sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

Agrotóxicos: Fiocruz e Abrasco divulgam nota contra a pulverização por drones

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e a Fiocruz divulgaram, na quarta-feira (11/12), uma nota oficial conjunta em que se posicionam conta a pulverização de agrotóxicos por drones. As duas instituições se manifestam favoráveis à lei sancionada em 2019 pelo então governador do Ceará, Camilo Santana, que proibiu esse tipo de pulverização no estado. As duas instituições sugerem à Assembleia Legislativa e ao Governo do Ceará que não apoiem a criação de legislação liberando o uso de drones para a aplicação de agrotóxicos, em respeito também à própria Lei Zé Maria do Tomé – que foi subscrita pelo então deputado estadual Elmano de Freitas, atual governador do Ceará.

De acordo com a nota, entidades representativas da sociedade civil e os principais meios de comunicação do país têm denunciado centenas de casos de contaminação acidental ou deliberada por agrotóxicos no Brasil. Abrasco e Fiocruz afirmam que existem robustas evidências científicas comprovando os impactos nocivos da exposição das populações humanas e da biodiversidade decorrentes da pulverização aérea de agrotóxicos.

Ainda segundo a nota oficial, “o melhor caminho para uma agricultura mais saudável e sustentável passa pela aprovação de políticas como o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara), voltadas para a diminuição do uso de agrotóxicos e pela promoção da agroecologia, nos âmbitos municipais, estaduais e federal. Frente à atual crise climática, é uma das políticas públicas mais urgentes para serem implantadas na defesa da vida”.

Nos últimos anos, Abrasco e Fiocruz fizeram um esforço de sistematização de dados que apresentam os efeitos da exposição aos agrotóxicos na saúde humana, por meio de três documentos da Abrasco: Um Alerta sobre os Impactos dos Agrotóxicos na Saúde (2015), Dossiê contra o Pacote do Veneno e em Defesa da Vida (2021) e Dossiê Danos dos Agrotóxicos na Saúde Reprodutiva: Conhecer e Agir em Defesa da Vida (2024); além de duas notas técnicas da Fiocruz sobre a proibição da pulverização aérea de agrotóxicos.

<><> Leia o documento na íntegra.

EM DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA, ABRASCO E A FIOCRUZ MANIFESTAM-SE A FAVOR DA LEI QUE PROÍBE A PULVERIZAÇÃO AÉREA DE AGROTÓXICOS NO ESTADO DO CEARÁ, QUE SE ENCONTRA AMEAÇADA FRENTE À LIBERAÇÃO DO USO DE DRONES

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO)  e a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) reafirmam a importância da Lei nº 16.820/19, sancionada pelo governador Camilo Santana e publicada no Diário Oficial de 08 de janeiro de 2019, que proibiu a pulverização aérea de agrotóxicos por aeronaves no Estado do Ceará. O estado tornou-se o primeiro do país a deliberar por esta proibição em favor da saúde pública e da proteção ambiental, tornando-se uma referência nacional e internacional em termos de políticas públicas sustentáveis, especialmente quando o planeta enfrenta uma grave crise climática sem precedentes.

Como já amplamente divulgado, a ABRASCO e a FIOCRUZ realizaram um esforço de sistematização de dados que apresentam os efeitos da exposição aos agrotóxicos na saúde humana, por meio do Dossiê ABRASCO – um alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na saúde (2015)2

 , Dossiê contra o Pacote do Veneno e em defesa da vida (2021) e do Dossiê Danos dos Agrotóxicos na Saúde Reprodutiva: conhecer e agir em defesa da vida (2024) . Em suma, existem robustas evidências científicas que comprovam os impactos nocivos da exposição das populações humanas e da biodiversidade decorrentes da pulverização aérea de agrotóxicos.

Devido à prática da pulverização aérea em algumas regiões do país, acidentes envolvendo comunidades tradicionais e crianças têm sido verificados com frequência, como já foi evidenciado nas Notas Técnica FIOCRUZ-Ceará (2015) e Nota Técnica da FIOCRUZ sobre a proibição da pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará. No estado do Ceará, especificamente, tal prática foi realizada por grandes empreendimentos agrícolas atingindo diversas comunidades de camponeses, como constatado na região da Chapada do Apodi, provocando intoxicações agudas e crônicas, produzindo câncer, malformações congênitas, desregulações endócrinas, dentre outros agravos à saúde que podem ser constatados em estudos científicos publicados, como, por exemplo, em pesquisa da Universidade Federal do Ceará materializada no livro Agrotóxicos, Trabalho e Saúde (2011).

Uma questão central que envolve o uso de drones na aplicação de agrotóxicos passa pela falácia do uso seguro dos mesmos. Têm sido denunciados em fóruns internacionais por entidades representativas da sociedade civil organizada e nos principais meios de comunicação do país centenas de casos de contaminação acidental ou deliberada por agrotóxicos no Brasil, como recentemente no Mato Grosso, envolvendo a pulverização aérea de agrotóxicos que destruiu 80 mil hectares do Pantanal . A contaminação por agrotóxicos nas comunidades rurais aumentou quase 10 vezes no primeiro semestre de 2024 em relação ao mesmo período do ano passado, segundo relatório divulgado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT). Somente no Maranhão, nesse mesmo ano, mais de 100 comunidades foram atingidas pela pulverização aérea de agrotóxicos, situação que vem se agravando e já contou com nota de repúdio assinada pela ABRASCO. Essa modalidade de aplicação por avião exige uma série de comunicações ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Mesmo assim, tem gerado grandes e disseminados episódios de contaminação humana e ambiental, como os casos emblemáticos de Lucas do Rio Verde (MT) e Rio Verde (GO).

Já os estudos sobre o impacto do uso de drones para a aplicação de agrotóxicos na saúde e no ambiente ainda não conseguiram acompanhar a velocidade do mercado em sua propagação de uso massivo em termos da apresentação de resultados para a tomada de decisões para as políticas públicas mais protetivas.

Existe um discurso do agronegócio sobre a Agricultura 4.0, onde teríamos precisão e menos contaminação humana e ambiental. Parece muito com o discurso da implantação dos transgênicos, onde seu uso no país diminuiria o uso de agrotóxicos. Hoje, passado sua implantação no país, o glifosato, fruto desse pacote agrobiotecnológico, é responsável por aproximadamente 40% das vendas de agrotóxicos no país e o Brasil se transformou no maior consumidor de agrotóxicos do mundo, segundo a Organização das Nações Unidades para a Alimentação e a Agricultura (FAO) .

De acordo com a última atualização do Mapa “Territórios Vitimados Diretamente por Agrotóxicos no Maranhão”, produzido pela Rede de Agroecologia do Maranhão (Rama), Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras do Estado do Maranhão (Fetaema) e Universidade Federal do Maranhão (UFMA), verificou-se que 88% dos casos de pulverização aérea que geram contaminação dessas comunidades, do meio ambiente e que resultaram em perda da produção foram causados por drones. Dentre os grupos sociais afetados, temos a predominância de comunidades tradicionais, territórios quilombolas, assentamentos da reforma agrária e territórios indígenas. De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) (2022), os produtos mais aplicados no Maranhão são glifosato e 2-4-D. O Maranhão é o 3° estado consumidor de agrotóxicos na Amazônia legal, totalizando 15.649 toneladas em 2022.

Essa informação, baseada na Vigilância Popular dos Agrotóxicos, dada a quase ausência de dados científicos e do Estado brasileiro frente aos impactos da pulverização aérea causada por drones, é vital para o Brasil, na perspectiva do fornecimento de evidências para a reorientação de políticas públicas voltadas para um desenvolvimento mais saudável e sustentável. Segundo denúncias dessas comunidades, as derivas originadas pelos drones têm servido para contribuir com a desterritorialização de camponeses, povos indígenas e quilombolas de forma a viabilizar o avanço do agronegócio. Os dados recentes divulgados pela Agência de Notícias de caráter investigativo - Repórter Brasil reforçam essa constatação.

Nesse sentido, a ABRASCO e a FIOCRUZ sugerem à Assembleia Legislativa e ao Governador do Ceará que não apoiem a criação de legislação liberando o uso de drones para a aplicação de agrotóxicos, em respeito também à própria Lei Zé Maria do Tomé - que foi subscrita pelo então Deputado Estadual Elmano de Freitas.

Acreditamos que o melhor caminho para uma agricultura mais saudável e sustentável passa pela aprovação de políticas como o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (PRONARA), voltadas para a diminuição do uso de agrotóxicos e pela promoção da agroecologia, nos âmbitos municipais, estaduais e federal. Frente à atual crise climática, é uma das políticas públicas mais urgentes para serem implantadas na defesa da vida. 11 de dezembro de 2024.

Assinam

Romulo Paes de Sousa Presidente da ABRASCO

Mario Moreira Presidente da FIOCRUZ

                                                  

Fonte: Agência Fiocruz de Notícias (AFN)

 

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