Multas de Jair Bolsonaro na Justiça já passam de R$ 1,6 milhão... Haja
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Depois da nova condenação de inelegibilidade
imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira, 31, o
ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi às redes sociais apontar o valor da multa
que lhe foi imposta na condenação: R$ 425,6 mil. Nesse julgamento, a Corte não
livrou o general Braga Netto. Ele foi declarado inelegível por oito anos e terá
que pagar uma multa de R$ 212,8 mil.
Somando essa multa a outras já impostas ao
ex-presidente, chega-se a um passivo de R$ 1.638.608,40 com a Justiça. Essas
dívidas estão divididas entre a Justiça Eleitoral e a de São Paulo.
No dia 17 de outubro, a Assembleia Legislativa de
São Paulo (Alesp) aprovou um projeto de lei do governador Tarcísio de Freitas
(Republicanos), que anistia as multas decorrentes da falta do uso de máscara
durante a pandemia de covid-19. A medida beneficia Bolsonaro, que deixará de
pagar mais de R$ 1,1 milhão aos cofres paulistas.
Como a lei ainda precisa ser sancionada e tem
previsão de começar a valer em 90 dias, as multas do ex-presidente pela falta
do uso de máscara ainda estão sendo cobradas na Justiça, em cinco ações
judiciais. Quando a lei estiver valendo, a Procuradoria-Geral do Estado terá
que pedir o arquivamento de cada uma dessas ações.
Multas em São Paulo são por falta de uso de máscara
e passam R$ 1,1 milhão
As cinco multas de Bolsonaro no Estado de São Paulo
têm o mesmo motivo: falta de uso de máscara de proteção facial durante a
pandemia. Quatro são dos dias 20 e 21 de agosto de 2021, quando o ex-presidente
esteve nas cidades de Iporanga, Miracatu e Ribeira e Eldorado, no interior de
São Paulo.
Nessas quatro ocasiões, ele participou de eventos
que aglomeraram pessoas e não usou máscara. O valor atualizado dessas quatro
multas, de acordo com o que está registrado no site da Procuradoria-Geral do
Estado, é de R$ 66,7 mil (Iporanga), R$ 92,7 mil (Ribeira), R$ 444,6 mil
(Miracatu) e R$ 66,7 mil (Eldorado).
A quinta multa em São Paulo é por causa do 7 de
Setembro de 2021. Na ocasião, Bolsonaro participou, sem máscara, de
manifestações na Avenida Paulista. Naquele mês, mais de 16 mil pessoas morreram
de covid no Brasil. A multa desse episódio é de R$ 437,1 mil.
Essas cinco multas, juntas, somam R$ 1.107.968,40.
Além da multa de R$ 425,6 mil arbitrada na decisão
desta terça-feira, Bolsonaro acumula mais R$ 105 mil em outras condenações da
Justiça Eleitoral. Veja cada uma delas:
• Reunião
com embaixadores: R$ 20 mil
A primeira decisão de inelegibilidade de Bolsonaro
– no caso da reunião feita com embaixadores do mundo todo – não arbitrou multa.
No entanto, esse mesmo episódio já havia sido analisado dentro de outro tipo de
processo, chamado representação eleitoral.
Em março deste ano, o TSE condenou o ex-presidente
a uma multa de R$ 20 mil, por entender que ele fez propaganda eleitoral
antecipada nessa reunião. Bolsonaro recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF),
mas o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao recurso no dia 12 de outubro, mantendo
a multa.
Uso de imagens do Bicentenário da Independência na
campanha: R$ 55 mil
Tanto o ex-presidente quanto o vice na chapa,
general Braga Netto, foram condenados no dia 28 de julho a pagar R$ 55 mil cada
um por usar imagens do Bicentenário da Independência do Brasil na campanha
eleitoral. Eles desobedeceram uma determinação na Justiça para que não fizessem
uso desses registros.
• Propaganda
paga contra Lula: R$ 10 mil
No dia 28 de setembro deste ano, o TSE entendeu que
Bolsonaro impulsionou (termo usado para pagar tráfego nas redes sociais)
propagandas negativas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), adversário dele,
durante as eleições.
A multa para o ex-presidente foi de R$ 10 mil. A
coligação dele, Pelo Bem do Brasil, foi multada em R$ 30 mil por causa desse
mesmo episódio.
• ‘Lulaflix’
e vídeo sobre ‘kit gay’: R$ 20 mil
Durante a campanha passada, a equipe de Bolsonaro
criou um canal chamado “Lulaflix”, que reunia vídeos contra o adversário
político. Na época, o petista levou o caso para a Justiça, mas a ministra Maria
Claudia Bucchianeri, do TSE, manteve o canal no ar.
Quase um ano depois, no dia 8 de agosto, a Corte
Eleitoral multou o ex-presidente em R$ 20 mil por causa da criação do canal. O
TSE entendeu que o “Lulaflix” disseminava notícias falsas, por causa de um
vídeo vinculando o PT ao “kit gay”, e que era um ato irregular de campanha,
pela falta do anúncio de que se tratava de propaganda eleitoral.
• Vaquinha
de R$ 17 milhões pagaria mais de 10 vezes as multas de Bolsonaro na Justiça
No dia 23 de junho, antes do fim do julgamento que
tornaria Bolsonaro inelegível pela primeira vez, os aliados dele anunciaram uma
campanha de doações para ajudá-lo a pagar multas na Justiça. O ex-presidente
não quis revelar o valor recebido na “vaquinha”, mas um relatório do Conselho
de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) mostrou que R$ 17,1 milhões
entraram na conta bancária dele por meio de transferências via Pix.
Esse valor é suficiente para pagar 10,4 vezes as
multas de Bolsonaro nas Justiças Eleitoral e de São Paulo. Poucos dias depois
do começo da “vaquinha”, no dia 29 de junho, Bolsonaro chegou a dizer que tinha
arrecadado “o suficiente” para pagar as multas, sem mencionar valores.
2ª
condenação: Por quanto tempo Bolsonaro ficará de fora das eleições?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a julgar
e condenou a chapa formada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seu então
candidato a vice-presidente, Braga Netto, por abuso de poder político e
econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, no dia 7 de
setembro do ano passado, em Brasília e no Rio de Janeiro. O resultado foi a
decretação da inelegibilidade da dupla por oito anos.
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Contudo, a decisão vem causando dúvidas para muitas
pessoas, visto que Bolsonaro já foi condenado e declarado inelegível pelo mesmo
período de tempo no mês de junho, por por abuso de poder político e uso
indevido dos meios de comunicação. Afinal, por quanto tempo o ex-presidente
ficará de fora das eleições?
Tanto na ação julgada em junho como na condenação
mais recente, a Corte decidiu pelo mesmo tempo de inelegibilidade. Como ambos
os processos são referentes a irregularidades praticadas na mesma data - 7 de
setembro de 2022 - e as condenações são contadas a partir desse marco, as penas
não se somam.
Ou seja, Bolsonaro não ficará inelegível por 16
anos, apenas pelos oito a que já foi condenado antes. Dessa forma, o efeito
prático da recente condenação é o mesmo da anterior.
Contudo, vale ressaltar que em ambos os casos,
ainda cabe recurso e a defesa de Bolsonaro pode apelar tanto ao próprio TSE
quanto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa hipótese, a existência de novas
condenações tornam muito mais remota a possibilidade de que a inelegibilidade
possa ser revertida por meio de um recurso.
Abuso
de poder foi determinante para a inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto
Ao encavalar desfiles cívico-militares de
comemoração do Bicentenário da Independência do Brasil com comícios eleitorais
em Brasília e São Paulo, no 7 de setembro de 2022, Jair Bolsonaro e Walter
Braga Netto usaram recursos e estrutura pública para obter vantagens
inalcançáveis por seus adversários.
Com esse entendimento, o Tribunal Superior
Eleitoral reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico praticado
pela chapa bolsonarista e declarou a inelegibilidade de ambos, além de
aplicação de multa por conduta vedada nas eleições.
O julgamento foi concluído na noite desta
terça-feira (31/10) e envolveu, de forma unificada, duas ações de investigação
judicial eleitoral (Aijes) e uma representação, ajuizadas pelo PDT e pela
candidata à presidência em 2022 Soraya Thronicke.
A condição de Bolsonaro não muda, já que ele já
fora punido pelo próprio TSE por abuso de poder praticado na reunião com embaixadores
estrangeiros em que fez ataques ao sistema eleitoral brasileiro. Ele ainda foi
multado em R$ 425,6 mil pelo uso de estrutura pública na campanha.
Vice na chapa de Bolsonaro, o general Braga Netto
agora está também inelegível. Cinco dos sete integrantes do TSE entenderam que
sua participação nos eventos, ainda que acessória, teve gravidade suficiente
para a punição. Ele ainda foi multado em R$ 212,8 mil.
• Conclusão
da maioria
A maioria seguiu o relator, ministro Benedito
Gonçalves. Em sua análise, Bolsonaro e Braga Netto agiram com grande
antecipação para mesclar evento oficial e comícios. Isso se deu a partir da
organização dos eventos e da convocação de seu eleitorado para que
comparecesse.
No dia dos fatos, em Brasília, no período da manhã,
Bolsonaro participou do tradicional desfile cívico-militar na Esplanada dos
Ministérios, onde não discursou. Minutos depois, no mesmo local, subiu em trio
elétrico e fez campanha para os muitos presentes.
À tarde, a receita foi repetida no Rio de Janeiro.
Bolsonaro se aproveitou da transferência do evento militar de comemoração do 7
de setembro para a orla de Copacabana, onde mais uma vez emendou comício ao
lado de apoiadores em busca da reeleição.
Segundo o TSE, o público recebeu a ideia de que a
festa de 7 de setembro e os comícios foram eventos únicos. O primeiro serviu
para dar forte carga simbólica aos valores patrióticos e militares com os quais
Bolsonaro se identificava. O segundo, para apresentar sua reeleição como única
saída a quem apoia tais valores.
Nesse cenário, a mera retirada da faixa
presidencial e a fictícia transição feita não serviram para separar a figura do
presidente e a do candidato. Segundo o ministro Benedito Gonçalves, foram, na
verdade, o clímax do evento único, o momento em que Bolsonaro poderia
finalmente se manifestar.
A posição vencedora entendeu que as condutas foram
de gravidade acentuada, alta reprovabilidade e severo impacto. A ausência de
freios serviu para potencializar os ganhos da chapa bolsonarista e a
repercussão no eleitorado pode ser ilustrada pelo maciço comparecimento
popular.
• Abuso
é claro
A posição foi acompanhada pelos ministros Floriano
de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
“Basta verificar os vídeos para ver que o que se
fez foi o gran finale de algo engendrado desde a convenção partidária do PL.
Naquele 7 de setembro não houve nem uma confusão: houve uma verdadeira fusão
entre o ato oficial e o eleitoral. O abuso é claro”, disse Alexandre nesta
terça.
Para Cármen Lúcia, a prova mostra a deliberada
confusão entre a função de presidente e os interesses particulares dos
candidatos. “Como se a mudança de 350 metros pudesse alterar aquilo que é
impactado ao eleitor, que desequilibra a disputa e que pode levar a situação de
conduta vedada.”
Na visão de André Ramos Tavares, não existiram
fronteiras suficientes entre o ato público e o comício. “Pelo contrário. A tese
central da defesa é de que estruturas apartadas e cronologias diferenciariam os
atos oficiais da manifestação subsequente. Não é possível fazer essa
distinção.”
• Divergência
vencida
Dois ministros ficaram vencidos. Abriu a
divergência Raul Araújo. Para ele, não houve qualquer uso de bens públicos e
cessão de servidores ou estrutura estatal no episódio. E, sem as condutas vedadas,
não há hipótese de abuso político ou econômico, muito menos qualquer gravidade
a impor punição.
Em sua análise, os atos no dia 7 de setembro foram
muito distintos. Não haveria como confundir um evento tradicional, solene,
ordenado e planejado, marcado pela participação de tropas e aparato militar,
com um comício organizado por particulares, aberto e informal.
Ao julgar as ações, ele adotou a premissa de que,
no âmbito das chamadas condutas vedadas aos agentes em campanha, impera os
princípios da tipicidade e da estrita legalidade. Ou seja, o ato praticado deve
corresponder exatamente ao tipo que está definido na lei.
No caso, não há lei que vede comício após ato
cívico-militar. Além disso, apontou que não se pode exigir impessoalidade
absoluta daquele que concorre à reeleição, inclusive porque qualquer candidato
poderia provocar sua base de eleitores para comparecer à Esplanada dos
Ministérios.
Nunes Marques também ficou vencido. Ele entendeu
que Bolsonaro praticou conduta vedada em Brasília, mas sem gravidade para a
decretação de inelegibilidade, considerando as peculiaridades e o vulto de uma
campanha presidencial nacionalmente executada.
O magistrado votou pela improcedência das duas
Aijes, mas propôs aplicar multa de R$ 40 mil apenas para Bolsonaro, por conta
da conduta vedada praticada em ambos os eventos, conforme os incisos I e III do
artigo 73 da Lei das Eleições.
• O
papel de Braga Netto
A responsabilização do general Walter Braga Netto,
vice de Bolsonaro, foi elemento inédito no julgamento. A princípio, o relator
votou por não puni-lo com a inelegibilidade por sua participação acessória e
coadjuvante nos eventos do 7 de setembro.
O vice na chapa de Bolsonaro participou de ambos os
eventos, esteve nos comícios ao lado de Bolsonaro e deixou-se apresentar. Ao
longo do julgamento, outros ministros foram identificando elementos suficientes
para puni-lo, uma vez que auferiu benefícios eleitorais.
Isso levou o ministro Benedito Gonçalves a fazer
voto complementar para aderir à posição de tornar Braga Netto inelegível. O
primeiro a defender essa linha foi Floriano de Azevedo Marques, para quem, se o
candidato a vice discordasse do uso eleitoreiro do 7 de setembro, dele teria se
retirado.
“Não se pode participar convenientemente de um
abuso patente, beneficiar-se dele eleitoralmente e, ao mesmo tempo, alegar que
seu conivente silêncio basta para esvaziar sua contribuição para a consumação
do ato”, disse o ministro ao votar no segundo dia de julgamento dos casos.
“Sua participação ocorre no cenário abusivo
construído em beneficio de sua candidatura, com uso abusivo da estrutura
publica da instituição presidencial em ato supostamente oficial”, concordou
André Ramos Tavares. “Participou ativamente e contribuiu”, concordou Cármen
Lúcia.
Bolsonaro
jogou fora R$ 1,2 bi em vacinas. Por Altamiro Borges
Os quatro anos de trevas de Jair Bolsonaro foram
uma desgraça para a sociedade e uma tragédia para os cofres públicos. Além da
corrupção desenfreada, a total incompetência e falta de planejamento.
Relatório divulgado pela área técnica do Tribunal
de Contas da União (TCU) revela que o Brasil teve prejuízo de R$ 1,2 bilhão com
vacinas que tiveram data de validade expirada antes do uso durante a pandemia
da Covid-19. O documento mostra que foram desperdiçadas mais de 28 milhões de
doses de imunizantes até dezembro do ano passado.
Conforme relembra a jornalista Carolina Brígido no
site UOL, “em março, o tribunal abriu uma tomada de contas especial para apurar
o caso. A equipe do TCU chegou aos valores depois de cruzar os dados do
Ministério da Saúde, das secretarias estaduais e das secretarias municipais de
saúde. As três esferas são responsáveis pelo prejuízo. As vacinas foram
adquiridas em 2021 e 2022 e se inserem em um total de 820 milhões de doses
compradas e recebidas como doação”.
Diante desse crime, o relator do processo no TCU,
ministro Vital do Rêgo, acatou sugestão da área técnica do órgão.
Ele propõe notificar o Ministério da Saúde para que
apresente em 30 dias um plano de ação com as medidas a serem adotadas para
aperfeiçoar a fiscalização e monitoramento de vacinas e para evitar danos do
mesmo tipo no futuro. Ao fim do processo, o TCU poderá indicar os responsáveis
pelos prejuízos financeiros causados, com condenação de ressarcimento aos
cofres públicos.
• Vacinas
foram perdidas no auge da pandemia
As vacinas foram perdidas bem no auge da pandemia –
um autêntico crime. Em 2021, o Brasil teve 411.028 mortes causadas pela
Covid-19. No ano passado, foram 66.114.
Em tom de desabafo, nota do Ministério da Saúde
afirmou que “além das perdas e prejuízos verificados pelo TCU em 2022, desde
que assumiu a pasta, a atual gestão constatou graves riscos de perdas de
medicamentos e insumos em estoque, vencidos ou com prazo de validade próximo ao
vencimento”.
A nota ainda acrescenta: “Cabe destacar que a
totalidade dos estoques com risco de perda foram herdados da gestão anterior”.
Ao final, o Ministério da Saúde informa que instituiu um comitê permanente para
minimizar as perdas de medicamentos e insumos. Entre as medidas adotadas,
estão:
– Pactuação junto aos estados e municípios para
racionalizar a distribuição do estoque atual, dando prioridade aos itens de menor
prazo de validade;
– Articulação via cooperação internacional para
doações humanitárias;
– Retomada das campanhas de vacinação com adoção de
nova estratégia, microplanejamento, e antecipação da multivacinação no Norte do
país.
• A
incompetência do covil bolsonariano
A incompetência do covil bolsonariano na gestão da
saúde, que causou tantas mortes e tanto desperdício de dinheiro público, não é
uma novidade revelada agora pelo TCU.
Em setembro de 2021, uma reportagem da Folha
apontou que o Ministério da Saúde havia deixado vencer medicamentos, vacinas,
testes de diagnóstico e outros itens avaliados em mais de R$ 240 milhões. Todos
os produtos foram destinados à incineração.
“A lista de produtos incluía insulina suficiente
para 235 mil pacientes com diabetes durante um mês, 12 milhões de vacinas para
gripe, hepatite B, varicela, entre outras doenças, e remédios para hepatite C,
câncer, Parkinson, Alzheimer, tuberculose, esquizofrenia, artrite reumatoide,
transplantados e problemas renais, entre outros”.
Como ironizou Leonardo Sakamoto em recente matéria
no UOL, “a incompetência de Jair Bolsonaro, Eduardo Pazuello e Marcelo Queiroga
à frente da gestão da Saúde assusta qualquer dono de birosca bem intencionado.
Para além da responsabilização criminal, uma condenação que tomasse os bens dos
envolvidos para cobrir parte do prejuízo público, era o mínimo que se espera do
sistema de Justiça. Desde que não seja pago com os ‘presentes’ que Jair recebeu
durante sua gestão por serviços prestados contra a República brasileira”.
Fonte: Agencia Estado/iG/Conjur/O Cafezinho
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