sexta-feira, 9 de abril de 2010

URV É UM DIREITO ADQUIRIDO


Está se tornando rotineiro os governantes de plantão desrespeitar os direitos dos seus servidores, mesmo aqueles transitados em julgados como são o caso da URV, pois, segundo é do conhecimento, a Associação dos Servidores Públicos da Bahia, ganhou em última instância o direito do funcionalismo baiano de recebê-la.
Este desrespeito vem desde o primeiro governo do Sr. Paulo Souto, passou por Cesar Borges e por último Jaques Wagner, que se utilizou deste passivo, como tema de campanha em 2006, prometendo que se eleito faria o pagamento.
Porém, o que os seus servidores têm assistido é o governo da Bahia continuar se mantendo alheio à decisão judicial e, os representantes sindicais, aqueles que antes lutava bravamente por reaver os direitos subtraídos, totalmente calados, cooptados que foram com bons empregos na máquina estatal.
Para que o caso seja melhor entendido, é necessário entender que a URV é um direito adquirido em matéria de público reconhecimento por todas as esferas do Judiciário brasileiro, no entanto o que se tem observado, no caso da Bahia, é a intransigente negação do direito pelos ultimos chefes do Poder Executivo que por ele tem passado, entrando e saindo Governador, e a cada dia fica evidente e notória a falta de obediência ao direito constitucional, por aqueles que foram eleitos para cumprir e fazer cumprir a Constituição Brasileira.
Segundo autores, DIREITO ADQUIRIDO, é o complexo de leis ou normas que regem as relações entre os homens, no que se adquiriu, ganhou, comprou. Assim sendo, o direito adquirido é sagrado na sua concepção básica de reconhecer-se o domínio, a posse, por aquele que envidou esforços, e de forma legal, adquiriu.
Observe que, adquirido, imite-se imediatamente na posse.
Tendo como fonte o STJ, é do conhecimento daqueles que transitam pelos corredores da justiça, e acredito que deva ser também também pelos defensores do Governo do Estado, os quais deveriam está a serviço do estado de direito e não da ilegalidade, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regra de conversão dos vencimentos dos servidores em Unidade Real de Valor (URV) em 1º de março de 1994, nos termos da Lei n. 8.880, de 27 de maio de 1994, aplica-se também a estados e municípios.
O entendimento foi firmado no julgamento de recurso admitido e afetado como repetitivo conforme o artigo 543 do Código de Processo Civil pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) com base na existência de inúmeros recursos com o mesmo pedido. A questão unifica as decisões na Justiça e faz com que os processos em trâmite nas instâncias inferiores tenham o mesmo entendimento.
De acordo com o entendimento já firmado no STJ, é obrigatória a observância pelos estados e municípios dos critérios previstos na Lei Federal n. 8.880/94. Nos termos do artigo 22, VI, da Constituição Federal, é da competência privativa da União legislar sobre o sistema monetário, embora, nos termos do artigo 39, cada ente federativo tenha competência para legislar sobre matéria relativa à remuneração dos servidores.
Desse modo, alcançam todos os servidores públicos as regras de conversão dos salários em URV constantes da Lei n. 8.880/94. A URV serviu como mecanismo para substituir o cruzeiro real pelo real.
No caso julgado pelo STJ, a Terceira Seção determinou que fosse adotada a URV da data do efetivo pagamento nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994. De acordo com a jurisprudência da Corte, para os servidores cujos vencimentos eram pagos antes do último dia do mês, a data efetiva do pagamento é que deve ser adotada para fins de conversão, não a do último dia do mês.
A Seção decidiu ainda que os reajustes determinados por lei superveniente à Lei n. 8.880/94 não corrigem equívocos ocorridos na conversão dos vencimentos dos servidores, por se tratar de parcelas de natureza jurídica diversa que, por isso, não podem ser compensadas.
Com esta decisão, fica comprovado que a URV é um direito adquirido pelo servidor público estadual, não sendo permitido e nem dado ao direito ao governador Wagner continuar negando, pois segundo se comenta no submundo do Poder, que através de negociações do seu líder na Assembléia, o pagamento já foi efetuado aos servidores da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, e quem sabe, a mais alguns participantes da panelinha (talvez, quem sabe aos nobres lideres sindicais). Enquanto isto, quanto mais demora em reconhecer os direitos e efetivar o pagamento, o passivo só faz aumentar.
Caso insista em desrespeitar o direito do seu servidor, poderá o Governador Wagner está caminhando para o ostracismo pelo continuado desgaste, onde milhares de servidores, tal como fez com Paulo Souto, poderá apenas está aguardando o dia “D” par dar a resposta.
Afinal, não tem o governo milhões para gastar no carnaval e promover festas juninas, entre outras pela Bahia adentro?
Não conseguiu o Governo Wagner honrar com os pagamentos aos empresários que “teriam” crédito tributário a receber? E olha que não foi pouco dinheiro. Honrou compromissos com aqueles que estão no topo da pirâmide social, porque não com os seus servidores?
Se o Judiciário, Legislativo e Tribunais de Contas já efetuaram o crédito aos seus servidores, inclusive entre os beneficiários está o seu Secretário de Administração, porque não estender aos demais?
Que interesses estaria em jogo, é o que deseja saber os servidores públicos. Que crime cometeram, Governador?

4 comentários:

  1. Lendo sua materia com respeito a URV, talvez o senhor tenha se equivocado na informação do recebimento desta por parte dos sevidores da UESB, conforme trecho abaixo.." segundo se comenta no submundo do Poder, que através de negociações do seu líder na Assembléia, o pagamento já foi efetuado aos servidores da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, e quem sabe, a mais alguns participantes da panelinha (talvez, quem sabe aos nobres lideres sindicais).", Caso V.Sa não saiba, a atual reitoria é contraria ao lider do governo na assembleia. Tenho parentes na referida instituição e posso lhe assegurar que até o momento, não fomos comunicados de tal deposito, o que sei é que todos os servidores do judiciario(por razões obvias) já receberam tais atrasados. Por estes motivos solicito maiores informações desta pendencia judicial. Sem mais despeço-me

    Cordiais saudações,

    Humberto Gusmão

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  2. Olá Francklin,

    gostei muito da sua matéria e desde já, faço o convite a escrever uma matéria sobre a situação do Plano de Carreira de Feira de Santana e das ingerências dos sucessivos Governos Municipais, que conseguiram transformar um dos melhores salários do país em míseros 538 reais para os professores que ingressam na Rede. Nossa Assembleia: 22/04 (quinta-feira); Onde? Kilogrill; Horário? 14:30; Pauta? Plano de Carreira e Campanha Salarial.

    Lembre-se que a tua presença como intelectual de Feira de Santana é muito importante para divulgar nossas ações.

    Forte abraço e fico no aguardo!

    Edson do Espírito Santo
    Professor, Rede Municipal de Feira de Santana.
    Membro do GEEd (Grupo de Estudos "Educação em Debate"; LEPEL (Linha de Estudos e Pesquisas em Educação Física, Esporte e Lazer).

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  3. Parabéns pelo seu Blog e particularmente sobre o texto a respeito da URV.

    Sou professor do Estado e juntamente com alguns colegas temo discutido formas de pressionar o atual governo a fazer o pagamento da URV, ou, pelo menos iniciá-lo.

    Ao mesmo tempo, dado o posicionamento da direção do nosso sindicato (APLB) a categoria carece de detalhes sobre a URV. Assim, gostaríamos de contar com vossa colaboração, se possível para fazer alguma simulações de valores e de uma melhor sistematizar e dar publicidade às referências das referencias legais e ao teor da decisão do STJ.

    Atenciosamente,
    Cesar Carneiro
    Prof. da Rede Estadual

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  4. A informação que vc. enviou é importante, mas o que fazer para o governo pagar o roubo salarial? Vc. lembra da sacangem da ADUFS que perdeu o prazo deste mesmo caso na UEFS e ficou o dito pelo não dito? No sudic que em feira virou cis tem esse mesmo rolo e o governo nunca quis pagar!!

    Sds,

    Florentino

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