos, nem encontradas outras evidências no sistema SIGA e em processos de pagamento, que comprovem a aplicação irregular ou o descumprimento das determinações previstas no artigo 22 da Lei 11.494/2007.

De acordo com a relatoria, o gestor não apresentou o procedimento administrativo de contratação, deixando, assim, de comprovar a situação emergencial alegada em sua defesa, e, consequentemente, o interesse público envolvido na contratação dos servidores temporários. Também não comprovou a realização de processo seletivo simplificado para contratação desses temporários, “resultando cristalino que houve intenção de contratar servidor ao arrepio do princípio da impessoalidade”.

O procurador do Ministério Público de Contas, Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao responsável.

•        PREFEITO DE TANQUINHO É PUNIDO POR CONTRATAÇÃO ILEGAL DE SERVIDORES

Na sessão de quarta-feira (29/03), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Tanquinho, José Luiz dos Santos, em razão de irregularidades na contratação temporária e direta de servidores, no exercício de 2021. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, determinou a exoneração – no prazo de até 90 dias – de todos os servidores contratados sem o devido processo seletivo. O gestor foi multado em R$4 mil pela irregularidade.

De acordo com a denúncia, o prefeito realizou contratações de servidores temporários sem prévio concurso ou processo seletivo simplificado e sem demonstrar o excepcional interesse público dos atos. Além disso, foi constatado um aumento considerável do número de cargos temporários, que passaram de 50 em janeiro de 2021 para 171 em julho do mesmo exercício – número maior do que o de funcionários efetivos, que somam apenas 168.

Além da flagrante ilegalidade no critério de contratação, todas as funções que deram causa a contratos temporários celebrados pela administração, são funções tipicamente de provimento efetivo, ou seja, deveriam ser providas por meio de concurso público.

O conselheiro Mário Negromonte destacou que o gestor não apresentou nenhuma justificativa jurídica ou fática capaz de desconstituir as irregularidades apontadas na denúncia ou que pudesse justificar o ato. “Isto porque, o prefeito restringiu-se a afirmar, apenas, que as contratações eram necessárias diante do caos administrativo que encontrou no início de sua gestão”.

O procurador do Ministério Público de Contas, Danilo Diamantino, também se manifestou pela procedência da denúncia, com a correspondente aplicação de multa ao gestor e exoneração dos servidores contratados de forma ilegal.

•        CONTAS DE SEIS PREFEITURAS SÃO APROVADAS PELO TCM

Na última sessão plenária do mês, realizada nesta quinta-feira (30/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras de vereadores, das contas de seis prefeituras baianas. Desse total, duas são referentes ao exercício de 2020 e quatro ao exercício de 2021. Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão.

Os conselheiros analisaram e aprovaram as contas de 2020 das prefeituras de Igaporã e Nazaré, da responsabilidade de José Suly Fagundes Netto e Eunice Soares Barreto Peixoto, respectivamente. Já em relação às contas de 2021, o pleno aprovou com ressalvas as contas de Jeremoabo, de responsabilidade do prefeito Derisvaldo José dos Santos; de Paripiranga, Justino das Virgens Neto; de Remanso, Marcos Carvalho Palmeira; e de Una, Tiago Birschner.

Ao final de cada voto, os conselheiros relatores também apresentaram Deliberações de Imputação de Débito, com proposta de multa a cada gestor no valor de R$2 mil (Igaporã, Nazaré e Una), R$2,5 mil (Paripiranga), R$3 mil (Jeremoabo) e R$4 mil (Remanso), em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.

•        MAIS OITO CÂMARAS TÊM CONTAS APROVADAS COM RESSALVAS

Conselheiros e auditores que compõem as duas Câmaras de julgamento do TCM aprovaram, nesta quarta-feira (29/03), as contas de oito câmaras de vereadores de municípios baianos. Cinco destas contas são referentes ao exercício financeiro de 2021 e as outras três referentes ao de 2020.

Na sessão da manhã, os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do TCM analisaram e aprovaram com ressalvas as contas da Câmara de Cícero Dantas, da responsabilidade do vereador Abelardo Pereira de Castro Júnior, relativas ao exercício de 2021. Pela pouca relevância das ressalvas contidas nos votos, o gestor não foi penalizado com sanção pecuniária.

Já na sessão da tarde, foram aprovadas três contas referentes ao exercício financeiro de 2020, das câmaras de Ituaçu, de responsabilidade do vereador Márcio Aparecido Araújo Rocha; de Jandaira, que teve como administrador Alan Augusto Nascimento, e de Lajedo do Tabocal, do vereador Joseilson dos Santos Almeida – que teve as contas aprovadas sem o apontamento de qualquer ressalva.

E relativas ao exercício de 2021 foram analisadas e aprovadas as contas das câmaras dos seguintes: Lagoa Real, de responsabilidade da vereadora Rozangela dos Santos Matos Chaves; Mucugê, Josenilson Evaristo Ferreira; Riachão das Neves, Carlindo Muniz de Souza e Saubara, Aionelson Barros do Rosário. Em razão da pouca relevância das ressalvas contidas nos votos, os gestores não foram penalizados com sanção pecuniária.

Os conselheiros, em seus votos, no entanto, advertiram a administração das casas legislativas a adotarem medidas de controle e de gestão mais eficazes para alcançar o pleno cumprimento das normas impostas pela Lei de Transparência Pública. Alertaram, também, sobre a necessidade de adoção de providências para evitar a reincidência de irregularidades – que eventualmente pode comprometer o mérito de contas futuras.

 

       TCE/BA condena ex-prefeito de Água Fria a devolver R$ 87, 5 mil e pagar multa de R$ 4,5 mil

 

Em sessão ordinária desta quarta-feira (29.03), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 251/2014 (Processo TCE/004169/2021), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Água Fria, decidiu imputar débito de R$ 87.577,86 (valor a ser corrigido até a data de quitação) e aplicar multa de R$ 4.500,00 a Evangivaldo dos Santos Desidério, ex-prefeito daquele município, em razão das pendências na prestação de contas da segunda parcela dos recursos repassados e do não cumprimento integral do objeto conveniado. O objetivo do ajuste foi a construção de praças nas comunidades rurais de Topo, Jacaré e Alto Alegre, naquele município.

Ainda foi aplicada multa, de R$ 3.500,00, a Manoel Alves dos Santos, também ex-prefeito, devido à omissão em adotar medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público, e imputar débito de R$ 2.133,97 ao município de Água Fria, referente ao saldo existente na conta-corrente, devidamente corrigido. Também foi expedida determinação à Conder para que fortaleça o controle dos convênios que vier a celebrar, de modo a evitar a repetição de irregularidades que impeçam e/ou atrasem a conclusão do objeto conveniado.

Na mesma sessão, realizada de modo virtual com transmissão online, foi desaprovada a prestação de contas do convênio 208/2010 (Processo TCE/003477/2022), firmado pela Prefeitura Municipal de Saubara, também com a Conder, e que teve como objeto a pavimentação em paralelepípedos na Rua das Mangueiras, naquele município. Além da desaprovação das contas, em virtude da irregularidade na prestação de contas da 4ª parcela e inexecução parcial do objeto, os conselheiros decidiram pela imputação de débito a dois ex-prefeitos, Antônio Raimundo de Araújo, no valor de R$ 44.893,70, e Joelson Silva das Virgens, no valor de R$ 32.631,42.

Foram ainda expedidas recomendações ao município de Saubara para que empreenda esforços visando ao cumprimento integral dos objetos conveniados e atente-se aos elementos necessários a regular a prestação de contas; e à Conder para que aprimore o controle dos convênios entabulados, de modo a garantir a tempestiva instauração da Tomada de Contas Especial em caso de inadimplência pela Convenente e o respectivo encaminhamento para análise do TCE/BA.

Três processos de contas do Termo de Adesão 370/2009 (TCE/000798/2021, TCE/001052/2021 e TCE/001063/2021), firmado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) com a Prefeitura Municipal de Sítio do Mato, foram julgados em bloco, tendo o mesmo resultado, por maioria de votos, o arquivamento sem baixa de responsabilidade. O ajuste teve como objeto a transferência de recursos financeiros diretamente àquele minicípio para a realização, nas suas respectivas áreas de circunscrição, do transporte escolar de alunos de ensino médio da rede pública estadual, residentes no meio rural.

 

Fonte: Ascom TCM Bahia/Ascom TCE-BA

 

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