Senado
aprova regulamentação da reforma tributária; entenda ponto a ponto
O Senado aprovou nesta
quinta-feira (12) o principal projeto de regulamentação
da reforma tributária.
O placar foi de 49 votos favoráveis a 19 contra.
Agora
a proposta seguirá para votação na Câmara
dos Deputados,
que terá a palavra final.
O
projeto detalha regras
para a cobrança dos três novos
impostos sobre o consumo criados pela reforma
tributária, promulgada
em 2023.
·
Depois
de um período de transição entre 2026 e 2033, cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — serão unificados.
·
A
cobrança será dividida em dois níveis: federal (com a Contribuição sobre Bens e Serviços,
ou CBS); e estadual/municipal (com o Imposto sobre Bens e Serviços, ou IBS).
·
Haverá
também o Imposto
Seletivo (IS) – uma sobretaxa aplicada para desestimular o
consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Relatado
por Eduardo Braga (MDB-AM), o texto contempla
pedidos de diversos setores econômicos — como ampliação de
benefícios ao setor imobiliário e redução tributária a serviços de saneamento —
e ajustes acordados com o governo federal.
Entre
outras coisas, a proposta estabelece taxação adicional sobre apostas; "cashback" de tributos para famílias de baixa renda;
e uma trava para barrar o aumento de
carga tributária.
Antes
da votação em plenário, alterações foram feitas pela Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) do Senado na noite de quarta (11). Os membros do colegiado
derrubaram, por exemplo, a inclusão de armas e munições; e bebidas açucaradas
no Imposto Seletivo, chamado de "imposto do pecado", porque sobretaxa
produtos nocivos à saúde.
Uma
série de outros pontos foi mantida, a exemplo da tributação reduzida de medicamentos e isenção de tributos para carnes .
Durante
a análise do texto em plenário, nesta quinta (12), o governo
tentou novamente colocar armas e munições na lista do imposto do pecado, mas
não conseguiu.
A
base governista conseguiu 33 votos apenas, quando eram necessários pelo menos
41. Outros 32 senadores, a maioria do "centrão" e oposicionistas,
votaram para beneficiar o setor armamentista.
·
O
que diz a regulamentação
A
regulamentação estabelece "trilhas" para o funcionamento e as
cobranças do novo sistema de tributação sobre produtos e serviços. O regime
começará será totalmente implementado em 2033, depois de uma transição gradual
iniciada em 2026.
No
primeiro ano de implementação do sistema, não haverá recolhimento dos novos
tributos. Será uma etapa de
experimentação na qual as notas fiscais indicarão uma alíquota-teste da CBS e
do IBS, mas sem cobranças.
A
medida possibilitará a adaptação de contribuintes e governos ao novo sistema de
"split payment", mecanismo de pagamento no qual a tributação é
dividida em diferentes partes de forma automática e instantânea.
<><>
Imóveis, armas, cashback: principais mudanças na reforma tributária
O
texto aprovado pelos senadores beneficia ou amplia a redução de tributos a
novos setores, como na área da saúde, do turismo e no ramo imobiliário.
·
Em
agosto, após mudanças aprovadas pela Câmara, o Ministério
da Fazenda estimou que a alíquota-padrão do IBS e da CBS — cobrada
sobre todos os itens que não estiverem em regras especiais — deverá
somar 27,97%.
Segundo
Eduardo Braga, as alterações do Senado devem elevar em 0,13 ponto percentual a
projeção da alíquota-comum. Ele tem dito, porém, que acredita que a estimativa
será frustrada e haverá uma redução na cobrança — aproximando-se de 26,5%.
O
patamar global de 26,5% garante, na avaliação de técnicos do Ministério
da Fazenda e
do Congresso, a neutralidade
da carga tributária. Isto é, não haveria aumento do peso atual dos cinco impostos que
serão extintos.
·
'cashback'
nas contas de luz, água e telefonia
·
isenção
para compra de carros por PCDs
·
tributação
no setor imobiliário
·
hotéis,
restaurantes, cultura: os setores com reduções
·
trava
para aumento da carga tributária
Confira
os principais pontos da regulamentação aprovada pela CCJ :
<><> Proteínas
isentas
O
projeto define que carnes, frangos e peixes terão
alíquota zero, dentro da cesta básica nacional. Os itens haviam
sido incluídos pela Câmara em julho, em oposição a Lira e ao Planalto.
O
Ministério da Fazenda afirma que a isenção das proteínas foi responsável por
elevar, em 0,56 ponto percentual, a estimativa da alíquota-padrão.
<<<<< Segundo o texto aprovado pela CCJ, estarão
isentos:
·
carnes
bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;
·
peixes
— com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;
·
arroz;
·
leite;
·
leite
em pó;
·
fórmulas
infantis;
·
manteiga;
·
margarina;
·
feijão;
·
café;
·
óleo
de babaçu;
·
farinha
de mandioca e tapioca;
·
farinha
de milho;
·
grãos
de milho;
·
farinha
de trigo;
·
açúcar;
·
massas
alimentícias;
·
pão
francês;
·
grão
de aveia;
·
farinha
de aveia;
·
queijos
mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não
maturado e do reino, além de requeijão;
·
sal;
·
mate;
·
farinha
hipoproteica;
·
massas
hipoproteicas;
·
fórmulas
dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;
·
ovos;
·
alguns
tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;
·
frutas
frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;
·
plantas
e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins
alimentares, ornamentais ou medicinais;
·
raízes
e tubérculos; e
·
cocos.
<<<<< Uma outra categoria de alimentos terá direito
a um corte de 60% nas cobranças do IBS e da CBS:
·
crustáceos
e moluscos — com exceção de lagosta e lagostim;
·
leite
fermentado e compostos lácteos;
·
mel
natural;
·
outros
tipos de farinha, que não estão isentas;
·
grumos
e sêmolas de cereais;
·
grãos
de cerais não contemplados na alíquota zero;
·
amido
de milho;
·
óleos
de soja, milho, canola e outros óleos vegetais;
·
outras
massas alimentícias, que não estão isentas;
·
sucos
naturais, sem adição de açúcar e conservantes;
·
polpas
de frutas, sem adição de açúcar e conservantes;
·
pão
de forma;
·
extrato
de tomate;
·
frutas,
produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes — com
exceção de frutas de casca rija;
·
cereais,
sementes e frutos oleaginosos;
·
produtos
hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes;
·
frutas
de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
·
biscoitos
e bolachas — sem adição de cacau, recheados, cobertos, ou amanteigados; e
·
água
mineral natural.
<><> Imposto
do 'pecado'
A
proposta define uma lista de produtos e serviços que serão sobretaxados pelo
Imposto Seletivo (IS). Os membros da CCJ conseguiram retirar, por meio de votações separadas, as
armas e munições; e as bebidas açucaradas desse rol.
Apelidado
de "imposto do pecado", o IS será uma sobretaxa sobre bens e serviços
considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Na
prática, os itens desta categoria terão uma
tributação maior do que a alíquota-comum — estimada pela
Fazenda em 27,97%.
<<<<< Pela proposta, depois das mudanças na CCJ,
serão sobretaxados:
·
cigarros;
·
bebidas
alcoólicas;
·
embarcações
e aeronaves;
·
carros,
incluindo os elétricos;
·
apostas
nas modalidades físicas e online, como "bets" e "fantasy games";
e
·
extração
de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.
Na
última versão de seu parecer, Braga acolheu sugestão do senador Weverton (PDT-MA) e retirou a
possibilidade de cobrança do Imposto Seletivo sobre exportações de minérios.
Na prática, somente a extração e operações no mercado nacional estarão sujeitas
à tributação. A medida era pleiteada por mineradoras.
O
projeto de regulamentação estabelece, porém, exceções à cobrança do IS. Estão nesta lista:
·
caminhões;
e
·
veículos
de uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
<><> Menos
impostos em remédios
Medicamentos
registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e produzidos
por farmácias de manipulação terão tributação reduzida.
Segundo
o parecer, os produtos pagarão somente 40% da
alíquota-geral da CBS e do IBS.
Este
mesmo percentual também vai valer para itens de higiene pessoal e limpeza, como
papel higiênico; escova de dentes; e fraldas, que foram incluídas por Eduardo
Braga.
▶️ medicamentos isentos
A
proposta aprovada cria uma categoria de medicamentos que poderá ter alíquota
zero. Serão remédios destinados à Farmácia Popular e às seguintes linhas de
cuidado:
·
tratamentos
oncológicos;
·
doenças
raras;
·
ISTs
e Aids;
·
doenças
negligenciadas;
·
vacinas
e soros; e
·
diabetes
mellitus.
Segundo
o texto, um catálogo de medicações isentas deverá ser definida posteriormente
pelo governo, com a aprovação, pelo Congresso, de uma lei complementar.
Haverá isenção também para:
·
produtos
voltados à saúde menstrual, como absorventes e tampões;
·
medicamentos
comprados por órgãos da administração pública e entidades que prestam serviços
ao Sistema Único de Saúde (SUS); e
·
dispositivos
de acessibilidade para pessoas com deficiência.
<<<<<
73 milhões teriam direito ao 'cashback' de impostos na reforma tributária, diz
Fazenda
O
projeto estabelece que famílias de baixa renda terão direito à devolução de
tributos — chamada de "cashback" — pagos em serviços domiciliares e
na compra de botijões de gás, por exemplo.
·
🔎 O benefício valerá para pessoas inscritas no Cadastro Único
(CadUnico) e com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. O
imposto será cobrado normalmente na compra ou pagamento de serviços e, depois,
"devolvido" ao contribuinte.
O
texto de Eduardo Braga estendeu a possibilidade de devolução de tributos a
serviços de telecomunicação, como internet banda larga e telefonia.
De
acordo com o projeto, os beneficiários terão "cashback" de 100% dos
valores pagos na CBS e de 20% no IBS:
·
na
compra de um botijão de gás de cozinha de até 13kg; e
·
nos
serviços de telecomunicação e no fornecimento domiciliar de energia elétrica;
água e esgoto; e gás encanado.
Com
exceção da compra de botijão, o projeto estabelece que as outras devoluções dos
tributos serão feita diretamente nas faturas dos serviços.
Outros
bens e serviços também poderão levar à devolução dos tributos, mas terão de ser
definidos em um regramento à parte. Neste caso, o percentual do "cashback" será de 20% para
a CBS e para o IBS.
<><> Isenção
a carros de PCDs
Pessoas
com deficiência (PCDs) e com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão
direito à alíquota zero na compra de carros de até R$ 200 mil, sem contar
eventuais custos de adaptação.
De
acordo com a proposta, o benefício valerá para compra de carros nacionais de
quatro portas. A isenção poderá alcançar até R$ 70 mil.
O
valor do teto de compra será atualizado anualmente, com base na variação do
preço de automóveis novos na Tabela Fipe.
Pelas
regras atualmente em vigor, há isenção de IPI para automóveis adquiridos por
PCDs de até R$ 200 mil. No caso do ICMS, o teto é de R$ 120 mil.
Além
de pessoas com deficiência e TEA, taxistas também terão direito à isenção do
IBS e da CBS. Para esses profissionais, a alíquota zero somente poderá ser
aplicada na compra de carros novos que sejam:
·
elétricos;
ou
·
movidos
exclusivamente por combustíveis renováveis; ou
·
flex.
<><> Imóveis
Operações
imobiliárias de pessoas físicas ou jurídicas serão tributadas com a CBS e o
IBS.
Pessoas físicas que, por ano, arrecadarem abaixo de R$ 240 mil com
o aluguel de imóveis não serão tributadas.
O
projeto cria dois redutores — social e da alíquota de tributação — para ajustar
e diminuir a carga tributária.
▶️ redutor social
O
redutor social será aplicado nas operações de compras de imóveis e lotes
residenciais; e no aluguel residencial.
O
mecanismo funciona reduzindo a base de cálculo da tributação. O objetivo é
beneficiar famílias com renda mais baixa e imóveis populares, garantindo maior
progressividade na cobrança dos tributos.
🔎 Por exemplo, se o redutor for de R$ 400 e o aluguel de um
apartamento R$ 1 mil, o imposto incidirá somente sobre R$ 600.
<<<<<
Pela proposta, o redutor social será de:
·
R$
100 mil na compra de imóveis novos;
·
R$
30 mil na compra de lote residencial; e
·
R$
600 para o aluguel de imóveis residenciais.
Os
valores serão atualizados mensalmente, depois da eventual sanção da proposta,
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerada a
inflação oficial do Brasil.
▶️ corte na alíquota
A
proposta estabelece também que haverá cortes lineares nas alíquotas do IBS e da
CBS aplicadas em transações imobiliárias. Os percentuais foram elevados por
Braga, em atendimento a pedidos do setor.
Segundo o texto, a alíquota-comum será reduzida em:
·
50%
em todas as operações com imóveis; e
·
70%
nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento.
<><> Nanoempreendedores
e motoristas de app
A
regulamentação da reforma tributária cria a figura do nanoempreendedor, que será isento da cobrança dos novos impostos sobre
consumo.
·
🔎 A categoria vai abranger pessoas físicas que tenham receita bruta
anual inferior a R$ 40,5 mil (correspondente à metade do limite de
microempreendedores individuais).
Motoristas
e entregadores de aplicativo poderão ser enquadrados como nanoempreendedores.
Para eles, a proposta estabelece, porém, uma flexibilização.
A
soma do valor arrecadado pelos trabalhadores de app levará em conta somente 25%
do bruto recebido ao longo de um mês. A mudança, de acordo com parlamentares,
vai ampliar o número de beneficiados.
Hotéis,
restaurantes, cultura: os setores com reduções
O
parecer de Eduardo Braga estabelece que bares, restaurantes, hotéis, parques de
diversão, parques temáticos e agências de turismo pagarão somente 60% da
alíquota-padrão do IBS e da CBS.
Outra
mudança realizada por Braga, a pedido do setor de restaurantes, permite o
abatimento de gorjetas da base de tributação, desde que o dinheiro fique com o
funcionário.
O
corte de 40% na alíquota-comum também vai valer para o transporte coletivo de
passageiros interestadual e intermunicipal — rodoviário, ferroviário e
hidroviário.
Haverá
redução de tributos para profissionais liberais, como advogados e arquitetos.
Pelo texto, a alíquota do IBS e da CBS será reduzida em 30% para a categoria.
Produtos
agrícolas, produções culturais e jornalísticas, serviços de educação e saúde,
por exemplo, terão direito a um corte maior, de 60%. Na prática, pagarão
somente 40% da tributação comum.
Atendendo
a pedidos do setor, o desconto
de 60% nas alíquotas foi estendido para serviços de saneamento básico.
Também foram contemplados com o benefício: planos de saúde de animais e de humanos; e
serviços veterinários.
Em
seu último parecer, já apresentado no plenário, Eduardo Braga voltou a estender
o direito à redução de 60% para outros serviços ligados às artes cênicas, como
sonorização e cenografia; e aos serviços funerários e de cremação.
Sociedades Anônimas
do Futebol (SAFs) também terão tratamento diferenciado. A proposta
cria o chamado Regime de Tributação Específica do Futebol, que vai recolher de
maneira unificada — e de forma mensal — tributos e contribuições, entre as
quais a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Imposto de Renda e
a CBS e o IBS.
Em uma das últimas
alterações no parecer, Eduardo Braga reduziu a carga tributária aplicada às
SAFs.
Serão cobrados:
·
3%
da arrecadação mensal para pagamento de IR, CSLL e outras contribuições
federais
·
1%
da arrecadação mensal para CBS; e
·
1%
da arrecadação mensal para IBS.
<<<<<
Estas alíquotas serão cobradas sobre as receitas recebidas pelas Sociedades
Anônimas do Futebol ao longo de um mês com:
·
prêmios
e programas de sócio torcedor;
·
cessão
dos direitos dos atletas;
·
cessão
de direitos de imagem; e
·
transferência
de atletas.
<><> Trava
para carga tributária
A
Câmara incluiu, e a CCJ do Senado decidiu manter uma "trava" para
impedir que a alíquota-geral do IBS e da CBS não supere 26,5%.
A
"trava" vai poder ser acionada em 2031, quando o governo federal e o
Comitê Gestor do IBS (estados e municípios) vão avaliar a transição do novo
sistema tributário.
Dados
fiscais do período de transição (2026 a 2030) vão basear um relatório com a
estimativa do tamanho da alíquota-padrão que será cobrada a partir de 2033,
quando todo o sistema deverá estar implementado.
Se
esta alíquota superar 26,5%, o governo federal deverá enviar um projeto ao
Congresso para adequar a tributação a esse patamar.
Em
uma alteração ao texto aprovado pelos deputados, Braga incluiu que este projeto
terá de ser encaminhado ao Congresso em até 90 dias após a divulgação do
balanço do período de transição da reforma.
·
📈 O texto do
Planalto poderá propor revisão de isenções, da cesta básica e dos benefícios
tributários da reforma.
·
⌛A avaliação das
regras da reforma tributária terá de ser feita a cada 5 anos. Em cada balanço,
o governo federal poderá enviar novos projetos para adequar a tributação.
Fonte:
g1
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