Em nosso comentário anterior, abordamos a respeito das peripécias que os nossos gestores públicos fazem, para burlar o artigo 37, da Constituição Federal, o qual está posto com o objetivo de Moralizar o acesso ao Serviço Público, determinando a Obrigatoriedade do Concurso Público para preenchimento dos cargos vagos.
Lembramos que em Feira de Santana, desde a gestão anterior, este mecanismo MORALIZADOR, foi substituído, pela IMORAL contratação de servidores via Cooperativas de Serviços, transformando o Serviço Público Feirense em um verdadeiro Trem da Alegria.
Estranhamente, os “bravos” sindicatos que dizem representar a categoria a tudo vêem e acompanha, reclama de público, denuncia em entrevistas à imprensa, mas nenhuma medida concreta toma para combater tamanha IMORALIDADE. Desconhece-se qual sindicato já bateu às portas do Ministério Público do Trabalho ou Estadual pedindo uma rigorosa apuração destes fatos. E olha que segundo se comenta a boca pequena nos corredores municipais, que existem hoje cerca de 4.700 servidores efetivos para aproximadamente 4.300 não concursados, distribuídos entre cargos de confiança e contratados pelo método Q.I. (quem indicou), pelas famosas Cooperativas de Serviços, principalmente a Cooperativa criada pelo “famoso político”, para atuar nas áreas que a Cooperativa da Saúde não pode agir.
Lembronaos “dignos representantes classistas” que a Constituição Federal em seu art. 37, no par. 2º,determina a nulidade do ato que não observar o disposto no inciso II do mesmo artigo, o qual estabelece a prévia realização do concurso público para ingresso em cargos e empregos públicos.
Esta prerrogativa é considerada como direitos do trabalhador, os quais, segundo renomados constitucionalistas, estão inseridos no Título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, e sendo “Fundamentais” teriam prioridades sobre normas administrativas, tais como, o critério estabelecido para admissão do funcionalismo.
Portanto, esta forma de acesso ao serviço público municipal é irregular, ferindo ainda os princípios constitucionais, como o da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, e principalmente, o da dignidade humana.
O que se espera de um Gestor Público responsável é fazer cumprir a Constituição e assim não ocorrendo, cabe aos órgãos fiscalizadores punir a autoridade responsável pelos atos, pois não se admite o argumento utilizado por alguns, que não sabiam que estavam ferindo a Carta Magna.
Para exemplificar, em Alagoas, o Ministério Público do Trabalho e o Estadual, ajuizaram ação civil pública, contra o ex, o atual prefeito e alguns vereadores do Município de Arapiraca, por Ato de Improbidade Administrativa pela contratação de servidores sem concurso público e por aprovarem Lei que autoriza a contratação de temporários.
Pergunto: em Feira de Santana, não caberia ação igual, ou será que inchar a máquina pública com cabos eleitorais é legal?
Para fundamentarem a ação, os dois Ministérios Públicos comprovaram que os acusados não teriam obedecido aos princípios constitucionais que regem a administração pública, ou seja, aprovaram projeto de lei frontalmente inconstitucional possibilitando ao Executivo Municipal a contratação e manter apadrinhados no serviço público. Logicamente, que o Projeto de Lei contraria o mandamento constitucional, que determina o ingresso no serviço público por meio de concurso.
Não é assim que vem ocorrendo em Feira de Santana?
Na ação, os autores pedem que sejam invalidados os atos administrativos que levou à contratação de servidores sem aprovação em concurso público e a justiça determine que o município se abstenha de realizar contratação de servidores sem obedecer às normas constitucionais. Nesse caso, se houver descumprimento, será cobrada multa no valor de R$ 5 mil por cada funcionário contratado de forma irregular.
Por que não o mesmo em Feira de Santana? Não está na hora de acabar com esta farra? Porque não tomamos uma atitude?
Na ação proposta, foi pedida a perda da função pública para os acusados, de quem estiver no poder, com suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, bem como, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração destinada aos servidores irregulares. O MP também pediu que os réus fossem proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
Em Feira de Santana, o que se tem observado é um verdadeiro festival de irregularidades na contratação de pessoas para servir ao Município, cujo pré-requisito básico é a indicação política, o bilhetinho do vereador, transformando o serviço público em cabide de emprego e troca por voto.
Assim, diante das irregularidades que são visíveis, alinhado a falta de interesse e comprometimento da atual Gestão Municipal de Feira de Santana em buscar uma solução para a situação, cumprindo os preceitos Constitucionais, seria interessante que mecanismos legais fossem utilizados, com vista a conter esta sangria aos cofres públicos.
Talvez, fosse interessante que os representantes da categoria, vereadores de oposição e todos aqueles que não concordam com este descalabro, procurassem formalizar junto aos Ministérios Públicos do Trabalho e Estadual, em conjunto, o ajuizamento de ação civil pública, procurando desta forma, fazer via judicial, que a Constituição Brasileira passe a ser respeitada em Feira de Santana.
Isto ocorrendo, diante da farra de contratações verificadas, utilizando-se das Cooperativas de Serviços como escudo para cometer as irregularidades, certamente irá sobrar mais recursos para melhor remunerar seus servidores, que hoje se encontram em situação de miséria, e o dinheiro do FUNDEB teria a destinação para o qual foi criado. Melhorar as condições salariais dos trabalhadores em educação.
É claro que estas peripécias dos “honrados” gestores não ocorrem apenas em Feira de Santana. Sabe-se que em centenas de outros Municípios, os administradores públicos tudo tem feito para manter e contratar os seus cabos eleitorais, sem atender os mandamentos da Constituição. Mas está na hora de tomarmos uma atitude e via justiça buscar MORALIZAR o acesso ao serviço público, acabando com este festival de contratações, que tem se transformado em verdadeiro Trem da Alegria, ferindo todos os Princípios legais e que deve servir de bússola para uma gestão séria, como espera os munícipes.
Lembramos que em Feira de Santana, desde a gestão anterior, este mecanismo MORALIZADOR, foi substituído, pela IMORAL contratação de servidores via Cooperativas de Serviços, transformando o Serviço Público Feirense em um verdadeiro Trem da Alegria.
Estranhamente, os “bravos” sindicatos que dizem representar a categoria a tudo vêem e acompanha, reclama de público, denuncia em entrevistas à imprensa, mas nenhuma medida concreta toma para combater tamanha IMORALIDADE. Desconhece-se qual sindicato já bateu às portas do Ministério Público do Trabalho ou Estadual pedindo uma rigorosa apuração destes fatos. E olha que segundo se comenta a boca pequena nos corredores municipais, que existem hoje cerca de 4.700 servidores efetivos para aproximadamente 4.300 não concursados, distribuídos entre cargos de confiança e contratados pelo método Q.I. (quem indicou), pelas famosas Cooperativas de Serviços, principalmente a Cooperativa criada pelo “famoso político”, para atuar nas áreas que a Cooperativa da Saúde não pode agir.
Lembronaos “dignos representantes classistas” que a Constituição Federal em seu art. 37, no par. 2º,determina a nulidade do ato que não observar o disposto no inciso II do mesmo artigo, o qual estabelece a prévia realização do concurso público para ingresso em cargos e empregos públicos.
Esta prerrogativa é considerada como direitos do trabalhador, os quais, segundo renomados constitucionalistas, estão inseridos no Título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, e sendo “Fundamentais” teriam prioridades sobre normas administrativas, tais como, o critério estabelecido para admissão do funcionalismo.
Portanto, esta forma de acesso ao serviço público municipal é irregular, ferindo ainda os princípios constitucionais, como o da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, e principalmente, o da dignidade humana.
O que se espera de um Gestor Público responsável é fazer cumprir a Constituição e assim não ocorrendo, cabe aos órgãos fiscalizadores punir a autoridade responsável pelos atos, pois não se admite o argumento utilizado por alguns, que não sabiam que estavam ferindo a Carta Magna.
Para exemplificar, em Alagoas, o Ministério Público do Trabalho e o Estadual, ajuizaram ação civil pública, contra o ex, o atual prefeito e alguns vereadores do Município de Arapiraca, por Ato de Improbidade Administrativa pela contratação de servidores sem concurso público e por aprovarem Lei que autoriza a contratação de temporários.
Pergunto: em Feira de Santana, não caberia ação igual, ou será que inchar a máquina pública com cabos eleitorais é legal?
Para fundamentarem a ação, os dois Ministérios Públicos comprovaram que os acusados não teriam obedecido aos princípios constitucionais que regem a administração pública, ou seja, aprovaram projeto de lei frontalmente inconstitucional possibilitando ao Executivo Municipal a contratação e manter apadrinhados no serviço público. Logicamente, que o Projeto de Lei contraria o mandamento constitucional, que determina o ingresso no serviço público por meio de concurso.
Não é assim que vem ocorrendo em Feira de Santana?
Na ação, os autores pedem que sejam invalidados os atos administrativos que levou à contratação de servidores sem aprovação em concurso público e a justiça determine que o município se abstenha de realizar contratação de servidores sem obedecer às normas constitucionais. Nesse caso, se houver descumprimento, será cobrada multa no valor de R$ 5 mil por cada funcionário contratado de forma irregular.
Por que não o mesmo em Feira de Santana? Não está na hora de acabar com esta farra? Porque não tomamos uma atitude?
Na ação proposta, foi pedida a perda da função pública para os acusados, de quem estiver no poder, com suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, bem como, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração destinada aos servidores irregulares. O MP também pediu que os réus fossem proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
Em Feira de Santana, o que se tem observado é um verdadeiro festival de irregularidades na contratação de pessoas para servir ao Município, cujo pré-requisito básico é a indicação política, o bilhetinho do vereador, transformando o serviço público em cabide de emprego e troca por voto.
Assim, diante das irregularidades que são visíveis, alinhado a falta de interesse e comprometimento da atual Gestão Municipal de Feira de Santana em buscar uma solução para a situação, cumprindo os preceitos Constitucionais, seria interessante que mecanismos legais fossem utilizados, com vista a conter esta sangria aos cofres públicos.
Talvez, fosse interessante que os representantes da categoria, vereadores de oposição e todos aqueles que não concordam com este descalabro, procurassem formalizar junto aos Ministérios Públicos do Trabalho e Estadual, em conjunto, o ajuizamento de ação civil pública, procurando desta forma, fazer via judicial, que a Constituição Brasileira passe a ser respeitada em Feira de Santana.
Isto ocorrendo, diante da farra de contratações verificadas, utilizando-se das Cooperativas de Serviços como escudo para cometer as irregularidades, certamente irá sobrar mais recursos para melhor remunerar seus servidores, que hoje se encontram em situação de miséria, e o dinheiro do FUNDEB teria a destinação para o qual foi criado. Melhorar as condições salariais dos trabalhadores em educação.
É claro que estas peripécias dos “honrados” gestores não ocorrem apenas em Feira de Santana. Sabe-se que em centenas de outros Municípios, os administradores públicos tudo tem feito para manter e contratar os seus cabos eleitorais, sem atender os mandamentos da Constituição. Mas está na hora de tomarmos uma atitude e via justiça buscar MORALIZAR o acesso ao serviço público, acabando com este festival de contratações, que tem se transformado em verdadeiro Trem da Alegria, ferindo todos os Princípios legais e que deve servir de bússola para uma gestão séria, como espera os munícipes.
E o interessante de tudo isso é que a "dita imprensa independente" de Feira faz de conta que nada ver na política local. São ácidos nas críticas ao governo federal, no plano local são surdos e mudos, nada ver. Também em cada intervalo de programa de rádio, lá estão as propagandas da prefeitura. Em cada blog, em cada jornal. Em Feira existe a imprensa de quem paga mais. Pagou, se faz conforme o chefe manda. E Tarcísio sabe muito bem disso junto com Zé Ronaldo. Bem o governo do Estado também percebendo como a coisa aqui funciona, está comprando alguns "reporteres" para calar a boca desta gente miuda.
ResponderExcluir(Antonio Silva)
Gostaria de esclarecer que o prefeito, o ex-prefeito e os vereadores que respondem na Justiça de Alagoas por improbidade administrativa são do Município de Pão de Açúcar-AL. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Arapiraca e o Ministério Público Estadual.
ResponderExcluirSimoneide Araujo
assessora de Comunicação do MPT/AL
Compartilhem conosco este abaixo-assinado https://www.change.org/p/celina-le%C3%A3o-presidente-da-c%C3%A2mara-legislativa-do-df-contra-a-ascens%C3%A3o-funcional-sem-concurso-p%C3%BAblico-ec565cf9-f0c9-4f46-8bca-7d50ba440db6?recruiter=150180865&utm_source=share_petition&utm_medium=copylink
ResponderExcluirObrigada,
Geórgia