quarta-feira, 3 de maio de 2023

Bahia tem queda nas exportações e importações no 1º trimestre

A corrente de comércio da Bahia dos três primeiros meses do ano, ou seja, o volume de negócios gerado por exportações e importações, teve queda de 8,1% em relação ao mesmo período de 2022, alcançando cerca de US$ 5 bilhões. A balança comercial do estado também ficou negativa no 1º trimestre, com redução das exportações baianas em 5,2%, chegando a US$ 2,47 bilhões.

Já a corrente de comércio nacional registrou crescimento 2,4%, alcançando US$ 136,5 bilhões, e o saldo da balança comercial foi de US$ 15,8 bilhões, o que representou aumento de 30% em comparação com os primeiros 3 meses de 2022, de acordo com o Relatório de Acompanhamento do Comércio Exterior da Bahia - RACEB, elaborado pela Gerência de Estudos Técnicos da FIEB.

De acordo com o especialista em Desenvolvimento Industrial da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB), Carlos Danilo Peres, os números referem-se a um período curto (três meses) e ainda é cedo para fazer previsões, pois as grandes exportadoras baianas têm alterações operacionais, ao longo de um ano, que afetam os resultados da atividade comercial.

No entanto, Peres indica que, em função do crescimento de 2022, dificilmente a Bahia e o Brasil terão resultados muito melhores até dezembro. “Este ano não teremos um desempenho tão favorável, pois o registrado o ano passado foi o maior da série história, tivemos valores recordes, e é difícil crescer sobre uma base já muito acrescida”, explica.

O especialista lembra que as projeções do Banco Mundial não são otimistas. De acordo com a instituição, o PIB mundial deverá crescer 1,7% e o comércio mundial, 1,6%. Neste sentido, o Brasil deve seguir a tendência global. “Além disso, ainda estamos passando por ajustes nas cadeias globais, em função dos efeitos da pandemia”, pontua Carlos Danilo Peres.

•        Bahia foi o estado com maior abertura de empresas do Nordeste em 2023

A Bahia foi o estado com maior abertura de empresas do Nordeste no início de 2023, o que significa que a tendência deve continuar ao decorrer do ano. É o que aponta os |Dados do Indicador de Nascimento de Empresas da Serasa, com base no mês de janeiro deste ano, quando houve um recorde de 257.769 negócios abertos segundo o setor de Serviços.

Líder em serviços de informações para apoio na tomada de decisões das empresas no Brasil, a Serasa Experian condensa a solução para etapas do ciclo de negócios, desde a prospecção até a cobrança.

De acordo com o Indicador, os dados apontados representam a maior quantidade desde 23010, quando se iniciou a série histórica do índice. Para o levantamento do Nascimento de Empresas, a Serasa Experian considerou quantas empresas foram registradas nas juntas comerciais de todos os estados do país, como também a apuração mensal dos CNPJs que foram consultados na base de dados do grupo pela primeira vez.

Ao realizar a análise, levando em considerando todos os segmentos, o índice apontou que no primeiro mês do ano foram abertos 355.788 empreendimentos e os de Serviços representaram 72.5% do total.

A partir do recorte por regiões, a Serasa Experian aponta que Bahia foi o estado com o maior número de novas companhias no Nordeste, com a abertura de 15.934 empreendimentos, ficando na frente de Pernambuco com 10.356, Ceará com 10.592, Paraíba com 5.170, Maranhão com 4.669, Rio Grande do Norte com 3.900, Alagoas (3.283), Piauí 2.818 e Sergipe com 2.259.

Alguns fatores podem explicar a maior quantidade de aberturas de empreendimentos do setor de Serviços,  tanto na Bahia, como no Brasil, e um deles é o fato de não ser necessário um alto investimento inicial.

“O segmento atrai mais os novos donos de negócios, pois em diversa áreas da prestação de serviços não é preciso ter um alto investimento inicial, contratar pessoas ou locar imóveis, por exemplo. Dessa forma, é possível progredir de maneira mais barata e facilitade”, explica o economista da Serasa Experian Luiz Rabi

Ele acrescenta ainda 1que o mês de janeiro, como foi este ano, tende ser o período inicial. “O mês de janeiro tende a ser um período de início, em que as pessoas colocam os planos em prática para encarar o ano que vem pela frente".

Ainda segundo a análise nacional do índice, os Microempreendedores Individuais (MEIs) foram a natureza jurídica que representou a maior parte das empresas abertas (81,7%). Em sequência estavam as Sociedades Limitadas, que significaram 15,3% dos novos negócios, seguidas pelas Empresas Individuais e “Demais”, ambas categorias marcaram 1,5%.

Sudeste - A análise regional revelou que, 50,6% das empresas criadas em janeiro de 2023 pertenciam à região Sudeste. 18,5% dos empreendimentos estavam localizados no Sul, 16,6% no Nordeste, 9,3% no Centro-Oeste e 4,9% no Norte.

 

       Atividade econômica tem alta de 3,32% em fevereiro, informa BC

 

Após ficar estável em janeiro, a atividade econômica brasileira teve alta em fevereiro deste ano, segundo informações divulgadas nesta sexta-feira (28), em Brasília, pelo Banco Central (BC). O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) apresentou crescimento de 3,32% em fevereiro em relação ao mês anterior, de acordo com dados dessazonalizados (ajustados para o período).

Em fevereiro, o IBC-Br atingiu 147,49 pontos. Na comparação com o mesmo mês de 2022, houve crescimento de 2,76% (sem ajuste para o período, já que a comparação é entre meses iguais). No acumulado em 12 meses, o indicador também ficou positivo em 3,08%.

O IBC-Br é uma forma de avaliar a evolução da atividade econômica do país e ajuda o BC a tomar decisões sobre a taxa básica de juros, a Selic, definida atualmente em 13,75% ao ano. O índice incorpora informações sobre o nível de atividade de setores da economia – indústria, comércio e serviços e agropecuária –, além do volume de impostos.

Desde agosto do ano passado, o IBC-Br vinha caindo. Em dezembro, houve alta, estabilidade em janeiro e, agora, novo crescimento. Os resultados estavam em linha com a decisão do BC de manutenção da Selic em alta para controlar a inflação. A taxa está em 13,75% desde agosto do ano passado e é o maior nível desde janeiro de 2017, quando também estava nesse patamar.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas ajudam a redução da inflação, mas também podem dificultar a expansão da economia. Ainda assim, o resultado do índice do BC aponta uma recuperação da atividade.

•        PIB

O indicador oficial da economia brasileira, entretanto, é o Produto Interno Bruto (PIB), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com resultado trimestral, o PIB do primeiro trimestre de 2023 será divulgado em 1º de junho. O PIB é a soma de todos os bens e serviços finais produzidos por um país.

Em 2022, o PIB do Brasil cresceu 2,9%, totalizando R$ 9,9 trilhões.

 

       Governo Lula tributa paraísos fiscais para compensar maior isenção do IR

 

O governo publicou a MP (medida provisória) que eleva a isenção do Imposto de Renda contendo, como compensação, iniciativas para tributar rendimentos no exterior de pessoas físicas residentes no Brasil. A iniciativa atinge, inclusive, recursos depositados em paraísos fiscais.

De acordo com a MP, os rendimentos auferidos a partir de 2024 em aplicações financeiras no exterior pelas pessoas físicas residentes no país passam a ser tributados com alíquotas de até 22,5% a depender do tamanho dos ganhos.

Até R$ 6.000 em rendimentos anuais, a alíquota é zero. De R$ 6.000 a R$ 50 mil, a cobrança vai a 15% sobre os ganhos. De R$ 50 mil adiante, o percentual sobe para 22,5%.

Os valores valem para aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos presentes nos chamados trusts.

O trust é uma entidade contratual regida por lei estrangeira e que estabelece uma relação jurídica entre o instituidor (dono dos recursos) o trustee (pessoa ou instituição responsável por administrar os recursos) e os beneficiários (uma ou mais pessoas indicadas pelo instituidor para receber os bens e direitos, acrescidos dos frutos).

Um dos artigos prevê que, a partir de 2024, os lucros de entidades no exterior de pessoas físicas residentes no Brasil serão tributados anualmente quando estiverem em um regime de tributação favorecida ou com regime fiscal privilegiado —o que engloba uma série de países que funcionam como paraísos fiscais, onde a cobrança de tributos sobre os recursos é mínima.

Também são incluídas na cobrança as controladas que não gerarem de forma significativa renda própria pela exploração de atividade econômica (o que exclui, nos termos do texto, itens como royalties, dividendos, juros, aluguéis e ganhos de capital).

Incluem-se nas mudanças entidades como fundos de investimento e fundações, em que a pessoa física detiver, de forma direta ou indireta, isoladamente ou em conjunto com outras partes, direitos que lhe assegurem preponderância nas deliberações ou poder de eleger ou destituir a maioria dos seus administradores.

Também são enquadradas as sociedades em que a pessoa possuir, direta ou indiretamente, isoladamente ou em conjunto com outras, mais de 50% de participação no capital social ou o equivalente na obtenção de recursos.

De acordo com o texto, os recursos serão tributados no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física residente no Brasil, isto é, quando houver pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de lucros; ou ainda quando houver quaisquer operações de crédito realizadas com a pessoa física ou com pessoa a ela vinculada (o que é determinado no texto por uma lista que inclui, por exemplo, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau).

A pessoa física residente no Brasil poderá atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados na sua declaração de ajuste do Imposto de Renda para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022 e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPF, à alíquota definitiva de 10%. Nesse caso, o imposto deverá ser pago até 30 de novembro de 2023.

Cobranças sobre paraísos fiscais eram previstas em um projeto de lei enviado pelo então ministro Paulo Guedes (Economia) para o Congresso com o objetivo de modificar as regras do Imposto de Renda, mas o trecho acabou sendo eliminado após conversas entre ele e parlamentares.

Na época, Guedes chegou a defender a retirada do trecho. "Ah, ‘porque tem que pegar as offshore’ e não sei quê. Começou a complicar? Ou tira ou simplifica. Tira. Estamos seguindo essa regra", afirmou na época.

Posteriormente, foi revelado que o próprio Guedes, sua esposa e sua filha eram acionistas de uma offshore nas Ilhas Virgens Britânicas, conhecido paraíso fiscal, segundo reportagens publicadas por veículos como a revista Piauí e o jornal El País, que participam do projeto do Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (o ICIJ).

Na época, uma representante da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico), afirmou que o Brasil estava perdendo a oportunidade de fechar o cerco ao uso de paraísos fiscais.

 

Fonte: Tribuna da Bahia

 

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