segunda-feira, 28 de março de 2016

A imprensa virou um braço da acusação. Por Jean Menezes de Aguiar

É ‘lamentável’ ver em o quê grandes emissoras, revistas e jornalões se transformaram. Ou pelo menos voltam a ser em momentos críticos da história brasileira. Há méritos e críticas normais a toda imprensa. Mas o desmonte em termos de qualidade jornalística e sensacionalismo jabaizado na atualidade parece ter superado outras épocas.
Basicamente, em todo e qualquer processo penal existem três partes: acusação (autor, promotor, MP); julgamento (juiz, Poder Judiciário); e defesa (réu, advogado). A lei, em regra, no mundo todo, sustenta esta estrutura tríplice.
No Brasil, com uma Constituição da República efetivamente ‘cidadã’ a pessoa acusada de um crime tem amplíssima chance de se defender, além de ser considerada inocente até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Salvo essa interpretação pioradíssima aí do Supremo Tribunal Federal, num surto de Direita Penal, determinando encarceramento do réu após uma segunda sentença.
A lei 8906, no artigo 6º surpreende muita gente esclarecida que não tem a menor ideia de como se desenrola um processo judicial.  Diz textualmente o artigo: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.”
Duas coisas chamam atenção na redação. A primeira é o ‘não há’. Se no plano institucional entre defesa, acusação e julgamento deve haver uma preferência para a defesa, até em razão do princípio secular, “na dúvida absolva-se”, no plano profissional entre juiz, advogado e promotor a lei é simétrica e igualitária. Não aceita nem subordinação nem hierarquia. Se não, o que estaria em desvantagem seria a cidadania, o réu, representado pelo advogado. Por isso muita gente não entende ‘como’ um advogado enfrenta um juiz ou um promotor e não lhe ‘acontece’ nada.
A segunda coisa que chama atenção é a expressão ‘devendo todos’. Um reforço à isonomia profissional no sentido de que a defesa do cidadão não precisa ter medos, receios, cerimônias, temores, respeitosidades excessivas, sob pena, de novo, de a própria cidadania não ser plenamente defendida.
Disso tudo se extrai um equilíbrio perfeito entre três funções processuais: acusação, julgamento e defesa. Aí começa o problema da imprensa.
Imagine que a imprensa ao ouvir os ‘lados’ (!) de um processo, abra 5 minutos na reportagem para a acusação, dando o nome do promotor, imagens bonitas e fazendo perguntas ‘fáceis’ para ele, mostrando-o simpático e justiceiro, defendendo uma pena altíssima para um ‘suposto’ crime ‘bárbaro’ – a palavra ‘suposto’ é a nova malandragem de jornalistas para evitar serem processados.
Imagine que na mesma reportagem, ‘para se dizer’ equidistante, seja ouvido o advogado. Mas aí as perguntas a ele são cruéis, incômodas, implicantes e buscando somente contradições e expor a defesa a saias justas. Em outras palavras já induzindo o réu à culpa.
Será que uma imprensa assim não está naturalmente fazendo um justiçamento pelas próprias mãos do réu? É claro que sim.
É o caso da poderosa, e suspeitíssima, Globonews, com largas matérias sobre a polícia federal, juiz Sergio Moro, procuradores do MP. Reportagens ‘compenetradas’ do tipo o que comem, o que sentem, como vivem. E, zero sobre defesas. A não ser para afundar a situação do réu.
Não se pode esquecer que o princípio da presunção da inocência é constitucional. Não é uma ‘vontade’ da advocacia. Pertence a todas as democracias. É um ganho caríssimo às sociedades que precisaram lutar efetivamente para conquistar este patamar.
É óbvio que ninguém aguenta mais corrupção, ladroagem, safadeza, desonestidade, tudo no serviço público envolvendo ‘autoridades’ seriíssimas, austeras e fiscalizadoras de moralidades e condutas ‘impolutas’. Um verdadeiro ‘me engana que eu gosto’. Tudo em formação de quadrilha com empresários mais que capitalistas, ávidos pelo bilhão safado. Agora com a lista rapidamente abafada da Odebrecht – parece que Sergio Moro aprendeu que é apenas juiz de primeiro grau-, que compromete até a altura do abdome caciques do PSDB, a coisa finalmente ganhou mais ‘verdade’.
O processo penal que é uma garantia do cidadão não deveria estar servindo para uma imprensa sensacionalista prejulgar, condenar por antecipação e estimular a sociedade, em grande parte acrítica, a ter a cabeça feita para um lado e somente. Mas isso que a imprensa faz não é de hoje.
Virou moda nas reportagens a frase: ‘procurada, a defesa não deu retorno’; ou ‘a defesa não foi encontrada’. Tolinhos e crédulos acreditam. Ou seja, ouve-se o lado acusatório que a imprensa quer e, em muitos casos, solta-se essa desculpa esfarrapada.
Cada um escolhe o herói que quiser. Crença e adoração são sentimentos livres. Notícias que vendem e rendem lucros milionários também pertencem ao jogo democrático e capitalista. A Globo pode premiar e transmitir o que quiser, juiz, cantor de Lepo Lepo etc. Compra quem gostar.
Mas quando uma estrutura como o processo penal é mostrado desequilibradamente, a imprensa está sendo parcial, desonesta, facciosa e efetivamente contributiva para um golpe. Palavra que muitos contestam porque o impeachment está regularmente previsto na Constituição da República. Perfeito.
Mas o que o italiano Antonio Gramsci teorizou sobre hegemonia, mostra que o controle social em muitas vezes não vem pela força, mas pela ‘manipulação sutil’. Há golpes escancarados, com tanques e toques de recolher. Há outros efetivamente sutis.



Jean Menezes de Aguiar: Advogado e professor da pós-graduação da FGV

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