domingo, 26 de março de 2023

"Não basta resgatar, mas libertar da miséria e da pobreza", diz professora da UFMG

Em balanço divulgado no início desta semana, o Ministério do Trabalho apontou que foram resgatados 918 trabalhadores em condição de trabalho análogo à escravidão no Brasil no primeiro trimestre — número 124% maior do que no mesmo período do ano passado e um recorde histórico, considerando os últimos 15 anos.

Autora do livro Trabalho Escravo Contemporâneo: Conceituação à Luz do Principio da Pessoa Humana, a professora de direito Lívia Mendes Moreira Miraglia afirma em entrevista à DW que a visibilidade que a mídia tem dado aos casos nos últimos anos contribui para que haja avanços nessas operações de resgate.

"[Isso faz com que] as pessoas vejam que é possível denunciar, entendam o que é a escravidão contemporânea, consigam identificar essas situações e quais vezes elas mesmas são submetidas sem a total consciência do que é errado", diz ela, que é docente na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), onde coordena a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas.

A conceituação chama esse tipo de exploração contemporânea de "trabalho análogo à escravidão" porque, explica Miraglia, a escravidão só pode ser assim chamada quando se refere a atos anteriores à Lei Áurea de 1888, quando o ordenamento jurídico brasileiro permitia a sua existência. Era, portanto, uma possibilidade lícita.

De lá para cá, esses abusos criminosos precisam ser tecnicamente tratados como formas que se assemelham, pela natureza, à escravidão. E basta que contenham ao menos uma das características para que se configure o crime. São elas: trabalho forçado, servidão por dívidas, submissão a condições degradantes de trabalho e jornadas exaustivas.

Neste sábado, 25 de março, em que se celebra o Dia Internacional em Memória das Vítimas da Escravidão e do Tráfico Transatlântico de Escravos, data instituída pela Organização das Nações Unidas pare recordar a tragédia de 400 anos de escravidão no mundo, Miraglia compara a escravidão histórica do Brasil com a contemporânea.

"A gente vê que várias formas de escravidão contemporânea ainda subsistem, acabam sendo a herança desse passado", diz.

>>>> LEIA A ENTREVISTA:

·         Nesta semana, o Ministério do Trabalho divulgou dados recordes de regate de trabalhadores em situação de trabalho análogo à escravidão. O que explica esse salto nos casos?

Lívia Miraglia: Uma razão é o aumento do número de denúncias e, consequentemente, o aumento o número de resgates, de operações que vem sendo feitas. O que é de extrema relevância para demonstrar que as nossas instituições vêm funcionando e atuando de forma precisa e de forma bem combativa. Tem havido uma força-tarefa nesse sentido do Ministério do Trabalho, que é o coordenador das operações, junto ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Federal e às polícias rodoviárias federais, para que as denúncia sejam efetivamente apuradas.

Há uma outra razão: esse aumento das denúncias se deve muito também a um trabalho que vem sendo feito por vocês da mídia, de dar destaque aos casos, de levar o assunto para a pauta, para que as pessoas vejam que é possível denunciar, entendam o que é a escravidão contemporânea, consigam identificar essas situações e quais vezes elas mesmas são submetidas sem a total consciência do que é errado. E há também a questão da crise econômica, que assola o mundo e já assolava o mundo antes da pandemia, e com a pandemia foi agravada.

·         Quem são os mais vulneráveis?

São pessoas de 18 a 35 anos, em sua maioria homens, com baixa escolaridade, negros e pardos. A gente sabe que há um contingente de pessoas que passam por miserabilidade e pobreza, que acaba se submetendo a qualquer tipo de trabalho, inclusive o análogo à escravidão. Se há uma perspectiva de miséria e fome, e de outro lado um trabalho qualquer, não dá nem para falar em escolha: a gente não escolhe entre morrer de fome e tentar sobreviver, simplesmente vai para onde se acredita que haja pelo menos alguma chance de melhorar um pouquinho.

·         Já é possível comparar a ação do atual governo nesse combate com a gestão anterior?

Estamos apenas em março, então fica difícil traçar um comparativo. Mas acho importante dizer que nos últimos quatro anos houve uma tentativa de desmonte da fiscalização do trabalho, da importância do Ministério do Trabalho. Na verdade, isso é anterior ao governo [Jair] Bolsonaro, começa lá com a extinção do Ministério do Trabalho [a pasta foi reestruturada por meio de medida provisória no governo Michel Temer em 2016, extinta no primeiro dia do governo Bolsonaro e recriada em julho de 2021].

Nos últimos seis anos, o Ministério do Trabalho sofreu de forma reiterada uma tentativa de desmonte, de redução de importância. Dito isso, é digno de nota o trabalho que com todas as dificuldades [os agentes da pasta] estão conseguindo fazer, com resgates em números recordes de trabalhadores. Fico pensando como seria se houvesse um investimento adequado na fiscalização do trabalho, talvez estivéssemos quase chegando à erradicação [do trabalho análogo à escravidão].

·         Neste sábado, a ONU convida a celebrar a memória das vítimas da escravidão. De que forma esse olhar ao passado contribui para sensibilizar com relação ao presente?

É preciso que a gente conheça o nosso passado para que a gente possa não repetir os mesmos erros e possa construir um futuro melhor. A gente vê que várias formas de escravidão contemporânea ainda subsistem, acabam sendo a herança desse passado de quase 400 anos de escravidão no mundo. Dessa subjugação de um ser humano pelo outro, dessa incapacidade que o ser humano tem de enxergar o outro como espelho.

Isso é muito relevante para que a gente possa pensar novas formas para mudar o nosso presente a partir da perspectiva da lembrança do que já foi feito, do que se permitiu fazer um dia na nossa história com uma outra pessoa.

·         De que forma essa memória precisa ser feita para que não relativize o ocorrido, tampouco não seja preconceituosa às vítimas e a seus descendentes?

É preciso fazer um resgate histórico para tentar contar essa história do nosso passado escravocrata não apenas a partir da visão do vencedor, do escravizador, dos povos que escravizaram. É preciso resgatar a memória daqueles que foram escravizados, dando voz para aqueles que conseguiram ser resgatados. E que não relativizemos o ocorrido, não reproduzindo preconceitos com a vítima nem seus decendentes.

É preciso fazer, de forma intelectualmente honesta, a recontagem do período da escravidão, para que consigamos enxergá-lo em sua complexidade. A gente não pode esquecer que houve, na verdade, uma tentativa de extermínio dessa população negra que veio ao Brasil como escravizada durante a escravidão e no período posterior à escravidão. E isso continuou e talvez continue até hoje.

·         Como interromper esse ciclo histórico?

Como diz a [historiadora e antropóloga] Lilia Schwarcz, é preciso evitar que o 13 de maio [Dia da Abolição da escravidão, em 1888] seja o dia mais longo da nossa história, tendo começado em 1888 e não terminado até hoje. Toda vez que a gente liberta alguém, legalmente falando, não basta que essa liberdade seja forma, não basta que ele ganhe a liberdade. É preciso que haja liberdade tanto formal quanto efetivamente, materialmente, porque se as condições de miséria e pobreza que levaram a pessoa a não ter escolha e a se submeter a essa situação continuarem, a gente vai continuar nesse ciclo.

 

Ø  Quem continua lucrando com a escravidão no Brasil?. Por Ynaê Lopes dos Santos

 

Falta de mão de obra.

Essa foi a desculpa que o Centro de Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves (CIC-BG) usou para tentar justificar o fato de, no último dia 22 de fevereiro, 207 trabalhadores terem sido resgatados em condições análogas à escravidão em meio à colheita de uvas que seriam utilizadas pelas marcas Salton, Garibaldi e Aurora.

Mas o escárnio criminoso não parou por aí.

A nota emitida afirma que a falta de mão de obra que justificaria a escravização de mais de duas centenas de pessoas seria oriunda do que o CIC-BG chamou de "um sistema assistencialista que nada tem de salutar para a sociedade".

Trocando em miúdos: de acordo com o CIC-BG, empresas do Rio Grande do Sul optaram por usar mão de obra escravizada por conta de programas como o Bolsa Família.

·         Percepção de mundo baseada na desigualdade

É impressionante como os setores mais conservadores do Brasil têm a capacidade de nos surpreender. Embora essa surpresa resida numa constatação muito simples: a permanência de uma percepção de mundo baseada na desigualdade, que defende que pobre é pobre e que é assim que deve ser tratado. E que, se esse pobre for preto e nordestino, o tratamento deve ser ainda pior.

Segundo os relatos obtidos, a promessa de salários superiores a R$ 3 mil (com alimentação e acomodações pagas) se converteu numa escala extenuante de 15 horas de trabalho, comida estragada, intimidação, impossibilidade de sair do alojamento em que estavam instalados, aquisição de dívidas, e castigos corporais – estes parcialmente modernizados: além dos espancamentos de sempre, o chicote deu lugar ao spray de pimenta e a choques elétricos.

·         Problema historicamente constituído

Infelizmente essa não é a primeira nem será a última vez na qual homens e mulheres são resgatados em condições análogas à escravidão no Brasil. No caso das vinícolas do Rio Grande do Sul, o Centro de Indústria, Comércio e Serviço que as representa nos lembrou que o problema é historicamente constituído.

Ao ler a nota que tenta justificar o injustificável, foi quase automático traçar um paralelo entre o CIC-BG e o Centro de Lavoura e Comércio (CLC), fundado no século 19 e que tinha entre seus principais participantes os maiores cafeicultores do país.

O CLC teve uma série de atuações, sendo um dos principais financiadores dos estandes brasileiros nas Exposições Universais a partir de 1881. Mas não era patriotismo ingênuo que fomentava as ações do CLC. Tais financiamentos tinham por objetivo defender perante o mundo que a lavoura era o futuro do Brasil (sobretudo a produção cafeeira). E que o Brasil da década de 1880 havia se modernizado: embora a produção agrícola continuasse usando mão de obra escravizada (disso eles não abriam mão), agora os homens e mulheres negros e escravizados trabalhavam de forma ordenada e asséptica.

É preciso dizer que, quando o CLC assumiu os estandes brasileiros nas Exposições Universais, o Brasil era a única nação soberana das Américas a manter a escravidão (Cuba e Porto Rico ainda eram colônias espanholas nesse período), num contexto em que o movimento abolicionista brasileiro ganhava uma capilaridade que já apontava o fim da escravidão como "uma questão de tempo" (e obviamente de luta da população negra).

Pois é, mais de 140 anos separam as ações desses dois centros brasileiros ligados à promoção da lavoura nacional. Foram 140 anos marcados pela abolição da escravidão, pela instauração da República e uma série de transformações sociais. E, mesmo assim, a defesa da escravidão (ou a desculpa esfarrapada perante a constatação de trabalho análogo à escravidão) segue sendo um ponto de união entre ambos os centros.

·         O papel das autoridades e da sociedade civil

Ainda que precisemos conhecer e reconhecer as ações dos órgãos públicos que trabalham no resgate de pessoas em condições de escravidão, muito deve ser feito. A sociedade civil precisa estar atenta à todas as empresas que fazem uso do trabalho escravo e simplesmente deixar de consumir os seus produtos.

Cassação de licenças e multas volumosas também são ações esperadas dos governos estaduais e federal, que não podem relativizar situações como essa. Situações que, vale dizer, são criminosas e devem ser tratadas como tal (juridicamente falando).

·         Distribuição de renda e história da escravidão

Também é fundamental salientar a importância das políticas públicas de redistribuição de renda, aquelas que muitas vezes são chamadas de "assistencialistas". Num Brasil propositadamente desigual, essas políticas garantem o mínimo de dignidade a cidadãos, permitindo que eles e elas possam ter alguma margem de negociação de suas condições de trabalho.

Mas também precisamos falar e conhecer mais a história da escravidão brasileira, sobretudo a sua dimensão institucional. Entender por que ela perdurou por tanto tempo; compreender a quais interesses ela serviu; localizar quem lucrou com a escravização de milhares de homens e mulheres negros – para, assim, julgar e condenar quem continua lucrando com a escravidão.

 

·         Casos notórios de trabalho análogo à escravidão no Brasil

 

O recente caso envolvendo mais de 200 trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão em Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha, em meio à colheita de uvas que seriam utilizadas por famosas vinícolas, chamou atenção para uma triste realidade que ainda afeta milhares de pessoas no Brasil.

De acordo com dados divulgados no início deste ano pelo Ministério do Trabalho e Emprego, foram resgatados 2.575 trabalhadores explorados em condições de trabalho análogos às de escravo no ano passado, em 462 operações de fiscalização.

Apenas em três estados da federação não foram encontrados casos do tipo ao longo de 2022: Alagoas, Amazonas e Amapá. A maior parte dos casos identificados foi em Minas Gerais, com 1.070 trabalhadores na situação — o estado lidera o ranking desde 2013.

Entre as vítimas em todo o país, a maior parte (92%) eram homens; 51% residiam na região nordeste e outros 58% eram naturais dessa região; 83% deles se autodeclararam negros ou pardos e 15% brancos; e 7% eram analfabetos. Trinta e cinco crianças e adolescentes também foram resgatados.

O cultivo de cana-de-açúcar, tarefas de apoio à agricultura, produção de carvão vegetal e cultivo de alho e café foram as atividades econômicas com maior número de trabalhadores explorados no ano passado. 

Os dados indicam um crescimento de 31% no número de pessoas resgatadas do trabalho análogo à escravidão em comparação com o ano de 2021, e 127% a mais do que em 2019, o último ano antes da pandemia de covid-19. Aumentou também o número de estrangeiros resgatados sob tais condições no Brasil: 148, frente a 74 (a metade) em 2021.

A seguir, a DW reuniu casos de trabalho análogo à escravidão que marcaram a história recente do Brasil.

·         "Fazenda Volkswagen" na Amazônia

Um dos casos mais notórios de trabalho análogo à escravidão no Brasil foi o ocorrido em uma propriedade rural de mais de 139 mil hectares no Pará, entre os anos 1970 e 1980. Trata-se da Fazenda Vale do Rio Cristalino, mais conhecida como "Fazenda Volkswagen", porque pertence a uma subsidiária da companhia.

De acordo com levantamento realizado pela Comissão Pastoral da Terra e pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e encaminhada ao Ministério Público do Trabalho em 2019, a fazenda chegou a contar com 900 trabalhadores, sendo que dois terços eram explorados em condições análogas à escravidão.

O empreendimento, subsidiado pelo governo militar por meio da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Banco da Amazônia S/A (Basa) estava dentro do conceito de ocupação da Floresta Amazônica e conversão de áreas naturais em pastagens.

Conforme a apuração realizada pelos pesquisadores, tarefas como administração, segurança, fiscalização e manejo de gado eram conduzidas pelos 300 empregados em condições normais. Aos demais 600, sem vínculo empregatício, eram destinadas tarefas como roçagem e desmate da floresta. Eles teriam sido submetidos a um regime de vigilância armada, impedimento de sair da fazenda, alojamentos insalubres, falta de acesso a água potável e a alimentação adequada e negativa de acesso a tratamentos médicos.

·         Produção de fumo no RS e café em MG

Desde 2003, o governo federal mantêm um cadastro popularmente conhecido como "lista suja" do trabalho escravo, que reúne empregadores que usaram mão de obra em condições análogas à escravidão.

Um dos mais recentes a entrar na lista foi a propriedade rural de Torcato Junior Tatim, produtora de fumo em Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul. Ali, em janeiro de 2021, foram resgatados três trabalhadores que moravam em condições precárias e não sabiam ao certo desde quando estavam ali ou quanto recebiam de salário. O fumo produzido na fazenda era comprado pela subsidiária brasileira da multinacional americana Universal Leaf.

Em 2019, se tornou público o caso da Fazenda Cedro II, no Triângulo Mineiro. Ali, auditores fiscais encontraram trabalhadores que eram submetidos a jornadas que chegavam a 17 horas por dia e eram alojados em condições consideradas degradantes. O endereço era o produtor do café da marca Fazenda Cedro.

·         Produção de roupas e empregadas domésticas

Também há exemplos urbanos de trabalho análogo à escravidão. Em 2019, veio à tona o caso da marca de roupas Animale, que em três endereços da região metropolitana de São Paulo mantinha imigrantes bolivianos confinados em condições precárias, submetidos a jornadas de trabalho de mais de 12 horas por dia e em ambiente sob risco de incêndio.

Foi incluída ainda na chamada "lista suja” a empresa Work Global Brasil, que usa comercialmente o nome fantasia de Global Talent. Em 2018, a firma foi condenada pela Justiça do Trabalho por tráfico de pessoas para exploração de trabalho e omissão em caso de trabalho escravo. De acordo com a decisão judicial, 70 imigrantes filipinas agenciadas pela empresa para trabalhos como babás e domésticas foram submetidas a condições análogas à de escravos. Há relatos de longas jornadas de trabalho de até 16 horas por dia e de mulheres que se alimentaram de ração para cães.

Em 2020, a notícia de uma idosa de 61 anos que foi resgatada em condições de trabalho escravo em uma casa em Alto de Pinheiros, bairro nobre de São Paulo, comoveu o país. Contratada como empregada doméstica, ela estaria sem receber salários desde 2011, não tinha férias nem 13°, e vinha sendo submetida a uma rotina de maus-tratos, agressões, tortura psicológica e violência. Quando os policiais chegaram à residência para cumprir o mandado de busca e apreensão solicitado pelo Ministério Público do Trabalho — que havia acolhido a denúncia —, encontraram a vítima alojada em um depósito no quintal, dormindo em um sofá velho e sem acesso a banheiro.

No ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho manteve uma família de São Paulo condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão a uma empregada doméstica que foi submetida, ao longo de 29 anos, a condições degradantes de trabalho. A vítima teria sido levada de Curitiba para a capital paulista aos 7 anos, com a promessa de ser integrada à família que lhe daria "um futuro melhor". Acabou sendo privada de brincar e de estudar e, desde a infância, obrigada a desempenhar tarefas domésticas. Ela dormia em um colchão na área de serviço.

Segundo depoimento da trabalhadora, ela só passou a ter registro como empregada doméstica aos 18 anos, mas de seu salário eram descontados todos os produtos que ela consumia na casa. Ainda de acordo com sua denúncia, ela vivia trancafiada.

·         O que diz a lei

Conforme o Código Penal, o trabalho análogo à escravidão é caracterizado pela submissão de alguém a trabalho forçado ou a jornadas exaustivas, sujeição a condições degradantes ou restrição do ir e vir em razão da dívida com o empregador, por meio da retenção dos documentos do trabalhador ou cerceamento do uso de meios de transporte, por exemplo. Também é passível de punição quem mantém vigilância ostensiva no local de trabalho.

O crime de reduzir alguém a condição análoga à de escravo prevê uma pena de reclusão de dois a oitos anos e multa. A pena aumenta se o trabalhador explorado for criança ou adolescente, se o crime tiver motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, muitas vezes o trabalho análogo à escravidão também envolve o tráfico de pessoas. São quando aliciadores, "denominados ‘gatos', geralmente fazem propostas de trabalho para pessoas desenvolverem atividades laborais na agricultura ou pecuária, na construção civil ou em oficinas de costura", diz texto publicado pelo órgão. "Há casos notórios de imigrantes peruanos, bolivianos e paraguaios aliciados para trabalho análogo ao de escravo em confecções de São Paulo", exemplifica.

Para o crime de tráfico de pessoas, o Código Penal também prevê pena de reclusão de quatro a oito anos e multa.

Dados do Ministério Público do Trabalho divulgados em julho contabilizam pelo menos 57 mil trabalhadores brasileiros resgatados de condições análogas à escravidão desde 1995.

 

Fonte: Deutsche Welle

 

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