segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

O QUE SE QUER É UMA JUSTIÇA JUSTA


O Brasil, diante da estrutura imposta e decorrente da nova ordem econômica instalada no mundo, fruto do modelo globalizado: o neoliberalismo tem experimentado nos últimos anos complexo processo reformas em sua organização administrativa, a maioria destas reformas voltadas para satisfazer interesses globalizados e empresariais.
Dentre as diversas adaptações, realizou reforma administrativa com promulgação Emenda Constitucional nº. 19, de 1998, que incluiu no ordenamento jurídico brasileiro, forma expressa na Constituição Federal, o princípio Eficiência, alterando o artigo 37. Posteriormente, previsto também na legislação infraconstitucional, artigo 22, da Lei 8.078/90 (CDC), os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
Daí que, ao tratarmos com o serviço público, deparamos com um problema generalizado, um mal latente e evidente no recebimento da prestação do serviço estatal, resultando em má qualidade e, o que nega o cumprimento ao Princípio da Eficiência conforme a Emenda Constitucional n. º 19.
Portanto o Princípio da Eficiência deve ser obrigatório a todo o sistema de gestão administrativa, não estando, por isto, resumido somente à administração pública a cargo do Poder Executivo, cabendo o seu cumprimento a todos os Poderes que compõe o Estado, conseqüentemente, por seus órgãos e repartições.
E, se existe um Poder onde este Princípio tem passado bem longe de nós mortais contribuintes, este é o Poder Judiciário, o qual só tem demonstrado eficiência quando é para punir pobre e preto, pois mesmo que seja preto, porém se não for pobre ele também é beneficiado pelo não cumprimento da Emenda Constitucional nº 19.
Diante da grave crise que assola o nosso judiciário, crise esta de diversos matizes, não só no que se referem à eficiência, mas envolve a credibilidade, interesses escusos em decisões incompreensíveis para nós simples mortais, da morosidade, entre milhares de outras, está se tornando quase que rotineiro, a busca por meios alternativos para solução de conflitos está cada vez mais comum nas relações sociais.
No entanto, para que este tipo de solução tenha uma aceitação em nossa sociedade é necessário que ocorra uma mudança na forma de pensar do cidadão, incluído também mudanças radicais em nossa cultura, de forma que venhamos a utilizar de métodos não convencionais como alternativas para solução de conflitos, diante da grave crise do judiciário.
Estes novos tempos têm obrigado que os profissionais de direito busquem se especializar em determinados segmentos do direito, transformando também a sua atuação profissional. Isso se deu em função da evolução do direito fez com que os profissionais procurem se especializarem por áreas de atuação, já que é praticamente impossível que um único profissional do direito possa ter a mesma desenvoltura de qualidade e de conhecimento em todos os ramos da ciência jurídica.
Portanto, esta sociedade que ao longo da história esteve com seus direitos cerceados pelas barreiras impostas pelas elites, e cujas demandas encontravam-se reprimidas pela permanente e incômoda força imposta pelo Estado, que diante do seu peso aniquilava os direitos e garantias dos cidadãos, passou a promover soluções jurídicas práticas de forma que viesse coibir os abusos verificados através da ampla acessibilidade ao Poder Judiciário.
Se por um lado a sociedade obteve esta vitória, de ampla acessibilidade ao Poder Judiciário pela população, por outro lado, este mesmo Poder Judiciário precisa ainda retirar as barreiras jurídicas que impedem este amplo exercício.
A busca pela Eficiência, não sonho com a excelência, na prestação dos serviços do Judiciário à população deve ser o objetivo a ser alcançado.
O controle da violência urbana é sem dúvida, um dos maiores desafios dos poderes públicos brasileiros. Enquanto a sociedade organizada vem buscando discutir o problema e tem procurado apresentar sugestões para o enfrentamento deste desafio, o que se observa é que o nosso Judiciário parece se encontrar cada vez menos concatenado com o problema, o que não é admitido em um Estado Democrático de Direito.
O que a população espera e tem clamado ao nosso Judiciário, é que diante dos problemas existentes, este haja com CELERIDADE e QUALIDADE, dando rapidez na prolação de decisão que efetivamente solucione o conflito submetido à apreciação e com a qualidade que se faz necessário, a qual para fins de prestação de tutela jurisdicional compreende tanto a eficiência na realização dos atos processuais aliados a eficácia na aplicação do direito final.

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